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Leia na Fonte: Teletime
[24/02/15]
Procon-RJ entra na justiça contra bloqueio de serviços de dados após fim da
franquia
Depois do pedido de explicações pelo Ministério da Justiça sobre o bloqueio do
serviço de dados por operadoras móveis após o fim do limite da franquia
contratada, o Procon do Rio de Janeiro anunciou que entrou com uma ação civil
pública contra a Oi, TIM, Vivo e Claro. A ação corre na 5ª Vara Empresarial e
foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus
contratos existentes de telefonia com internet ilimitada, onde o serviço de
acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados
contratada pelo consumidor.
Segundo o Procon-RJ, as operadoras agiram de má-fé, baseando-se no art. 52 da
Resolução 632/2014 da Anatel, que determinou que as operadoras comunicassem, com
antecedência mínima de 30 dias, aos seus consumidores sobre alterações e
extinções de planos de serviço, ofertas e promoções. Para autarquia, porém,
mudanças unilaterais de contrato são práticas abusivas que ferem o direito
adquirido previsto pela Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
A ação pede a concessão de uma liminar para que o consumidor continue utilizando
o serviço de acesso à internet nos termos que foram contratados. Caso alguma das
empresas citadas na ação não cumpra a liminar, ela pagará uma multa diária de R$
50 mil.
No processo, o Procon-RJ requer que a interrupção do serviço de acesso à
internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só
possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública
foi instaurada. As operadoras de telefonia devem elaborar cláusulas contratuais
claras e objetivas, que expressem de forma ostensiva a limitação e o seu
alcance. Em ambos os casos, se o que foi determinado não ocorrer, a operadora
terá de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
As empresas rés deverão indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os
danos materiais e morais causados pela modificação unilateral que elas
realizaram nos contratos de seus clientes, pede a autarquia na ação.