Leia na Fonte: Estadão
BRASÍLIA - A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou, cautelarmente, que operadoras de banda
larga fixa deixem de restringir o acesso à internet mesmo após o fim da
franquia. A suspensão terá vigência por 90 dias e, em caso de descumprimento
da determinação, as empresas estarão sujeitas a multa diária de R$ 150 mil,
até o limite de R$ 10 milhões. Às 16 horas, a Anatel dará coletiva sobre o
assunto.
Segundo o despacho da Anatel, que está
publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, a
determinação é direcionada às empresas Algar Telecom; Brasil
Telecomunicações; Cabo Serviços de Telecomunicações; Claro; Global Village
Telecom; OI Móvel; Sky Serviços de Banda Larga; Telefônica Brasil; Telemar
Norte Leste; TIM Celular; Sercomtel e Oi S.A.
Ao ser questionada sobre o assunto na
semana passada, a Oi informou em nota que “atualmente não pratica redução de
velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia”, embora o
dispositivo esteja previsto no contrato. Já a Vivo esclareceu que o novo
modelo valerá para novos contratos a partir de 2017. A Net, que também já
prevê o modelo em contrato, não respondeu aos contatos da reportagem.
Segundo Rodrigo Abreu, presidente da TIM, a operadora - que é a única a não
adotar a franquia - “não planeja mudar as regras do jogo”.
Pelo despacho da Anatel, a Superintendência
de Relações com os Consumidores determinou que as prestadoras de banda larga
fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de
serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia,
ainda que essas ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano
de serviço, até o cumprimento cumulativo de algumas condições.
Dentre elas: comprovar, perante a agência,
a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de
ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de
vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do
consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do
histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do
esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.
Além disso, as empresas precisarão emitir
instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no
atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os
consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições
antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda
larga fixa.
Só depois de efetivamente atenderem às
condições impostas pela Anatel, as operadoras podem voltar a praticar o
sistema de franquia na banda larga fixa. O prazo para essas adequações é de
90 dias, segundo o despacho.
Revoltados com o regime - anunciado pela
operadora Vivo em fevereiro e que já estava previsto em contratos da Oi e da
Net -, entidades de defesa do consumidor e movimentos populares têm feito
manifestações online contra a medida, pelas limitações que ela pode trazer
ao uso da internet no País.
A falta de explicações levou o Procon-RJ a
notificar na última quinta-feira as três operadoras para que elas expliquem,
em até 15 dias, o funcionamento do modelo de franquias. A Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) entraram com ações na Justiça.
A principal crítica é sobre como as
operadoras vão restringir o acesso à internet após o fim da franquia. Para o
pesquisador de telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, as franquias são
pequenas, principalmente em planos populares, o que limita o conteúdo que
pode ser consumido. Nos pacotes mais baratos, o limite varia entre 10 GB e
30 GB. Para ele, a imposição de contratos com desvantagens excessivas
infringe o Código de Defesa do Consumidor. "As empresas não apresentaram
estudo que embase o modelo de franquias. É abuso de poder econômico",
afirmou.