Leia na Fonte: Estadão
Medida da Agência de Telecomunicações
proibiu por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a
velocidade da conexão ou cortarem o acesso, mas determinou que a oferta de
serviços deve ser “aderente à realidade".
O presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19, que é
‘inaceitável’ a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas
condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
O presidente da Anatel, João Rezende, disse
na segunda-feira, 18, que a era da internet ilimitada está chegando ao fim.
Apesar de medida cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de
banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso,
Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser “aderente à realidade”.
Para Lamachia, ao editar essa resolução, a
Anatel ‘nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer
para explorar mais e mais o cidadão’. Se não houver recuo por parte da
Anatel, a OAB não descarta judicializar a questão para resguardar o direito
dos consumidores.
“É inaceitável que uma entidade pública
destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as
empresas os prejudiquem”, afirmou o presidente da OAB.
“A resolução editada fere o Marco Civil da
Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que
nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a
legislação.”
De acordo com resolução da Anatel, uma das
principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas
que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de
antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um
portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber
que tipo de pacote é mais adequado.
As empresas terão também que notificar o
consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar
todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de
conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas
determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da
internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para
não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se
desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.
João Rezende disse não ver relação entre a
mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por
assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam
quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao
mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2
milhões de assinantes no início do ano passado.
Claudio Lamachia criticou o novo modelo de
prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas
tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao
vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente
anticoncorrenciais.”
O presidente da OAB declarou também que a
alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo
artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de
Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de
Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
“Como se não bastasse a péssima qualidade
do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o
corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados
utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a
conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor”, apontou
Lamachia.