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Leia na Fonte: G1
[22/04/16]
Anatel proíbe limites na internet de banda larga 'por prazo indeterminado'
Anúncio da intenção de impor franquias de dados gerou reclamações.
Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade e não tem limite.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu
nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à
internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta semana, o órgão
havia determinado que as empresas cumprissem a ordem "em caráter preventivo",
por 90 dias.
A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não
tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de reduzir
a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em
que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações
estejam previstas em contrato", diz o órgão.
Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços,
mesmo as previstas por lei, "precisam ser feitas sem ferir os direitos do
consumidor" e acrescentou que o órgão "não proíbe a oferta de planos
ilimitados", que dependem de cada operadora.
Polêmica
Nas últimas semanas, gerou polêmica a informação de que as operadoras querem
oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite
de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma
determinada quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação
contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de
dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel,
dos celulares.
A primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério
das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas
respeitem os direitos dos consumidores.
A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer
internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o
serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo.
Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a
multa.
As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel,
publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da União",
determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender
o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia
– mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições
estabelecidas pela agência reguladora.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da
operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o
acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação
quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de
comparar preços.
Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua
oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos
mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da
oferta, como a velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que
comprovar à Anatel que adotaram as medidas.