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Leia na Fonte: O Globo
[07/12/16]
Idec pede extensão de consulta pública sobre franquia de dados em banda larga
fixa
Em ofício encaminhado à Anatel, instituto defende ampliação do processo por mais
três meses
RIO— O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou ofício à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando a extensão de consulta
pública, que trata dos subsídios sobre a franquia de dados em banda larga fixa.
O Idec pede a ampliação do prazo por mais três meses, com término em 11 de
fevereiro, para garantir maior participação social e legitimidade ao processo.
Proposta pela Anatel, a consulta, com término previsto para o próximo domingo,
dia 11, tem 29 perguntas de ordem jurídica, econômica e técnica. Na avaliação do
Idec, é irrazoável acreditar que em um mês os consumidores tenham condições de
respondê-las. Em abril, a Anatel proibiu, por prazo indeterminado, a existência
de franquia de dados na internet fixa, o bloqueio à conexão, redução da
velocidade ou cobrança de tráfego adicional ao usuário que consumisse toda a
franquia de dados, estivessem previstos ou não no contrato. Também criou regras
para garantir informação clara sobre os planos para o consumidor.
“Desde maio, defendemos a realização do processo em diversas audiências públicas
e precisamos garantir que as pessoas participem”, diz o pesquisador em
Telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta.
Ainda de acordo com o Idec, o tempo sugerido pela Agência também não condiz com
as experiências recentes de consultas públicas realizadas para temas complexos.
Em ocasiões anteriores, por exemplo, a Anatel garantiu 90 dias para que a
sociedade se manifestasse.
Segundo Zanatta, é fundamental pressionar para uma revisão da resolução de 2013
da Anatel que permite o livre uso de franquias de dados nos contratos de serviço
de conexão à Internet.
“Temos três questões fundamentais. A primeira é a demonstração de justa causa
para uso das franquias, que precisa estar demonstrada tecnicamente. A segunda é
a abusividade de franquias extremamente baixas quando há capacidade de banda. E,
por fim, a ilegalidade das cláusulas que permitem desconectar uma pessoa quando
ela atinge a franquia. Isso é flagrantemente ilegal, conforme o Marco Civil da
Internet”, finaliza o especialista..