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Leia na Fonte: Convergência Digital
[03/06/16]
CGI.br quer a sociedade no debate sobre a franquia na banda larga fixa - por
Ana Paula Lobo
Com o tema franquia na banda larga fixa mobilizando consumidores e
operadoras, o Comitê Gestor da Internet aprovou uma resolução nesta sexta-feira,
03/06, que a sociedade deve ser ouvida na discussão. Também sugere que a decisão
final seja embasada por estudos técnicos, jurídicos e econômicos. Mas não dá uma
posição mais transparente sobre o tema.O portal Convergência Digital
disponibiliza a íntegra do posicionamento do CGI.br.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da
seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2016/015 - Posicionamento do CGI.br sobre franquia de dados
na modalidade banda larga fixa de acesso à Internet
Considerando o que estabelece o art. 24, inciso II, da Lei 12.965/2014:
"Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
(...)
II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com
participação do Comitê Gestor da internet no Brasil";
Considerando as recentes discussões e a necessidade de avaliação do impacto
potencial trazido pela aplicação de franquia de dados nos acessos à Internet em
banda larga fixa;
Considerando a relevância do uso da Internet para os cidadãos e para o
desenvolvimento do país, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.965/2014;
Considerando a necessidade de se preservar a qualidade dos serviços e facilitar
as condições para a expansão do acesso à Internet no país, inclusive
possibilitando conexão de população mais carente ou situada em áreas remotas,
conforme os princípios da isonomia, proporcionalidade e transparência;
Considerando ainda a escala mundial da Internet e o seu reconhecimento como um
espaço único e não fragmentado, bem como sua característica de promoção da
inovação, da pluralidade, da diversidade, do direito à informação e dos direitos
humanos, nos termos do Decálogo do CGI.br, do Marco Civil da Internet e de
outros instrumentos normativos pertinentes;
RESOLVE
Afirmar que qualquer decisão a respeito do atual debate sobre franquia de dados
na banda larga fixa no Brasil deve ser embasada por estudos técnicos, jurídicos
e econômicos com validade legal, teórica e empírica, observando-se também a
experiência internacional a respeito;
Recomendar que a ANATEL, a SENACON, o CADE, o CGI.br, associações de usuários e
empresas, provedores de acesso e operadoras de telecomunicações, todos
colaborativamente em prol do desenvolvimento da Internet no Brasil, busquem,
inclusive por meio de consultas públicas, soluções que atendam de forma
equilibrada aos diversos segmentos atingidos.