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Leia na Fonte: Teletime
[28/04/17]
TCU fiscaliza atos da Anatel no imbróglio das franquias na banda larga fixa
- por Lúcia Berbert
Apesar de continuar suspensa a possibilidade de as operadoras de banda larga
fixa adotarem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de
cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, por decisão da
Anatel, o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza, desde abril do ano
passado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão praticados no âmbito
da administração pública federal com relação à decisão das prestadoras do
serviço em limitar os dados de internet consumidos pelos usuários.
E esta semana, a ação do tribunal ganhou novo reforço, com a admissão pelo
órgão, da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC), expedida pela Comissão de
Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Provocado pela forte reação da população à medida, recentemente o Senado aprovou
projeto de lei proibindo a limitação de uso de dados na internet fixa, mas a
matéria ainda não andou na Câmara. O relator do processo no TCU, ministro Bruno
Dantas, acredita que a limitação, a toda evidência, promove uma mudança radical
no modelo hoje vigente. "A inclusão do limite de dados em planos de internet
fixa irá afetar drasticamente a forma como as famílias brasileiras utilizam esse
serviço, porquanto o usuário somente poderá navegar com a velocidade contratada
até que o tráfego de dados atinja os limites estabelecidos pelas provedoras de
acesso", sustenta.
Para Dantas, há justo receio que tal medida possa levar ao aumento do preço do
serviço hoje ofertado, aliado ao risco de queda da qualidade. "Deveras, o que se
observa é a possibilidade concreta de haver expressivo retrocesso na prestação
de serviço público essencial. Em resumo, há evidentes indícios de que a questão
possa não estar sendo conduzida pelo Poder Executivo de maneira uniforme, com
potencial risco de prejuízo para a população", ressalta o ministro em seu
despacho.
A auditoria já está em curso, mas depende da produção de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), pela Anatel, para avaliar possíveis efeitos de ações
regulatórias relativas à prática de redução de velocidade, suspensão de serviço
ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda
larga fixa ofertada por prestadoras do SCM. O prazo de conclusão desse
levantamento tem sido sucessivamente prorrogado e hoje está previsto para 31 de
outubro deste ano. Depende ainda do julgamento do mérito do processo aberto no
Conselho Diretor da Anatel, sem prazo de conclusão.
A fiscalização do TCU tem os seguintes enfoques: a) verificar a existência de
estudos técnicos para a ação de limitação de acesso à internet fixa que resultou
na edição do Despacho 1/2016 da Superintendência de Relações com consumidores da
Anatel, publicado no Diário Oficial da União n° 73, de 18/04/2016; b) avaliar as
demais providências tomadas ou possíveis de serem tomadas pela Anatel para
regular o acesso à internet fixa, sem necessariamente limitar o acesso aos
consumidores; c) constatar a existência de estudos comparados com outros países
para a adoção da medida de limitação do acesso à internet fixa; d) identificar
quais as ações planejadas pela Anatel para a questão.