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Leia na Fonte: Teletime
[08/05/17]
MPF recomenda à Anatel a manutenção da proibição do uso de franquia na banda
larga fixa
O Ministério Público Federal recomendou que a Anatel mantenha a proibição da
prática de franquia de dados nos contratos de prestação de serviços de banda
larga fixa até a conclusão de estudos técnicos que demonstrem se há vantagens
nessa modalidade de empacotamento e precificação dos serviços. De acordo com o
MPF, a Tomada de Subsídio – tipo de consulta pública – realizada pela Anatel
para fundamentar e legitimar sua decisão sobre o modelo de franquia de dados de
internet não ofereceu aos usuários do serviço de banda larga e aos atores
interessados os esclarecimentos necessários para uma participação efetiva sobre
o assunto. A Tomada de Subsídio foi encerrada no dia 30 de abril, após receber
contribuições da sociedade civil por seis meses.
Segundo o MPF, a Anatel apresentou um questionário com questões relacionadas a
aspectos jurídicos, técnicos, econômicos e concorrenciais que tratavam, em sua
maioria, de informações que deveriam ter sido disponibilizadas previamente à
sociedade para possibilitar a sua reflexão e manifestação qualificada. O órgão
criticou também a adoção da modalidade Tomada de Subsídio como instrumento de
consulta popular, no formato adotado pela agência reguladora. "O questionário
apresenta-se inadequado, insuficiente, tendencioso, e tão somente evidencia a
enorme assimetria de informação entre consumidores e prestadores de serviço",
ressalta a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
(3CCR/MPF) em ofício enviado à agência.
Para o coordenador da 3CCR, subprocurador-geral da República José Elaeres
Teixeira, o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil na
tomada de decisão. "Com efeito, a efetividade da participação no procedimento
pode ser comprometida caso a agência reguladora não confira aos atores
interessados em se pronunciar no feito os elementos necessários à identificação
e à análise do problema, ao entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação
dos custos e benefícios para sua implementação", sustenta.
O Ministério Público defende no ofício que, para ser efetivo, o debate com a
sociedade deveria ser precedido de esclarecimentos sobre os aspectos jurídicos,
técnicos, econômicos e concorrenciais envolvidos na regulamentação. Entre eles,
a capacidade de tráfego – não por volume, mas sim por velocidade como parâmetro
fundamental – e o impacto concorrencial no mercado, por exemplo.
Em relação aos efeitos no mercado, o MPF sustenta que é necessário esclarecer à
população os impactos concorrenciais que a adoção de franquia traria. Para o
órgão federal, a mudança do modelo de precificação poderia reduzir a demanda por
sites e aplicativos over the top (OTT) – serviços que rodam sobre a rede de
banda larga como Netflix e Youtube – , favorecendo o consumo de TV por
assinatura (incluindo o vídeo on-demand) e, criando assim, uma reserva de
mercado. De acordo com o ofício do MPF, "a possibilidade de estabelecer
franquias incentiva, na prática, que se criem barreiras à entrada desses
concorrentes que prestam serviços alternativos de voz, vídeo e mensagens de
texto".
O Ministério Público finaliza: "Caso outra venha a ser a postura da agência,
consigna-se desde logo que serão adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais
cabíveis, a fim de assegurar o respeito aos princípios e direitos que regem a
matéria".