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Leia na Fonte: Oficina de Dados
[10/05/17]
MPF mantém proibição para franquias de internet banda larga - por Fernanda
Beling
As operadoras de internet terão que aguardar um pouco mais para cobrar por
pacotes de internet limitados de banda larga fixa
A Anatel recebeu notificação do Ministério Público Federal para manter a
proibição nos contratos de prestação de serviços de banda larga fixa quanto a
prática de franquia de dados, pois estudos estão sendo feitos em torno do
assunto para avaliar se há ou não vantagens neste tipo de serviço.
A Tomada de Subsídio, um tipo de consulta pública, recebeu contribuição da
sociedade por seis meses e teve seu encerramento no dia 30 de abril, a consulta
pública realizada pela Anatel, de acordo com o MPF, não conseguiu fundamentar a
sua decisão em torno do modelo de franquia de dados de internet.
O órgão não aprovou a utilização da modalidade Tomada de Subsídio como
instrumento de consulta popular, quando a Anatel apresentou questionários com
questões de aspectos jurídicos, econômicos, técnicos e da concorrência,
informações que deveriam ter sido fornecidas anteriormente para que a população
conseguisse refletir sobre o assunto e usar argumentações a nível de uma
manifestação adequada.
Para a Câmara de Consumidor e ordem Econômica do Ministério Público Federal
(3CCR/MPF) em um ofício que foi enviado a agência destaca que “o questionário
foi apresentado de forma inadequada e tendenciosa, somente evidencia a enorme
assímetria de informações entre prestadores de serviços e consumidores”.
O subprocurador – geral, José Elaeres Teixeira, comenta que o modelo utilizado
prejudica a participação da sociedade civil “Com efeito, a efetividade da
participação no procedimento pode ser comprometida caso a agência reguladora não
confira aos atores interessados em se pronunciar no feito os elementos
necessários à identificação e à análise do problema, ao entendimento dos
objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios para sua
implementação”.
O Ministério Público comenta ainda em seu ofício, que um debate para que seja
efetivo com a sociedade necessita antecipadamente de esclarecimentos sobre
aspectos jurídicos, econômicos, concorrenciais e técnicos envolvidos na
regulamentação. Assim como para a capacidade de tráfego, considerando-se a
velocidade e não o volume.
o estabelecimento de franquias incentiva que se criem monopóliosDe acordo com o
ofício do MPF, “o estabelecimento de franquias incentiva que se criem
monopólios, criando barreiras à entrada de concorrentes que prestam serviços
alternativos de voz, vídeo e mensagens de texto”.
Segundo as empresas de telecomunicações, a cobrança de franquias se faz
necessárias para evitar congestionamentos decorrentes do elevado tráfego de
dados. No entendimento do MPF, especialistas da sociedade civil afirmam que, a
capacidade de tráfego das redes poderia ser determinada pelo fluxo de dados por
unidade de tempo, o que tornaria a velocidade o parâmetro fundamental para
moldar o desempenho da rede de cada empresa, assim como é aferido e
comercializado hoje.
Para o órgão federal, no que diz respeito aos efeitos de mercado é necessário
esclarecer a população sobre todos os impactos concorrenciais que a adoção da
franquia originaria. Este modelo de precificação faria uma redução na demanda
por aplicativo e sites OTT (over the top), serviços que rodam sobre a rede de
banda larga, como Netflix e Youtube, por exemplo. Criando assim uma reserva de
mercado através do favorecimento ao consumo de TVs por assinatura, com inclusão
do Vídeo on - demand.
“Caso a postura da agência seja outra, deixa claro desde agora que medidas
extrajudiciais ou judiciais cabíveis serão adotadas para assegurar os princípios
e direitos que regem a matéria”, finaliza o Ministério Público Federal.