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Fonte: Teletime
[23/02/15]
Marco Civil cria incertezas sobre regulação das CDNs, diz FGV - por Lúcia
Berbert
Se as regras não atingirem as CDNs, há um risco de que essa funcionalidade passe
a ser utilizada por provedores de acesso à internet para burlar as obrigações de
neutralidade de rede
Rio de Janeiro - O Marco Civil da Internet impede os provedores de acesso de
cobrar taxas diferenciadas que, de alguma forma, discriminem pacotes de dados
dos gigantes provedores de conteúdo.
É o que afirma o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Fundação Getúlio
Vargas do Rio, em contribuição à consulta pública sobre a regulamentação da
neutralidade de rede, promovida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Segundo o centro, a neutralidade da rede, como foi aprovada na lei, impede o
acesso gratuito (zero rating) a serviços da internet, conforme ofertam algumas
operadoras móveis a seus clientes.
“Acordos de preferência potenciais com gigantes da internet podem significar
custos reduzidos para consumidores ou desenvolvedores de aplicações e serviços
no curto prazo, mas também podem desincentivar a sua participação no resto do
ecossistema da rede e esta é uma consideração já feita e superada pelo Congresso
Nacional ao aprovar o Marco Civil, que ponderou e sustentou que tais acordos não
devem ser permitidos”, sustenta a FGV.
Porém a maior preocupação do CTS é com relação às CDNs
(Content Delivery Networks ou, em português, Redes de Entrega de Conteúdo).
De acordo com a avaliação, após a edição do Marco Civil da Internet, é incerta
qual a situação regulatória das CDNs no mercado brasileiro.
“Esta é uma questão delicada, e pode ser prematura sua regulação por regras
rígidas que não permitam o pleno desenvolvimento de novas tecnologias e
alternativas para o desenvolvimento da infraestrutura de internet no Brasil”,
sustenta o órgão, na contribuição.
Mas alerta que algumas medidas devem ser estabelecidas para assegurar que as
CDNs não sirvam para contornar as garantias estabelecidas pela neutralidade de
rede.
“Uma medida adequada para o presente momento parece ser o monitoramento dos
acordos de interconexão entre os provedores de acesso à Internet e as CDNs”,
sugere a FGV.
E sustenta que uma expansão da regulação às CDNs pode atingir, acidentalmente,
atores que foram tradicionalmente não-regulados (como Google, Microsoft,
Facebook), já que alguns destes atores oferecem funcionalidades de redes de
distribuição de conteúdos próprias.
“Por outro lado, se as regras não atingirem as CDNs, há um risco potencial de
que a funcionalidade CDN passe a ser utilizada por provedores de acesso à
internet (sujeitos, definitivamente, às regras) para burlar as obrigações de
neutralidade de rede”, avalia a FGV.
Para a entidade, acesso aos termos e condições dos acordos de interconexão
permitiria que reguladores avaliassem as práticas das CDNs, emitissem
recomendações, se necessário, e até mesmo suprimissem comportamentos
anticoncorrenciais, se estes surgirem e persistirem.
O CTS entende ainda que, particularmente, informações sobre os termos técnicos e
as condições de preço que governam a transmissão de dados e a interconexão devem
ser disponibilizadas, quando estas tem o potencial de afetar significativamente
a quantidade de tráfego na internet de banda larga brasileira ou a estrutura
concorrencial do mercado de internet rápida do país.
A consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet do CGI.br
foi concluída na última sexta-feira (20). Foram registradas 162 contribuições.