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Leia na Fonte: TIInside
[17/10/12]
Desoneração da folha de pagamento para empresas de TI é regulamentada
Foi regulamentado o Decreto nº 7.828/2012 que desonera a folha de pagamento das
empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e
comunicações (TICs), a partir de sua publicação no Diário Oficial da União nesta
quarta-feira, 17. Essas empresas foram beneficiadas com a desoneração da folha
de pagamento a partir da Lei 12.546. As alíquotas da contribuição ficarão entre
1% e 2%, sendo que todas as indústrias beneficiadas deixarão de pagar os 20% de
contribuição previdenciária.
O decreto diz que entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014,
incidirão sobre o valor da receita bruta as contribuições das empresas que
prestam exclusivamente serviços de TI e TIC, entre as quais estão empresas de
análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e
congêneres, elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em
informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de
computação e bancos de dados, e planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas.
Entre 1º de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2014, a contribuição será aplicada
às empresas de call center e de TI e TIC, ainda que se dediquem a outras
atividades. Entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, aplica-se às
empresas do setor hoteleiro e as que exercem atividades de concepção,
desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados. Não se aplica o disposto às
empresas que exerçam as atividades de representação, distribuição ou revenda de
programas de computador e cuja receita bruta que decorra dessas atividades seja
igual ou superior a 95% da receita bruta total e no caso de contratação de
empresas para execução dos serviços, a empresa contratante deverá reter 3,5% do
valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Entre 1º de
janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, será aplicada a desoneração às
empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo,
municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual
e internacional.
A medida anunciada no ano passado faz parte do Plano Brasil Maior, no qual o
imposto pago pelas empresas do setor de tecnologia da inovação passou por
reduções em substituição à contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Muitas críticas foram feitas sobre o plano, como a alegação de que seria
prejudicial às empresas de TI com muitos PJs e a alegação de que o novo regime
beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades no
setor.