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Leia na Fonte: Convergência Digital
[12/03/13]
Portaria define conteúdo nacional em desoneração de redes de telecom - por
Luís Osvaldo Grossmann
Com o detalhamento da Portaria sobre a desoneração tributária para novas redes
de telecomunicações, o Ministério das Comunicações divulga o quanto de cada
projeto deverá envolver equipamentos ou componentes com fabricação nacional, via
Processo Produtivo Básico, e daqueles que precisam ter tecnologia desenvolvida
no país. Assinada nesta terça-feira, 12/3, a Portaria será publicada amanhã no
Diário Oficial.
Como antecipado pelo próprio Minicom, 13 tipos de projetos são elegíveis para os
benefícios fiscais – que envolvem principalmente isenções de PIS e Cofins, além
de IPI em alguns casos. As desonerações valem para equipamentos e serviços, mas
devem respeitar os percentuais fixados (veja quadro abaixo).
Tipo de rede | Equipamentos / Componentes | PPB | Tecnologia Nacional |
Ampliação ou modernização da rede de transporte óptico | 75% | 50% | 20% |
Ampliação ou modernização de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino | 80% | 10% | 10% |
Ampliação ou modernização de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW | 75% | 50% | 20% |
Implantação da rede de acesso em sistemas Smartgrid | 60% | 40% | 10% |
Implantação da rede de acesso sem fio na faixa 450 MHz | 50% | 70% | 20% |
Implantação de rede de transporte óptico | 50% | 60% | 30% |
Implantação de rede de transporte óptico por cabos OPGW | 70% | 60% | 30% |
Implantação de rede de transporte por cabo óptico submarino | 30% | 10% | 10% |
Implantação, ampliação ou modernização de datacenter | 25% | 30% | 5% |
Implantação, ampliação ou modernização de acesso fixo sem fio | 50% | 50% | 30% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso metálico | 40% | 40% | 15% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel | 50% | 70% | 20% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico | 40% | 50% | 30% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede de transporte sem fio | 65% | 40% | 10% |
Implantação, ampliação ou modernização de rede local sem fio | 70% | 50% | 25% |
Nas contas do Minicom, os benefícios devem envolver
renúncias de R$ 6 bilhões até 2016. Em troca, a expectativa é de que R$
18 bilhões em investimentos sejam antecipados – visto que só podem ser
beneficiados projetos com data de conclusão até dezembro de 2016.
O ministro Paulo Bernardo já admite, no entanto, que esse prazo seja
prorrogado dentro das discussões sobre novos investimentos. “Estamos
procurando outras formas de alavancar recursos para fazer investimentos.
Pretendemos fazer um PNBL 2.0 para acelerar mais. Em última instância, o
objetivo é universalizar o acesso à Internet em todo o país. Ainda não
foi discutido com a presidenta, mas faria sentido ampliar o prazo”,
afirmou.
Segundo o sindicato nacional das teles – Sinditelebrasil –, a tendência
é de que todas as operadoras se candidatem a usufruir os benefícios. Não
por menos, a maioria delas participa ao longo desta terça-feira, 12/3,
de reuniões com técnicos do Minicom para tratar dos detalhes da portaria
ministerial assinada hoje.
“Todos os projetos serão submetidos ao Ministério das Comunicações por
meio de um sistema informatizado. A ideia é apresentar ao longo do dia
todo o procedimento para submissão de projetos, receber o feedback das
empresas e até sexta-feira colocar o sistema no ar”, explica o
secretario de Telecomunicações do ministério, Maximiliano Martinhão.
Os projetos serão analisados pelo Departamento de Indústria, Ciência e
Tecnologia – parte da secretaria de Telecomunicações. O prazo para
apresentar os pedidos é 30/6, como já previsto na Lei 12.715/12. “Essa
data, lamentavelmente, foi fixada em lei e tivemos uma demora na edição
do Decreto e consequentemente da Portaria. Mas pretendemos que a
aprovação seja rápida, em no máximo 15 dias”, prometeu Paulo Bernardo.
Segundo ele, o atraso se deveu à interpretação do Tribunal de Contas da
União de que as renúncias fiscais promovidas pelo governo exigem
compensações de forma a ser respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para contornar o “problema”, o governo enviou ao Congresso, em 28 de
dezembro, uma mudança na legislação.
Enquanto isso, há promessas de que em breve serão tratadas novas
desonerações – especialmente aquelas já previstas na própria Lei
12.715/12 e que envolvem estações satelitais terrestres de pequeno
porto, conexões máquina a máquina e benefícios relacionados a redes em
450 MHz. Segundo o Minicom, os decretos para regulamentação desses itens
estão em fase de minuta.
Compensações
Com a definição dos percentuais de conteúdo nacional, as empresas agora
sabem quais são os montantes “desoneráveis”. Por exemplo, no caso de
redes de transporte em fibra óptica (backbone/backhaul), definiu-se que
os equipamentos ou componentes devem representar 75% do total do
projeto. Além disso, 50% deles devem ser com Processo Produtivo Básico,
além de 20% com tecnologia desenvolvida no Brasil.
Há outras regras distintas. No caso de projetos de redes 3G, houve o
objetivo de acelerar projetos. Por isso nesse caso as desonerações só
valem para projetos a serem concluídos até o fim de 2015. Há, ainda,
regras de compensações. Redes de fibras construídas no sul e sudeste
exigem investimentos nas demais regiões, na razão de um terço do projeto
total no Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Ou ainda, propostas de 450 MHz
só serão aceitas para redes 4G.