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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[19/03/13]   Pequenos provedores podem pedir desoneração do REPNBL por consórcio, diz ministro

Mas Bernardo admite que o prazo para entrega dos planos, final de junho, é apertado

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou nesta terça-feira (19) que, diante da impossibilidade de 80% dos cerca de 3 mil provedores de internet buscarem a desoneração prevista no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes), estes poderiam ser beneficiadas por meio da formação de consórcios. Pelas regras do REPNBL-Redes, empresas optantes pelo Simples não se enquadram no regime.

“A lei não prevê a desoneração para empresas optantes pelo Simples Federal, que já não pagam Pis e Cofins, mas o texto abre a possibilidade das empresas se constituírem em consórcios para construir redes”, declarou Bernardo ao TeleSíntese, em evento de inauguração de um laboratório de testes de rede LTE em Campinas.

O ministro disse ter recebido críticas ao prazo de entrega dos projetos a serem enquadrados no REPNBL-Redes – 30 de junho – e admitiu que “de fato, [o prazo] é apertado [para os pequenos provedores constituirem consórcios]”, mas lembrou que a data foi estabelecida na lei e, para mudá-la – algo que ainda não foi discutido - , seria necessário convencer o Ministério da Fazenda, a presidente Dilma Rousseff e também o Congresso Nacional, dando a entender que não é uma tarefa simples.

A jornalista viajou à Campinas a convite do CPqD