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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[21/02/14]
MiniCom altera portaria para submissão de projetos ao REPNBL-Redes
Nova regra dá poderes para secretário de Telecomunicações incluir produtos
nacionais ainda não relacionados
O Ministério das Comunicações publicou portaria, nesta sexta-feira (21),
alterando os procedimentos para submissão, análise, aprovação, acompanhamento e
fiscalização dos projetos apresentados referentes ao Regime Especial de
Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de
Telecomunicações (REPNBL-Redes). A nova norma dá poderes ao secretário de
Telecomunicações, Maximiliano Martinhão, a aprovar a inclusão de equipamentos,
comprovadamente de produção nacional, na lista da norma que regulamenta o
programa.
Segundo o diretor do Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia, José
Gontijo, já houve caso em que um fabricante apresentou produto nacional que não
estava entre os relacionados na portaria. “Para solucionar este caso e outros
que possam surgir, o ministro delegou poderes ao secretário para agilizar o
processo de aprovação dos projetos”, afirmou.
Para receber os descontos, as empresas beneficiadas precisam também ter produtos
com tecnologia nacional (pelos critérios da Portaria do MCTI 950) em um
porcentual de até 30%. O nível de exigência de equipamentos e tecnologia
nacionais varia de acordo com os 13 tipos de redes incluídas no programa.
A portaria serviu também para divulgar o novo e-mail do ministério (repnbl@comunicacoes.gov.br)
que, desde o ano passado, aderiu ao serviço Expresso V3, de correio eletrônico
criptografado, fornecido pelo Serpro. Isto porque, toda a comunicação entre
empresas interessadas nas isenções do programa e o MiniCom se dá por meio
eletrônico.