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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[14/11/14] Sancionada lei que reabre o prazo do REPNBL - por Lúcia Berbert

Empresas poderão submeter projetos de redes incentivadas até 30 de junho de 2015. Tempo de validade da desoneração, porém, não muda.

A Presidência da República sancionou a lei que, entre outras coisas, reabre o prazo para submissão dos projetos de redes incentivas pelo Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL) até 30 de junho de 2015. O prazo para apresentação de projetos de rede de banda larga ao Ministério das Comunicações foi encerrado no dia 30 de junho deste ano. Já o prazo de desoneração não muda, continua até 31 de dezembro de 2016.

De acordo com o governo, foram apresentados até junho deste ano projetos que representam investimentos da ordem de R$ 16,5 bilhões em redes, por meio do REPNBL. Diante do sucesso do programa, a Abinee já reivindica que o prazo para desoneração também seja ampliado para 2018.

Somente nesta sexta-feira (14), o Ministério das Comunicações publicou a aprovação de 32 projetos para construção de redes incentivadas no valor de R$ 126 milhões. Os projetos foram apresentados pela Telefônica, GVT, NET e Lafaiete Provedor de Internet.

A MP também torna permanente a desoneração da folha de pagamento de quase 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta. A inclusão de alguns setores nesse benefício, como transporte fretado de passageiros, empresas de engenharia e arquitetura, além de farmácias, foi vetado sob o argumento de que não foram apresentados os cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, estando, portanto, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 determina a reabertura do chamado “Refis da Crise”. As empresas disporão de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. E ainda a determina volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.