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Tele.Síntese
[08/09/14]
MP com prorrogação do REPNBL perderá a validade sem ser votada no Congresso
- por Lúcia Berbert
A prorrogação permanentemente do programa ainda é possível na Medida Provisória
651/14, que teve a validade prorrogada por mais 60 dias na semana passada.
A Medida Provisória 648/14, que inclui a extensão em um ano do prazo para
empresas aderirem ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda
Larga (REPNBL), que se encerrou em 30 de junho passado, perderá a validade no
dia 1º de outubro. O projeto de conversão, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
não foi votado na Câmara por falta de acordo nos dois períodos de esforço
concentrado. O Congresso Nacional só voltará a funcionar plenamente após as
eleições
Segundo o senador, o Ministério das Comunicações reconhece a necessidade de
prorrogação do prazo para as empresas enviarem seus projetos. Ele ressalta que a
ampliação do prazo não provoca impacto fiscal, já que não significaria aumento
do benefício criado pela Lei12.715/12. Esta seria a segunda prorrogação do
prazo.
A MP que alterou o horário da Voz do Brasil chegou a ser aprovada em comissão
mista e incluída na pauta do plenário. Não foi votada, no entanto, porque parte
dos deputados não concordou com o texto da comissão especial – que tornou regra
para as rádios comerciais a transmissão do programa entre as 19h e 22h, horário
especificado pela MP apenas para o período da Copa do Mundo.
A MP 649/14, que também recebeu emenda de prorrogação do REPNBL, também perderá
a validade antes das eleições. O relatório nem chegou a ser aprovado na comissão
especial.
Resta, ainda, a possibilidade de que o programa seja prorrogado permanentemente,
conforme emendas apresentadas à Medida Provisória 651/14, que teve a validade
prorrogada por mais 60 dias na semana passada. Nessa MP também está prevista a
prorrogação por mais 4 anos das isenções a tablets, computadores e smartphones.