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Leia na Fonte: Estadão
[21/08/16]
Lei das agências reguladoras
Congresso tem em mãos um projeto de lei para suprir a necessidade de um marco
jurídico adequado para essas entidades
Há muito que o País precisa de um marco jurídico adequado para as agências
reguladoras. Essa carência foi especialmente sentida nos anos em que o PT esteve
à frente do governo federal, com seu conhecido desprezo por esses órgãos. Agora,
o Congresso tem em mãos um projeto de lei (PL) que pode suprir essa omissão – o
Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 52/2013), de autoria do
senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE). Recentemente o texto foi aprovado pela
Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado e seguirá para a Câmara.
A versão do texto aprovada pelo Senado é da relatora do projeto, senadora Simone
Tebet (PMDB-MS). Entre as mudanças propostas pela senadora está a definição mais
precisa das competências das agências reguladoras em relação aos ministérios,
com um fortalecimento dos órgãos reguladores. É uma mudança significativa, já
que, na legislação atual, há casos de importantes atribuições – como a
celebração dos contratos de concessão e a aplicação de sanções mais graves – que
ainda estão submetidas aos Ministérios. As mudanças no texto vêm reforçar,
portanto, a dupla finalidade do projeto original: assegurar a necessária
autonomia das agências reguladoras e fixar regras claras para o preenchimento de
suas diretorias.
O Projeto de Lei 52/2013 assegura a autonomia funcional, decisória,
administrativa e financeira das agências reguladoras. O texto atende à antiga
reivindicação de que as agências sejam tratadas como órgãos orçamentários da
administração federal, vinculados ao Ministério do Planejamento, e não precisem
negociar a liberação de recursos com o Ministério relacionado à sua área,
inconveniência que as deixa numa situação de submissão incompatível com sua
missão institucional. Agência reguladora dependente de Ministério não tem
serventia.
Segundo o Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras, os diretores das
agências deverão ter experiência profissional na área de atuação do órgão. A
partir de uma lista tríplice, a indicação dos nomes será feita pelo presidente
da República e submetida à análise do Senado. O projeto tenta ainda resolver o
problema de diretorias vagas – recorrente nos anos em que Dilma Rousseff esteve
na Presidência da República, já que passavam meses, e até anos, até ela indicar
algum nome –, fixando o prazo de 60 dias para a indicação presidencial.
O projeto de lei estabelece ainda alguns impedimentos para os indicados aos
cargos de direção das agências. Por exemplo, não pode ter havido vínculo – de
emprego, como acionista ou em cargos em conselhos administrativos – nos últimos
12 meses com empresas que atuam no campo regulatório do órgão.
Outra significativa alteração proposta no projeto é a proibição de recondução no
cargo, prática frequente em muitas agências reguladoras, cujos mandatos são em
geral de quatro anos. Com a proposta de lei, todos os mandatos passam a ser de
cinco anos.
Na forma proposta, o controle social das agências ficará a cargo do Congresso,
com o auxílio do Tribunal de Contas da União. A cada início de ano, o órgão
regulador deverá apresentar ao Poder Legislativo um relatório sobre suas
atividades e os dirigentes terão de comparecer ao Senado para prestar contas da
atuação da agência. O Projeto de Lei 52/2013 define ainda que cada agência
deverá ter uma ouvidoria.
É mais que necessário um marco jurídico para as agências reguladoras. Com seu
caráter técnico e independente, elas têm um importantíssimo papel a cumprir na
garantia da qualidade de tantos serviços públicos prestados por concessionárias
privadas, além de transmitir segurança jurídica a setores fortemente sujeitos a
pressões políticas e econômicas. Só o PT fez questão de não ver a importância
das agências – afinal, a prioridade do partido era assegurar sua influência
política em todas as esferas do poder estatal, a despeito de ser ou não
legítima, de ser ou não compatível com o interesse público.