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Leia na Fonte: Anttenado
[29/07/16]  Senado aprova projeto de interesse dos servidores das agencias reguladoras

No dia 12/7, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.252/2015, que trata do acordo firmado em 2015 entre o governo federal e os servidores das agências reguladoras. O projeto segue agora para sanção do presidente em exercício, Michel Temer.

Subsídio – Entre os principais itens do acordo está a forma de remuneração, que a partir de janeiro de 2017 passa a ser em forma de subsídio, uma reivindicação antiga dos servidores. O subsídio consiste em pagamento da remuneração, em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, etc. Atualmente, os servidores efetivos das agência reguladoras têm sua remuneração composta por vencimento básico acrescido de gratificação. Com a adoção do subsídio, as gratificações serão incorporadas à parcela única.

De acordo com o diretor de Assuntos Técnicos e Funcionais da Aseantt, Yuri Moraes, desde 2006, há uma tendência de padronização do formato de retribuição pecuniária das carreiras responsáveis pelo exercício de atribuições exclusivas de Estado, adotando, para todas elas, a remuneração por subsídio. “Segundo o art. 37, XV da Constituição Federal, ‘o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis’. No modelo atual, portanto, a irredutibilidade não alcança as vantagens pecuniárias que compõem a nossa remuneração. As gratificações de desempenho (GDAR e GDATR) podem ser pagas parcialmente diante da baixa qualificação na avaliação individual ou institucional. Em outros casos, a vantagem pecuniária pode ser simplesmente extinta por meio de lei, como ocorreu com a Gratificação de Qualificação (GQ), em 2014. Nesse contexto, a implantação do subsídio constitui uma garantia de irredutibilidade remuneratória aos servidores”, explica Yuri.

Atividades Profissionais – O acordo traz outra mudança extremamente benéfica ao servidores das agências. Trata-se da possibilidade de exercício de outras atividades profissionais além do cargo público. “No modelo atual, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, proíbe aos servidores efetivos o exercício de outra atividade profissional (art. 23, II, ‘c’). Essa vedação é muito severa se comparada às demais carreiras da Administração Pública Federal e sempre gerou bastante questionamento, seja no âmbito administrativo ou judicial. Não é razoável que um arquiteto, que tenha um cargo efetivo, seja proibido de elaborar projetos em seu horário livre; ou um músico ser proibido de exercer seu ofício. Até o presente momento, o MPOG mantém o entendimento de que até mesmo o exercício de magistério em instituição privada é vedado aos servidores de Agências Reguladoras”, explica Yuri.

Como lembra o diretor da Aseantt, o projeto de lei recentemente aprovado pelo Senado Federal revoga o dispositivo mencionado e afirma, no art. 19 e parágrafo, que o impedimento de exercício de outra atividade somente ocorrerá em caso de potencial conflito de interesses. (Após o fechamento desta edição, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei, na edição extra do DOU de sexta-feira, 29/7. No entanto, o artigo que trata da autorização para exercício de outras atividades profissionais foi vetado.)

Quadro específico – Outro ponto importante do acordo foi a mudança do Vencimento Básico (VB) dos servidores do quadro específico das agências, que não foram abarcados pelo subsídio. Também a partir de janeiro de 2017, o VB representará 70% da remuneração. Os 30% restantes continuarão compostos de gratificação. Antes do acordo, a proporção era 50/50. Além disso, será incorporada à aposentadoria, a partir do próximo ano, a primeira das três parcelas da Gratificação de Desempenho que, atualmente, o servidor perde ao se aposentar. A incorporação será estendida também aos já aposentados que se encaixem na regra. As outras duas parcelas serão incorporadas em 2018 e 2019.

Demais itens – Também faz parte desse acordo a recomposição salarial de 10,8% linear em duas parcelas – agosto de 2016 e janeiro de 2017 –. E, desde janeiro deste ano, benefícios como auxílio alimentação, auxílio creche e per capita de plano de saúde foram reajustados em consequência do mesmo acerto.

Clique aqui para ler o texto da legislação na íntegra.