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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/11/16]
Senado aprova Lei Geral das Agências em segundo turno - por Luís Osvado
Grossmann
O Senado aprovou, em segundo turno, o projeto de ‘Lei Geral das Agências
Reguladoras’ (PLS 52/13), que agora pode seguir direto para a Câmara dos
Deputados, caso não haja recurso para levá-lo ao Plenário. A proposta unifica
regras, entre elas a que fixa em cinco anos, sem possibilidade de recondução, o
mandato dos dirigentes desses órgãos.
O texto é o mesmo aprovado em primeiro turno em agosto, na mesma Comissão
Especial do Desenvolvimento Nacional, e que naquele momento trouxe, além do
mandato, outras alterações sobre o que já vinha sendo discutido – e aprovado na
CCJ. Entre elas, foi inserida a previsão de que fica proibida a indicação para o
colegiado diretor das agências quem nos últimos 12 meses atuou como sócio,
executivo ou empregado no setor regulado.
Um ponto significativo do projeto é na autonomia das agências, na medida em que
elas passam a tratar diretamente com o Ministério do Planejamento por recursos
orçamentários, sem passar pela pasta vinculante. Ou seja, a Anatel (assim como
as demais) vai mendigar diretamente com o responsável pelo Orçamento da União, e
não mais depender da intermediação do ministro das Comunicações (agora de
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
A proposta muda a Lei 8.986/00, onde são fixadas as regras para a escolha de
diretores das agências. Passa a ser exigida experiência profissional mínima de
10 anos no campo da atividade da agência, ou pelo menos quatro anos em cargos de
direção em empresas do setor regulado, ou de pesquisador da área ou em cargo
público (DAS-4 ou superior). Também é exigida formação acadêmica compatível.
O que não está bem claro é o novo processo de indicação para as autarquias. A
regra prevista que depende de regulamentação diz que deve ser criada uma
comissão de seleção pública para a elaboração da lista tríplice a ser enviada ao
Presidente da República, de onde sairá o nome a ser aprovado pelo Senado
Federal.