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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/11/16]  Senado aprova Lei Geral das Agências em segundo turno - por Luís Osvado Grossmann

O Senado aprovou, em segundo turno, o projeto de ‘Lei Geral das Agências Reguladoras’ (PLS 52/13), que agora pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para levá-lo ao Plenário. A proposta unifica regras, entre elas a que fixa em cinco anos, sem possibilidade de recondução, o mandato dos dirigentes desses órgãos.

O texto é o mesmo aprovado em primeiro turno em agosto, na mesma Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, e que naquele momento trouxe, além do mandato, outras alterações sobre o que já vinha sendo discutido – e aprovado na CCJ. Entre elas, foi inserida a previsão de que fica proibida a indicação para o colegiado diretor das agências quem nos últimos 12 meses atuou como sócio, executivo ou empregado no setor regulado.

Um ponto significativo do projeto é na autonomia das agências, na medida em que elas passam a tratar diretamente com o Ministério do Planejamento por recursos orçamentários, sem passar pela pasta vinculante. Ou seja, a Anatel (assim como as demais) vai mendigar diretamente com o responsável pelo Orçamento da União, e não mais depender da intermediação do ministro das Comunicações (agora de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).

A proposta muda a Lei 8.986/00, onde são fixadas as regras para a escolha de diretores das agências. Passa a ser exigida experiência profissional mínima de 10 anos no campo da atividade da agência, ou pelo menos quatro anos em cargos de direção em empresas do setor regulado, ou de pesquisador da área ou em cargo público (DAS-4 ou superior). Também é exigida formação acadêmica compatível.

O que não está bem claro é o novo processo de indicação para as autarquias. A regra prevista que depende de regulamentação diz que deve ser criada uma comissão de seleção pública para a elaboração da lista tríplice a ser enviada ao Presidente da República, de onde sairá o nome a ser aprovado pelo Senado Federal.