WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Lei das Agências Reguladoras --> Índice de artigos e notícias --> 2019
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Teletime
[29/05/19]
Lei das Agências é aprovada sem permissão de indicações políticas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, parte das mudanças
promovidas pela Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das
Agências Reguladoras (PLS 52/2013). Os senadores rejeitaram a permissão que
havia sido aberta para indicações políticas em empresas estatais. O texto final
da Lei das Agências segue agora para sanção presidencial.
A principal foco das rejeições é do ponto mais polêmico do projeto. A Câmara
havia incluído no texto a revogação de um dispositivo da Lei de Responsabilidade
das Estatais (Lei 13.303, de 2016), que proíbe a nomeação de dirigentes
partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as
diretorias de empresas públicas. Por conta desse tópico, a chegada do
substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada e ela não foi
imediatamente para o plenário.
Pontos aceitos
Os senadores aprovaram o parecer da Comissão de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), assinado pelo senador
Márcio Bittar (MDB-AC). O parecer incorporou as seguintes intervenções da
Câmara: inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos
atingidos pela lei, adoção de práticas de gestão de riscos e de prevenção da
corrupção pelas agências, redução dos mandatos de dirigentes que não forem
indicados no mesmo ano da vacância do cargo e perda de mandato para diretores em
caso de violações previstas na lei.
A nova lei também estabelece a proibição às agências de delegarem competências
normativas para os órgãos reguladores estaduais e municipais quando houver
cooperação entre eles, manutenção dos prazos previstos para mandatos de
presidentes, diretores e conselheiros que tenham sido nomeados antes da lei, com
a permissão de uma recondução para aqueles que estiverem no primeiro mandato,
concessão de autonomia orçamentária para o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade); e extensão de normas da lei para o Cade (prestação de contas,
controle social, planos estratégico e de gestão).
Em seu pronunciamento, o relator justificou a exclusão da liberação de
indicações políticas nas estatais afirmando ser preciso "blindar" as agências.
Além disso, ele destacou que essa mudança fugia ao escopo do projeto original.
Já os dispositivos sobre o Cade foram mantidos porque, segundo o senador, o
órgão tem papel similar ao das agências.
Mandato
Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 também estão regras sobre
descentralização das atividades da agências; regulamentação da perda de mandato
de diretores; a obrigatoriedade de plano estratégico periódico; a exigência de
prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de
quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade
de recondução; e a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos
conselheiros, diretores e presidentes.
Além disso, a nova norma estabelece o aumento da "quarentena" para ex-dirigentes
atuarem no setor regulado de quatro para seis meses. Também estabelece
"quarentena" de 12 meses para profissionais da iniciativa privada serem nomeados
para a direção de agência que regula o mesmo setor.
AIR
Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR),
que hoje já é utilizada pela Anatel e é um procedimento que passa a ser
necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral
dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um
determinado setor regulado. Essa análise deverá conter informações sobre os
possíveis efeitos sobre os usuários do serviço, e seguirá parâmetros a serem
definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser
dispensada.
Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência
reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo
aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua
adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados
públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência
pública.
(Com Agência Senado)