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Consultor Jurídico
[27/04/13]
Lei de Antenas é fundamental para o Brasil
- por Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan
*Fabio Martins Di Jorge e Victor Penitente Trevizan são Advogados da Área de
Infraestrutura de Peixoto e Cury Advogados.
Assistimos com grande preocupação o embate entre as operadoras de telefonia e a
agência reguladora. Tememos, a grosso modo, pelo apagão da telefonia e da
internet quando da realização da Copa do Mundo de 2014, em razão das diversas
dificuldades e resistências na implementação da infraestrutura para a tecnologia
4G no país, em que pese sequer a 3G ter sido efetivamente instalada e
corretamente explorada. Houve um verdadeiro paradoxo na política nacional de
banda larga: criticamos, quando do leilão da tecnologia de quarta geração, os
critérios de julgamento para adjudicação das faixas de frequência, o que
encareceria, sobremaneira, o preço do serviço, embora o governo central
exigisse, e ainda exige, a operação em todas as cidades sede da Copa das
Confederações de 2013.
Para compensar a volúpia com a qual a União vendeu a exploração dos serviços,
comentávamos, na época, acerca da necessidade de desoneração do setor, o que,
com grata surpresa, de uma certa forma, acabou ocorrendo com a publicação de
decreto presidencial, seguida de portaria do Ministério das Comunicações, pelos
quais foi anunciada renúncia fiscal na casa de R$ 3,8 bilhões, com possibilidade
de atingir R$ 6 bilhões caso as operadoras promovam os investimentos esperados
pelo governo, a fim de que seja expandida a infraestrutura dos serviços de
telecomunicações e para que haja constante adequação à evolução tecnológica para
garantia de maior desenvolvimento social.
Dúvidas não há quanto à necessidade de que a telecomunicação, importantíssima
para a consagração de boa infraestrutura do país, seja tratada de forma premente
pela União, a quem compete legislar, privativamente, sobre o tema e explorar os
serviços, diretamente ou por meio de concessão ou permissão.
No momento em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aperta o cerco
contra as teles, impõe metas, exige planos de ação, aplica multas milionárias e
afirma que irá criar mecanismos tantos a fim de que todas estas obrigações sejam
cumpridas dentro de seu papel institucional. Convém lembrar, por outro lado, que
não é de hoje que as operadoras reclamam, publicamente, sobre os mais variados
entraves que são obrigadas a suportar nos estados e municípios, desde legislação
que, sob roupagem de defesa do consumidor, interfere na prestação de serviço e
colide, frontalmente, com norma regulatória da Anatel (por isso, não raras as
vezes, declaradas inconstitucionais, até mesmo, no Plenário do Supremo Tribunal
Federal), como também, principalmente, em razão de dificuldades na obtenção de
licenças para instalação de antenas e demais equipamentos de infraestrutura.
Deveras, reclamação antiga das operadoras que traz à tona discussão de direito
urbanístico, cuja atividade legislativa, no entanto, é de competência
concorrente da União, estados e Distrito Federal.
O tema é polêmico e municípios, com vozes, inclusive, no Congresso Nacional,
como no caso do Projeto de Lei 2.876/11, que visa alterar a Lei de Concessões e
Permissões para obrigar, expressamente, a submissão de concessionárias e
permissionárias de serviço público de titulação federal ao “poder de polícia de
estados e municípios” (que levaria a divagar sobre sua constitucionalidade),
apresentado pelo deputado Rogério Carvalho (PT/SE), defendem-se no sentido de
que devem zelar pela ocupação do solo urbano, inclusive se o caso para cobrança
de taxa quando da instalação respectiva da infraestrutura. Muitas vezes,
pretende-se justificar omissão administrativa para licenciamento de projetos e
empreendimentos, como de resto em vários outros segmentos, em razão da suposta
complexidade no axioma para funcionamento das cidades. Tanta discussão
dogmática, tantas opiniões em sentido contrário, quem tem vencido é o gigantesco
gargalo da infraestrutura e quem tem perdido é o país. O desperdício é gritante
e, não obstante anunciado na grande mídia, parece não despertar a atenção do
governo a contento.
Em contraposição ao Projeto de Lei que visa impor ainda mais um obstáculo na
prestação de serviço público, felizmente, tramita na Câmara dos Deputados
Projeto que visa dar segurança jurídica ao particular Concessionário e
Permissionário, fator fundamental para fomentar investimentos, emprestar
efetividade à administração do serviço e permitir eficiente controle por parte
da agência reguladora, no fundo a sua maior obrigação legal.
Nesse diapasão, já aprovado no Senado Federal, tramita em caráter de urgência na
Câmara dos Deputados, sob olhar atento do Executivo, o Projeto de Lei 5.013/13,
que estabelece normas gerais de política urbana, proteção à saúde e ao meio
ambiente associadas à implantação e ao compartilhamento da infraestrutura de
telecomunicações aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e
compartilhamento de redes, com o propósito de tornar compatíveis com o
desenvolvimento socioeconômico do país as ações de preservação do patrimônio
histórico, cultural, turístico e paisagístico das cidades e de proteção à saúde
e ao meio ambiente. Conhecida no meio como Lei Geral de Antenas, o projeto é
considerado fundamental para a implantação da tecnologia 4G no Brasil, conquanto
visa a uniformização, simplificação e celeridade de procedimentos e critérios
para a outorga de licenças pelos órgãos competentes, a minimização dos impactos
urbanísticos, paisagísticos e ambientais, a ampliação da capacidade instalada de
redes de telecomunicações e melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços
prestados.
O projeto lança como verdadeiro pressuposto para a boa administração do serviço
público a competência exclusiva da União para regulamentação e fiscalização dos
aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações, sendo vedado aos
estados, aos municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam
afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços
prestados. Sob esta premissa, o projeto abrange todo o processo administrativo,
que deverá ser eficiente, simples e célere, ou melhor, em apenas 60 dias, deverá
o órgão da administração municipal ou estadual emitir a licença, que terá prazo
de 10 anos, renovável por igual período. Caberá ao Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), disciplinar o processo administrativo simplificado de
licenciamento ambiental. Deverão os municípios com população superior a
trezentos mil habitantes ajustarem-se à política nacional.
Toda esta desburocratização administrativa, cobrada internacionalmente pelos
investidores, não significa automática ausência de responsabilidade quantos aos
impactos ambientais e de engenharia urbana que o empreendimento poderá
desencadear, de modo que “a conformidade técnica da infraestrutura de redes de
telecomunicações será da prestadora de serviços de telecomunicações detentora
daquela infraestrutura”, sem prejuízo, ademais, da atuação fiscalizadora e
punitiva da Anatel por meio do competente processo administrativo, garantida a
ampla defesa. De uma vez por todas, a fim de acabar com as intermináveis e
diversas discussões judiciais quanto ao tema, não mais será exigida
contraprestação alguma em razão do direito de passagem em vias públicas, em
faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que
esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma
de delegação. O compartilhamento da rede instalada é obrigatório e incentivado
para redução de impactos, salvo motivo técnico que justifique a exclusividade.
Com a aprovação deste projeto, ainda que sofra alterações pontuais, espera-se
que as operadoras de telecomunicações enfrentem menos resistência nos estados e
municípios, queixa antiga e muitas vezes utilizada como válvula de escape para a
péssima prestação de serviço. Com incentivos fiscais por parte da União, bem
assim franqueada a segurança jurídica para instalação da infraestrutura, não
mais terão as operadoras justificativas para prestação de serviço caro e
deficiente. Deverão ser cobradas pela agência reguladora no cumprimento de metas
e planos de trabalho e garantirão tecnologia durantes os grandes jogos no país.
O usuário, por seu turno, poderá cobrar o serviço no patamar exigido pela Lei,
vale dizer, contínuo e eficiente. Quem ganhará, enfim, é o Brasil.