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Leia na Fonte: Conjur
[02/12/17]
Em recuperação, Oi é condenada em R$ 1,5 milhões por danos morais a clientes
Por compartilhar dados pessoais de clientes sem autorização, a operadora de
telefonia Oi foi condenada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande a pagar R$ 1,5
milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.
Em recuperação judicial desde 2016, o Grupo Oi tem 55.080 credores e uma dívida
de quase R$ 64 bilhões. Os credores são divididos em três grupos: trabalhistas
(classe 1); garantia real (classe 2), quirografários (classe 3); e microempresas
(classe 4). De acordo com a lista apresentada pelo administrador judicial, são
4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$ 912 milhões; um
credor da classe 2, que deverá receber R$ 3,3 bilhões; 49.077 credores na classe
3 e 1.928 da classe 4.
A mais recente condenação se deu porque os clientes que forneciam dados pessoais
(nome, CPF e telefone) para adquirir os serviços da operadora passavam a receber
insistentes ligações de empresas de acesso à internet, sob a alegação de que era
preciso contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e
senha.
Em muitos casos, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de
outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação, de acordo com o MPF,
gerou prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação
do provedor para o acesso era desnecessária, pois há a versão gratuita do
serviço.
A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a existência de dano moral
coletivo, “caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da
coletividade”. Além disso, o juiz determinou que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização em face da Oi
para apurar o fornecimento de informações privilegiadas.
No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos
comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que
possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.
A prestadora de serviços em telecomunicações também foi obrigada a interromper o
compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de
internet e de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O valor da
condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi recorreu
da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.