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Leia na Fonte: Teletime
[05/08/16]
Anatel contesta pontos da decisão sobre recuperação judicial da Oi - por
Lúcia Berbert
A Anatel interpôs recurso contra partes da decisão do juiz da 7ª Vara
Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no processo de recuperação
judicial da Oi. Para a procuradoria especializada da agência, alguns pontos da
decisão do juiz extrapolaram a legislação, atribuindo efeitos à recuperação
judicial não previstos na Lei de Falências. O instrumento de agravo inclui
pedido de liminar. A Anatel é "credora" da Oi em cerca de R$ 10 bilhões, e a
discussão é se essas dívidas seriam de natureza fiscal ou não. Dívidas fiscais
não podem ser incluídas em recuperação judicial.
A decisão do juiz contemplou também o pedido da concessionária de dispensa da
apresentação de certidões negativas de débitos, inclusive para fins de
contratação com o Poder Público, o que não está previsto na lei. Outro ponto
contestado diz respeito à permissão para que a empresa participe de processos
licitatórios de todas as espécies e, por fim, a suspensão da publicidade dos
protestos e inscrições da Oi nos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo de 180
dias úteis.
Para a procuradoria da agência, essas concessões dadas à Oi causam prejuízos
inestimáveis à definição das controvérsias jurídicas que envolvem a cobrança de
valores devidos à Fazenda Pública, podendo causar lesão grave e de difícil
reparação ao interesse público, acarretando graves reflexos à ordem jurídica e
administrativa. No entendimento de advogados, ao liberar a concessionária de
apresentar certidões negativas, o juiz não estabeleceu limites, ferindo várias
leis, como a de licitações e a Lei Geral de Telecomunicações, na opinião da
procuradoria.
Sobre a suspensão de cobranças de multas pela Anatel, o entendimento é de que o
juiz extrapolou sua competência, uma vez que como representante da justiça
estadual não pode decidir sobre interesse de ente público federal. Quanto à
suspensão da publicidade dos protestos e inscrições da Oi nos órgãos de proteção
ao crédito pelo prazo de 180 dias