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Leia na Fonte: Valor
[20/12/16]
Oi: Minoritários pedem que juiz não autorize venda de unidade no Timor
SÃO PAULO - A Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) protocolou uma
petição na 7ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação
judicial da Oi, em que pede que a venda da subsidiária Timor Telecom não seja
autorizada pelo juiz Fernando Viana.
O grupo solicita que a operadora apresente informações completas sobre a
operação, para serem analisadas pela Oi e os demais envolvidos na recuperação
judicial.
A Aidmin diz ter entre seus associados dezenas acionistas e ex-acionistas da Oi.
A associação questiona a venda da operação no Timor Leste para a Investel,
sociedade controlada pelo ex-presidente do Timor Leste, Abílio Araújo, por US$
72,5 milhões.
Segundo o grupo, o negócio ocorre sem a reavaliação de termos e condições pelo
conselho de administração da Oi, que tem composição distinta de quando foi
aprovada a alienação do ativo, em junho de 2015.
O documento entregue ao juiz da recuperação judicial da Oi afirma que a operação
de venda da Timor Telecom foi conduzida sem o mercado ser informado sobre o
andamento das negociações, o que impediu que terceiros eventualmente
interessados pudessem entrar na disputa. Os minoritários consideram que a
divulgação “intempestiva e incompleta” de informações sobre a operação Timor
Telecom fere os padrões de governança corporativa, “deixando os investidores às
cegas”.
“Seus termos e condições permanecem obscuros, sendo necessário, antes de sua
autorização por esse Juízo, que se determine a disponibilização de informações
que sejam suficientes para aclarar a real situação da Operação Timor Telecom,
inclusive para que eventuais terceiros interessados na operação possam se
manifestar”, afirma a Aidmin.
A Oi apresentou estudo interno, elaborado pela própria companhia, que estabelece
o valor econômico da Timor Telecom em US$ 51,4 milhões. Para os minoritários, é
importante que uma empresa especializada elabore um relatório de avaliação
completo do ativo, que sustente o valor de mercado estipulado pela Oi,
garantindo que os ativos estão sendo vendidos por um preço justo, correspondente
ao melhor preço possível.
“Requer-se a esse Juízo que antes de proferir decisão autorizando ou não a
Operação Timor Telecom, ordene ao Grupo Oi a apresentação de laudo de avaliação
independente, elaborado por empresa especializada, com o intuito de restar
comprovada a vantajosidade da Operação Timor Telecom.”
A associação alega que a situação da companhia mudou muito desde 2015, quando a
venda foi autorizada, e deve ser novamente discutida da forma como está
desenhada.
“A delicada situação econômico-financeira demanda maior parcimônia com relação a
decisões como esta.”
O grupo cita o art. 66 da Lei nº 11.101/05, afirmando que a sociedade em
recuperação judicial não pode alienar bens, “salvo evidente utilidade
reconhecida pelo juiz”. Assim, a venda de ativos de sociedade em recuperação
judicial seria uma exceção e poderia ser implementada somente em um cenário de
certezas e com a apresentação de informações completas e tempestivas aos agentes
envolvidos.
A recuperação envolve interesses de credores, investidores, trabalhadores e do
próprio Estado brasileiro, que devem ser preservados, e por isso é preciso
garantir os benefícios do conteúdo e a ausência de reflexos negativos para os
agentes sociais e econômicos envolvidos, diz a Aidmin. A associação não
vislumbra necessidade de que o ativo seja antecipadamente vendido e por isso
pede que não seja autorizada pelo juiz.