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Leia na Fonte: Valor
[20/12/16]  Oi: Minoritários pedem que juiz não autorize venda de unidade no Timor

SÃO PAULO - A Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) protocolou uma petição na 7ª Vara Empresarial do Rio, responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi, em que pede que a venda da subsidiária Timor Telecom não seja autorizada pelo juiz Fernando Viana.

O grupo solicita que a operadora apresente informações completas sobre a operação, para serem analisadas pela Oi e os demais envolvidos na recuperação judicial.

A Aidmin diz ter entre seus associados dezenas acionistas e ex-acionistas da Oi. A associação questiona a venda da operação no Timor Leste para a Investel, sociedade controlada pelo ex-presidente do Timor Leste, Abílio Araújo, por US$ 72,5 milhões.

Segundo o grupo, o negócio ocorre sem a reavaliação de termos e condições pelo conselho de administração da Oi, que tem composição distinta de quando foi aprovada a alienação do ativo, em junho de 2015.

O documento entregue ao juiz da recuperação judicial da Oi afirma que a operação de venda da Timor Telecom foi conduzida sem o mercado ser informado sobre o andamento das negociações, o que impediu que terceiros eventualmente interessados pudessem entrar na disputa. Os minoritários consideram que a divulgação “intempestiva e incompleta” de informações sobre a operação Timor Telecom fere os padrões de governança corporativa, “deixando os investidores às cegas”.

“Seus termos e condições permanecem obscuros, sendo necessário, antes de sua autorização por esse Juízo, que se determine a disponibilização de informações que sejam suficientes para aclarar a real situação da Operação Timor Telecom, inclusive para que eventuais terceiros interessados na operação possam se manifestar”, afirma a Aidmin.

A Oi apresentou estudo interno, elaborado pela própria companhia, que estabelece o valor econômico da Timor Telecom em US$ 51,4 milhões. Para os minoritários, é importante que uma empresa especializada elabore um relatório de avaliação completo do ativo, que sustente o valor de mercado estipulado pela Oi, garantindo que os ativos estão sendo vendidos por um preço justo, correspondente ao melhor preço possível.

“Requer-se a esse Juízo que antes de proferir decisão autorizando ou não a Operação Timor Telecom, ordene ao Grupo Oi a apresentação de laudo de avaliação independente, elaborado por empresa especializada, com o intuito de restar comprovada a vantajosidade da Operação Timor Telecom.”

A associação alega que a situação da companhia mudou muito desde 2015, quando a venda foi autorizada, e deve ser novamente discutida da forma como está desenhada.

“A delicada situação econômico-financeira demanda maior parcimônia com relação a decisões como esta.”

O grupo cita o art. 66 da Lei nº 11.101/05, afirmando que a sociedade em recuperação judicial não pode alienar bens, “salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz”. Assim, a venda de ativos de sociedade em recuperação judicial seria uma exceção e poderia ser implementada somente em um cenário de certezas e com a apresentação de informações completas e tempestivas aos agentes envolvidos.

A recuperação envolve interesses de credores, investidores, trabalhadores e do próprio Estado brasileiro, que devem ser preservados, e por isso é preciso garantir os benefícios do conteúdo e a ausência de reflexos negativos para os agentes sociais e econômicos envolvidos, diz a Aidmin. A associação não vislumbra necessidade de que o ativo seja antecipadamente vendido e por isso pede que não seja autorizada pelo juiz.