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Leia na Fonte: Conjur
[25/07/16]
PwC e escritório de Arnoldo Wald serão administradores do Grupo Oi
A PricewaterhouseCoopers e o escritório Wald Advogados Associados foram
escolhidos para ser os administradores judiciais do Grupo Oi. A decisão foi
tomada nesta sexta-feira (22/7) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, Fernando Viana. Os nomeados deverão prestar compromisso em 48 horas, a
partir da intimação, e apresentar em 10 dias a proposta de honorários.
Eles serão responsáveis por fiscalizar e auxiliar no andamento regular do
processo de recuperação judicial do Grupo Oi, apresentando relatórios
individualizados sobre o desenvolvimento das atividades da companhia.
A nomeação ocorreu depois de o juiz determinar que a Anatel apresentasse até
cinco nomes de empresas para atuar como administrador judicial no processo de
recuperação judicial. A agência indicou a Alvarez & Marsal Consultoria
Empresarial, o Consórcio BDOPRO, a Deloitte Tohmatsu Consultores e a
PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial (PwC).
Em sua decisão, o juiz afirmou que todas as indicadas pela Anatel têm condições
de exercer a função, não havendo descrédito àquelas que não forem nomeadas. “A
PricewaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. — que já declarou não
possuir impedimento para atuar no presente processo — lidera o Big Four
accounting firm, de acordo com as principais agências internacionais de
avaliação.”
O juiz destacou ser inquestionável, e de interesse geral, que o administrador
judicial, além da expertise na área econômico-financeira, de auditoria e
contabilidade, também tenha plena e efetiva capacitação em ciências jurídicas.
“Nos termos da lei, a nomeação do administrador judicial pode recair tanto sobre
profissional do Direito, como profissional de Economia, ou mesmo sobre ambos”,
assinalou.
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas
empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal
Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho. Em sua decisão, o magistrado
considerou que “o soerguimento econômico do Grupo Oi, um dos maiores
conglomerados empresariais do país, tem inegável importância.
Ao pedir a recuperação judicial, a operadora de telefonia afirmou que tem uma
dívida de R$ 65,4 bilhões e disse que a recuperação era necessária pela
proximidade do vencimento de suas dívidas e pela possibilidade de “iminentes
penhoras ou bloqueios”.
Processo 0203711-65.2016.8.19.0001