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Leia na Fonte: Convergência Digital
[21/06/16]
Anatel proíbe Oi de vender patrimônio - por Luís Osvaldo Grossmann
Surpreendida pelo pedido de recuperação judicial da Oi, o Conselho Diretor da
Anatel ficou reunido até a meia noite de segunda-feira, 20/6, quando baixou uma
cautelar pela qual proíbe as concessionárias de telefonia (mas tendo como alvo a
própria Oi) de se desfazerem de qualquer patrimônio – inclusive de
controladoras, controladas e coligadas.
A medida tem claro caráter preventivo diante da dívida de R$ 65 bilhões e do
próprio fato de que a Oi listou mais de 7 mil imóveis, praticamente todos
considerados bens reversíveis, em uma lista que também fez parte da
(malsucedida) negociação com os credores. A decisão também prevê que a Anatel
vai “adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das
condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários”.
No entanto, a agência resolveu que não é o caso de uma intervenção agora. “A
Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar dos
acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não
intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na
possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio
econômico-financeiro das prestadoras.”
Em si, a decisão da agência parece uma tentativa de sinalizar que está de olho
no desenrolar da crise da maior operadora do Brasil em área de atendimento. Mas
as várias horas de reunião antes da cautelar ser divulgada, à meia-noite de
segunda, sugerem que o regulador não estava preparado para o momento, apesar das
sucessivas indicações de que a situação econômica da Oi vinha se deteriorando.
No mais, proibir a venda dos bens é algo que a Anatel já impôs à Oi desde o fim
de 2012, quando, sem autorização da agência, como prevê a Lei Geral de
Telecomunicações, a empresa chegou a vender três imóveis – e tinha planos para
alienar pelo menos outros 48. Não só a primeira venda foi sem autorização, como
a empresa reiterou a iniciativa, provocando a cautelar que desde então impede
negociações semelhantes. Ou assim acredita a Anatel.
A seguir, a íntegra do comunicado da agência:
“Em relação ao fato relevante divulgado hoje pela Oi a respeito do pedido de
recuperação judicial apresentado pelo Grupo, a Anatel informa que o seu Conselho
Diretor decidiu:
a) suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e
imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas
controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência;
b) adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das
condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários.
A Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar
dos acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não
intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na
possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio
econômico-financeiro das prestadoras.
A Agência confia no comprometimento dos agentes envolvidos e na capacidade do
Poder Judiciário em encontrar a melhor solução para os problemas que motivaram o
pedido de recuperação judicial e, na sua esfera de competência, contribuirá
ativamente para o seu êxito. Entretanto, caso se faça necessário, adotará outras
medidas objetivando a proteção do interesse público e dos direitos dos
consumidores, bem como a estabilidade sistêmica do setor de telecomunicações
brasileiro.
A Anatel encaminhará sua decisão ao juiz responsável pelo processo de
recuperação judicial, por intermédio de sua Procuradoria.”