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Leia na Fonte: Jota
[26/04/17]
STJ julga conflito de competência em recuperação da Oi - por Mariana Muniz
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta
quarta-feira (26/4) se a cobrança de uma multa da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) contra a Oi S.A. deve ser analisada pelo juiz da
recuperação judicial ou pelo juiz da execução fiscal.
No caso, discute-se o bloqueio de R$ 4,6 milhões da Oi para pagamento da multa.
O bloqueio foi determinado pelo TRF-2, com sede no Rio de Janeiro. A empresa
contesta a competência para analisar a cobrança, que seria da 7ª Vara
Empresarial da capital fluminense.
Citando jurisprudência pacífica do STJ, o relator do caso, ministro Marco Buzzi,
afirmou que “todos os atos de alienação devem ser submetidos ao juízo da
recuperação judicial em homenagem ao princípio de preservação da empresa” –
dando razão à tese da Oi.