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Leia na Fonte: Jota
[26/04/17]  STJ julga conflito de competência em recuperação da Oi - por Mariana Muniz

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta quarta-feira (26/4) se a cobrança de uma multa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a Oi S.A. deve ser analisada pelo juiz da recuperação judicial ou pelo juiz da execução fiscal.

No caso, discute-se o bloqueio de R$ 4,6 milhões da Oi para pagamento da multa. O bloqueio foi determinado pelo TRF-2, com sede no Rio de Janeiro. A empresa contesta a competência para analisar a cobrança, que seria da 7ª Vara Empresarial da capital fluminense.

Citando jurisprudência pacífica do STJ, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, afirmou que “todos os atos de alienação devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial em homenagem ao princípio de preservação da empresa” – dando razão à tese da Oi.