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Leia na Fonte: Convergência Digital
[27/04/17]
Governo quer mudar LGT para eventual intervenção na Oi - por Luís Osvaldo
Grossmann
O governo decidiu adotar duas abordagens sobre como lidar com a crise da Oi.
Além da já esperada Medida Provisória que amplia o universo de multas que podem
ser transformadas em acordos de investimento, um projeto de lei fará mudanças na
Lei Geral de Telecomunicações para pacificar a possibilidade de intervenção para
além das concessões de telefonia e mesmo em empresas que estão sob recuperação
judicial.
“A decisão de fazer um projeto de lei foi para evitar qualquer conflito com
relação à disposição constitucional que determina que a LGT só pode ser alterada
por outra lei. Com isso, foi preferível adotar essa condição de forma a evitar
alguma ameaça de alguma inconstitucionalidade”, explicou o presidente da Anatel,
Juarez Quadros. “Para uma intervenção é preferível que a lei seja antes
aprovada”, emendou.
O tempo para isso é impossível de dizer. A minuta desse projeto de lei foi
encaminhada nesta quinta, 27/04, pelo Ministério de Ciência,Tecnologia,
Inovações e Comunicações para a Casa Civil. Mas é o Parlamento, que tem pela
frente a tentativa de votar uma reforma da Previdência, quem vai mesmo ditar o
ritmo, ainda que a intenção do governo seja pedir imediatamente urgência na
tramitação.
Medida Provisória
Já a Medida Provisória, também com minuta que seguiu nesta quinta-feira para a
Casa Civil, tem vigência imediata à sua publicação e trata de um aspecto
importante nas negociações das dívidas da Oi com a União: como antecipado pela
Convergência Digital, ela permite que as multas sobre as quais não cabem mais
recurso também sejam incluídas em termos de ajustamento de conduta com a Anatel.
Ou, se assim preferir o devedor, parcelar o pagamento em até 10 anos – e não nos
cinco como atualmente previsto na legislação.
O projeto de lei altera dois artigos e insere outros quatro na Lei Geral de
Telecomunicações (9.472/97). Eles permitem a intervenção nas concessões, mas
também permissões e autorizações, e mesmo que a empresa em questão esteja já
submetida a processo de recuperação judicial. Disciplinam atividades do
interventor e criam medidas de emergência, como a permissão de a agência dispor,
diretamente ou por terceiros, dos equipamentos e redes no caso da necessidade de
manter a prestação dos serviços.
No caso da MP, são quatro artigos, que tratam das condições e procedimentos para
que uma empresa de telecomunicações, caso em situação de fragilidade econômica
financeira que coloque em risco a prestação dos serviços, possa apresentar uma
proposta para a negociação das multas aplicadas pela Anatel – e o mais
importante, tanto aquelas que ainda estão sob a competência da agência como
aquelas já em execução pela AGU.
Essa mudança atinge um ponto importante das dívidas da Oi com a União. São
débitos na casa dos R$ 20 bilhões, dos quais R$ 5 bi são tributários, portanto
sem negociação. Nos demais, há pouco mais de R$ 11 bilhões que de alguma forma
ainda estão sob administração da Anatel – ou porque já calculados e até
inseridos no TAC incialmente negociado, ou porque já foram estimados. Mas há
cerca de R$ 8 bilhões que, sem mais possibilidade de recurso, enfrentavam
resistências da AGU para um acordo – ou ao menos um acordo para além do
parcelamento em 60 meses previsto legalmente.
Agora, toda essa dívida (com exceção da parcela tributária) pode virar um grande
TAC, ou seja, um acordo para trocar as multas por investimentos em redes. A
diferença é que na fatia de créditos já constituídos não poderão ser adotados
redutores que a Anatel criou para incentivar os investimentos. A vantagem da MP
é que a Oi pode fazer uma proposta para a Anatel assim que a MP for publicada. A
condição, porém, é que além de desistir de qualquer recurso sobre os valores, a
proposta deve abranger todo o universo de multas.
“Não é possível resolver parte dos débitos da empresa. Se está em fragilidade,
não tem sentido para o poder público negociar apenas uma parte dos débitos”,
destacou o conselheiro Igor de Freitas, que foi o principal negociador pela
Anatel dos textos enviados à Casa Civil. Ele lembra que os investimentos desses
TACs são necessariamente sobre a parcela de custos não recuperáveis – ou seja, a
parte com VPL negativo dos projetos, visto que devem atender desigualdades
regionais.
Medida Provisória
(Arquivo PDF - 270 KB)
Projeto de Lei
(Arquivo PDF - 120 KB)