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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[29/08/17]
Oi ganha também o recurso das multas, que ficam na RJ
A 8ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, conforme os advogados que atuam no
processo, ao julgar o agravo da Anatel, tomou uma decisão de grande impacto para
a Recuperação Judicial da Oi: determinou a suspensão das execuções fiscais
ajuizadas pela Anatel para a cobrança de créditos não tributários.
Essa decisão coloca as dívidas das multas da Oi – mais de R$ 11 bilhões,
listadas pela companhia na RJ- em igualdade de condições aos demais créditos que
estão sendo negociados pela empresa (em particular os dos pequenos credores,
cuja justiça liberou o seu pagamento no dia de hoje).
Além disso, a justiça determinou a dispensa da apresentação de certidões
negativas pelas recuperandas, sem excetuar sua necessidade para fins de
contratação com o Poder Público; a permissão para que as recuperandas participem
de processos licitatórios de todas as espécies, ainda que os respectivos editais
vedem a habilitação de empresas que estejam em recuperação judicial;a suspensão
da publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em
face das recuperandas, pelo prazo de 180 dias úteis.