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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[31/08/17]
Em nota oficial, Anatel avisa que analisa decretar a cassação das licenças da Oi
- Miriam de Aquino
A Anatel divulgou hoje, 31, à noite nota oficial comunicando ao mercado que
abriu processo, a pedido do conselheiro Igor de Freitas, para decretar a
caducidade da concessão de telefonia fixa da Oi e a cassação da autorização de
celular e banda larga da operadora. Conforme a agência, " o cenário de um
desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser
considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências
imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para
a sociedade e para a economia brasileiras."
O processo de decretação de caducidade, pedido pelo conselheiro Igor de Freitas,
será relatado por Leonardo de Morais.
No processo de caducidade aprovado na semana passada para a Sercomtel, o
conselheiro Leonardo de Morais votou contra a proposta. Embora esteja sob sigilo
o caso da Sercomtel, fontes da Anatel informam que o conselheiro não apoiou o
pedido de caducidade formulado porque no entender dele, não havia sido feito um
detalhado estudo da situação operacional da empresa de Londrina, como foi feito
no caso da Oi.
A decisão da Sercomtel foi bastante dividida – três a dois -. Aliado a Leonardo,
esteve também Aníbal Diniz.
A opção da Anatel pela decretação de caducidade e não pela intervenção se dá
porque a agência ficou sem o instrumento legal que precisava – quando o governo
não editou nem o projeto de lei nem a Medida Provisória – que iria autorizar a
agência a fazer a intervenção em todas as empresas da Oi. Hoje, pela lei de
telecomunicações, a Anatel só poderia intervir na concessão. Mas decretar
caducidade e cassar as outorgas por ela concedidas, ela pode fazer a qualquer
tempo.
Muitas são as diferenças dos dois processos. Na intervenção, a Anatel pode tirar
os conselheiros e todos os diretores. Na decretação de caducidade, não. Além
disso, na caducidade e cassação (no caso do serviço privado), há um longo
processo, quando a operadora também pode se defender das razões apresentadas
pela agência.
Falência
Na nota divulgada hoje, 31, a Anatel chega a dizer que está tomando a decisão de
estudar a decretação de caducidade para evitar a falência da Oi. Diz a nota: ” a
Agência deve avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de
uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre
outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e
na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa.”
A seguir a íntegra da nota:
Em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. requereu a recuperação judicial perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de
monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária, a
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, constituiu formalmente um Núcleo
de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas
para recuperação dos créditos da Agência e à mitigação de riscos operacionais.
Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a
Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora
não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a
ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e
longo prazos.
O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial
passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer
providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso
pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.
A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia
fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua
autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a
importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à
internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no
sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se
ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as
demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas
centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa
ou celular.
A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de
concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma
das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos
motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos
serviços.
A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a
falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas.
Diante das atuais perspectivas, deve a Agência avaliar a conveniência de se
antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse
público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens
reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de
radiofrequências utilizado pela empresa. Esses dois conjuntos de bens e direitos
não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o
processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a
cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.
Em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência
dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos,
que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere,
de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.
Diante deste quadro, o Coordenador do Núcleo de Ações, Conselheiro Igor de
Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a
abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das
autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas
na hipótese de se concretizar o referido cenário. Aprovada a proposta, haverá a
instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de
demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua
defesa em relação às demais questões tratadas.
Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do
Conselheiro Leonardo Euler de Morais.