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Leia na Fonte: Convergência Digital
[19/07/17]
AGU vai à justiça e quer dívida da Anatel fora da recuperação judicial da Oi
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou à Justiça nesta terça-feira, 18/07,
um questionamento ao plano de recuperação judicial da Oi. No documento, a AGU
aponta ilegalidades da proposta e pede o reconhecimento de que a dívida da
operadora com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não está sujeita
às deliberações da assembleia-geral de credores que analisará o plano.
De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e a
Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (unidades da AGU que atuam no caso),
no plano a Oi pretende afastar as normas que disciplinam o pagamento de dívidas
com o poder público e submeter ao crivo de credores privados regras de
parcelamento, carência e correção da dívida que não estão previstas em lei.
A operadora deseja parcelar a dívida em 20 anos, com carência de pagamento de
dez anos e com correção pela TR. No entendimento das unidades da AGU, no
entanto, as dívidas com o poder público estão sujeitas a outras regras,
previstas em lei. “Caso contrário, não faria sentido que a própria Lei nº
11.101/2005 (que regulamenta a recuperação judicial) previsse a instituição, em
legislação específica, de formas de parcelamento dos créditos das fazendas
públicas, se o plano de recuperação judicial, documento apreciado e aprovado por
credores privados, já pudesse, a seu próprio critério, criar parcelamento
diverso com condições não previstas em lei. Tratar-se-ia de ofensa à competência
do Poder Legislativo”, ressaltaram.
Os procuradores federais lembraram que, se desejar, a Oi pode inclusive se
beneficiar do Programa de Recuperação de Débitos (PRD) criado pelo governo
federal, que já prevê prazo máximo de pagamento em 240 prestações (20 anos),
além de descontos nos acréscimos moratórios.
De acordo com as procuradorias, não há qualquer embasamento legal que
possibilite que o plano produza efeitos para a Anatel, ou mesmo que a agência
reguladora participe e negocie seus créditos na assembleia-geral – o que
inclusive comprometeria a validade e segurança jurídica do procedimento, caso
ocorresse. O questionamento da AGU será analisado pela 7ª Vara Empresarial do
Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi.