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Leia na Fonte: Extra
[13/06/17]
AGU pede para juiz tirar Anatel da lista de credores da Oi
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou nesta terça-feira o
pedido para que o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi
exclua a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da lista de credores da
tele carioca. A agência reguladora consta no processo como credora de R$ 11
bilhões referentes a multas.
A AGU considera que os créditos da agência não podem ser submetidos às decisões
de uma assembleia-geral de credores, incluindo os privados. Isso porque a
fazenda pública não dispõe da liberdade de negociação que os particulares têm,
não tendo autorização legal para, em uma assembleia, adotar ações como oferecer
descontos, prolongar prazo de pagamento e, em última instância, aprovar ou
rejeitar um plano de recuperação. Com o pedido para tirar a Anatel da lista de
credores, a AGU pode até mesmo executar as dívidas da empresa. “O que a AGU vem
sustentando é o prosseguimento das execuções fiscais na Justiça Federal, nos
termos do artigo 6º parágrafo 7º da Lei 8.101/2005”, diz nota da advocacia.
Levantamento da Anatel publicado no ano passado, aponta que a tele deve cerca de
R$ 4,5 bilhões em créditos tributários. “Os créditos tributários não se submetem
à recuperação judicial. Quanto a isso não há sequer discussão no processo, pois
todos têm o mesmo entendimento. A cobrança das multas tributárias prosseguem”,
disse a AGU, em nota.
O governo federal já anunciou que deve publicar uma medida provisória e um
projeto de lei para ajudar a resolver a situação da empresa, que acumula débitos
de mais de R$ 60 bilhões. Os textos estão em análise na Casa Civil, mas sem data
para serem publicados. A MP autoriza que débitos com a agência reguladora se
transformem em investimentos em redes de banda larga, visando assegurar a
continuidade e aprimoramento de prestação de serviços. Enquanto o projeto de lei
abre a possibilidade de intervenção em empresas operadoras de serviços de
telecomunicações sob regime de autorização e permissão. A legislação atual
permite intervenção apenas em concessões (caso apenas da telefonia fixa).
O governo não deve, no entanto, tomar qualquer decisão sobre intervir na tele
antes da assembleia-geral de credores da empresa. Ao informar que prepara o
arcabouço jurídico necessário para a intervenção, o governo pretendia, também,
pressionar por uma decisão negociada, sem necessidade de interferência estatal.