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[13/06/17]  AGU pede para juiz tirar Anatel da lista de credores da Oi

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou nesta terça-feira o pedido para que o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Oi exclua a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da lista de credores da tele carioca. A agência reguladora consta no processo como credora de R$ 11 bilhões referentes a multas.

A AGU considera que os créditos da agência não podem ser submetidos às decisões de uma assembleia-geral de credores, incluindo os privados. Isso porque a fazenda pública não dispõe da liberdade de negociação que os particulares têm, não tendo autorização legal para, em uma assembleia, adotar ações como oferecer descontos, prolongar prazo de pagamento e, em última instância, aprovar ou rejeitar um plano de recuperação. Com o pedido para tirar a Anatel da lista de credores, a AGU pode até mesmo executar as dívidas da empresa. “O que a AGU vem sustentando é o prosseguimento das execuções fiscais na Justiça Federal, nos termos do artigo 6º parágrafo 7º da Lei 8.101/2005”, diz nota da advocacia.

Levantamento da Anatel publicado no ano passado, aponta que a tele deve cerca de R$ 4,5 bilhões em créditos tributários. “Os créditos tributários não se submetem à recuperação judicial. Quanto a isso não há sequer discussão no processo, pois todos têm o mesmo entendimento. A cobrança das multas tributárias prosseguem”, disse a AGU, em nota.

O governo federal já anunciou que deve publicar uma medida provisória e um projeto de lei para ajudar a resolver a situação da empresa, que acumula débitos de mais de R$ 60 bilhões. Os textos estão em análise na Casa Civil, mas sem data para serem publicados. A MP autoriza que débitos com a agência reguladora se transformem em investimentos em redes de banda larga, visando assegurar a continuidade e aprimoramento de prestação de serviços. Enquanto o projeto de lei abre a possibilidade de intervenção em empresas operadoras de serviços de telecomunicações sob regime de autorização e permissão. A legislação atual permite intervenção apenas em concessões (caso apenas da telefonia fixa).

O governo não deve, no entanto, tomar qualquer decisão sobre intervir na tele antes da assembleia-geral de credores da empresa. Ao informar que prepara o arcabouço jurídico necessário para a intervenção, o governo pretendia, também, pressionar por uma decisão negociada, sem necessidade de interferência estatal.