WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia  -->  Recuperação judicial da Oi --> Índice de artigos e notícias --> 2017

Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo


Leia na Fonte: Jota
[10/05/17]  Juiz da recuperação deve analisar multa contra a Oi - por Mariana Muniz

STJ considerou que não cabe ao juiz da execução fiscal bloquear ativos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de uma multa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a Oi S.A deve ser analisada pelo juiz da recuperação judicial, e não pelo juiz da execução fiscal – que normalmente analisa a legalidade de cobranças fiscais.

O julgamento do Conflito de Competência 149.811/RJ foi concluído nesta quarta-feira (10/5), após voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

No caso, discutia-se o bloqueio de R$ 4,6 milhões da Oi para pagamento da multa. O bloqueio foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro. A empresa contestava a medida ao defender que a competência para analisar a cobrança seria da 7ª Vara Empresarial da capital fluminense, responsável pelo processo de recuperação judicial.

Seguindo o relator do caso, ministro Marco Buzzi, a turma votou para declarar competente o juízo da recuperação judicial e que, assim, analise o bloqueio.

Na sessão que iniciou o julgamento, em abril, Buzzi afirmou que “todos os atos de alienação devem ser submetidos ao juízo da recuperação judicial em homenagem ao princípio de preservação da empresa” – dando razão à tese da Oi. Ele invocou jurisprudência pacífica do STJ neste assunto.

Para o relator, o juízo empresarial do Rio de Janeiro – que comanda a recuperação judicial da Oi – é único que tem condições de medir as consequências de atos que representem um desfalque de ativos, como as execuções fiscais pretendidas pela Anatel.

“Não cabe ao juiz da ação executiva ordenar medidas constritivas de empresas sujeitas a recuperação judicial”, defendeu o ministro quando apresentou seu voto.