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Leia na Fonte: Convergência Digital
[29/11/17]
Justiça dá poderes ao novo presidente da Oi para negociar recuperação judicial
- por Ana Paula Lobo
O Juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável
pela recuperação judicial da Oi, adiou nesta quarda-feira, 29/11, a assembleia
Geral de credores agendada para o dia 07 de dezembro. Esta é a quinta vez que o
encontro é postergado. Agora, a nova reunião está agendada para o dia 19 de
dezembro.
A justiça também manteve a decisão de impedir que os diretores Hélio Costa e
João Ribeiro, apoiados pelo grupo Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure,
e pelo português Pharol participem "de qualquer modo em questões relacionadas a
este processo de recuperação judicial, bem como à negociação e elaboração do
plano de recuperação judicial, matérias que permanecerão na exclusiva
competência do presidente do grupo Oi”.
A decisão judicial é relevante porque a nomeação dos novos diretores culminou
com a renúncia de Marco Schroeder da presidência da tele,onde estava há dois
anos. O juiz Fernando Viana, inclusive, comentou a saída do executivo: “o clima
de instabilidade institucional (na Oi) está se agravando ainda mais, o
que...clama um novo provimento do Poder Judiciário”.
O juiz ainda afirmou na decisão que se por um lado o quinto adiamento da
assembleia de credores da Oi é negativo para o “cumprimento dessa etapa
processual”, por outro as sucessivas postergações permitiram “a realização de
mais de 30 mil acordos com os credores, dentro do programa de mediação”.
O programa de mediação da Oi envolve detentores de dívidas de até 50 mil reais
da empresa. A Oi entrou com pedido de recuperação em junho do ano passado,
listando 55 mil credores e dívidas de mais de 65 bilhões de reais.
Na decisão, o juiz nomeia o novo presidente da Oi, Eurico Teles, como
“responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores”
até o dia 12 de dezembro, “data em que deverá apresentar pessoalmente a este
magistrado o plano de recuperação que será objeto de votação na Assembleia Geral
de Credores, independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração”.