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Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/10/17]
Anatel rejeita pedido da Oi para TAC de R$ 5 bi
Em reunião realizada, em caráter extraordinário, nesta segunda-feira, 23/10, o
Conselho Diretor da Anatel, deliberou, por unanimidade, pela não celebração do
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo Oi,
relativamente aos temas Direitos e Garantias dos Usuários, Fiscalização e
Interrupções Sistêmicas.
Em nota oficial, a Anatel ressalta que "é fato público e notório que as empresas
do Grupo Oi atravessam sensíveis dificuldades de caráter econômico-financeiro há
algum tempo, o que levou sua Diretoria, com aprovação de seus órgãos
estatutários, a ingressar em junho de 2016 com pedido de recuperação judicial
junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o qual foi deferido e se
encontra em tramitação."
Segundo ainda a Anatel, "Pouco antes dessa decisão da empresa, a Anatel chegou a
aprovar a proposta de TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e
Ampliação de Acesso, o qual, no entanto, não chegou a ser formalizado". A
agência reguladora sustenta ainda que "o andamento não satisfatório das
tratativas voltadas à construção de um plano de recuperação judicial sustentável
para o Grupo Oi trouxe à Agência questionamentos sobre a capacidade do Grupo
honrar os compromissos que viriam a ser assumidos no âmbito dos TAC's. Essas
mesmas dúvidas foram suscitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que se
refere ao TAC relativo aos temas Qualidade, Universalização e Ampliação do
Acesso."
No comunicado, a Anatel observa que ao longo dos dezesseis meses transcorridos
desde o pedido de recuperação judicial foi possível verificar que os sucessivos
planos apresentados pela empresa não contemplaram garantias de haver
lastreadores suficientes ao cumprimento dos compromissos a serem firmados no
âmbito dos TAC's. Ressalte-se que tais obrigações negociais devem ser executadas
em um prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na regulamentação
aplicável.
Em função disso, pontua o comunicado, "A Anatel, diante dessas razões, além de
outras que fundamentaram seu ato deliberativo na data de hoje, entendeu não
haver condições mínimas de segurança para a celebração dos TAC's e diante dessas
circunstâncias, o Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, não aprovar a
celebração do TAC, relativo aos temas de Direitos e Garantias dos Usuários,
Fiscalização e Interrupções Sistêmicas, e revogar de ofício, em caráter
incidental e translativo, a decisão que aprovou o TAC, cujo objeto refere-se aos
temas de Qualidade, Universalização e Ampliação do Acesso. Esta decisão
administrativa será comunicada ao Tribunal de Contas da União para os fins de
estilo."