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Leia na Fonte: Convergência Digital
[22/09/17]
Recuperação Judicial: Justiça manda Oi e Anatel detalharem valores da dívida
O Juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando
Viana, decidiu manter os créditos da Anatel dentro da recuperação judicial da Oi
e exigiu o detalhamento dos valores apresentadas pelas partes. De acordo com
reportagem do portal Teletime, em relação ao ponto de que os créditos são
públicos, o Juízo afirma que há "diversas disposições legais que expressamente
admitem a realização de acordos por parte de entidades de direito público,
inclusive autarquias". Cita ainda que a própria Anatel editou a resolução
639/2013, que prevê a possibilidade de celebração de acordos em processos com
decisão administrativa transitada em julgado. E, pelo Código Tributário
Nacional, apenas débitos tributários estão excluídos de uma RJ.
O TJ-RJ diz também não ver justificativa na distinção argumentada pela Anatel de
o crédito integrar ou não a dívida ativa. "Não é o fato de estar ou não inscrito
em dívida ativa que torna o crédito negociável ou não, sujeito ou não à
recuperação judicial. É, antes, a natureza do crédito público: se tributário ou
não." Assim, determina que os princípios da legalidade, isonomia e da
prevalência do interesse público podem estar "perfeitamente atendidos". E diz
que a própria lei permite "em tese" o benefício da administração pública com o
soerguimento da empresa.
A decisão rejeita também a preliminar de incompetência absoluta do Juízo ao
argumentar que o assunto já foi pacificamente reconhecido por jurisprudência do
STJ, afirmando que "compete ao juízo recuperacional verificar se o crédito tem
ou não natureza concursal, para, ao final, decidir (se) deve ou não ser
excepcionado dos efeitos da recuperação". Alega ainda que no Código Civil, art.
45, diz que se o processo tiver interferência de autarquia federal, os autos
devem ser remetidos à Justiça Federal, mas com exceção à recuperação judicial,
falência, insolvência civil e acidente de trabalho. Ele considerou ainda
improcedente falar da nulidade da intimação por edital, afirmando inclusive que
o chamamento alcançou o objetivo e permitiu à agência apresentação da própria
impugnação.
O Juiz Fernando Viana negou a preliminar de inépcia porque a Anatel formulou
pedidos certos e determinados, requereu a exclusão de seus créditos da lista,
bem como indicou, em caráter subsidiário, expressamente o valor que entende ser
devido. O pedido de suspensão do processo também foi indeferido por dois
motivos: os recursos já foram julgados pela 8ª Câmara Cível do Tribunal e
porque, "de qualquer modo, embora a discussão de fundo possa ser semelhante,
aludidos recursos atacam decisões diversas daquela visada na presente
impugnação, não havendo, assim, risco concreto de conflito entre os comandos
decisórios que enseje a suspensão com base no art. 313, V, a, do CPC".
Foi acolhido um ponto da Anatel em relação ao detalhamento do crédito. A Oi
afirma que deve R$ 11.093.373.667,13, mas Viana afirma que a empresa não
apresentou a memória de cálculo e documentos que expliquem pormenorizadamente a
quantia. Porém, nem a própria Anatel detalhou a origem do valor exato que exige:
R$ 15.653.029.720,25. Desta forma, o Juízo determina que as recuperandas devem
apresentar em cinco dias as informações detalhadas para determinar o montante
correto a ser incluído na RJ, com mais cinco dias após essa divulgação para que
a agência detalhe o seu crédito pretendido. O valor dado à impugnação pela
Anatel foi retificado para que seja a diferença entre as quantias alegadas pela
agência e pela companhia: ou seja, R$ 4.559.656.053,12.
Outra decisão
Ainda conforme reportagem do portal Teletime, decisão monocrática do
desembargador Cezar Augusto, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, estabeleceu que as empresas do Grupo Oi que estão na
Recuperação Judicial deverão apresentar já na próxima semana listas de credores
e informações contábeis e financeiras de forma individualizada por cada
sociedade, ainda que se admita a manifestação conjunta (após votação segregada)
na assembleia geral de credores (AGC) em outubro. Na ocasião, deverá também ser
aprovada (ou não) a consolidação substancial pelos credores da sociedade.
As sociedades em recuperação judicial no Grupo Oi são a Oi S.A., Telemar Norte
Leste, Oi Móvel, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações e os veículos
internacionais Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil
Holdings Coöperatief. Os bondholders são a Capricorn Capital, Syzygy Global
Finance Fund, Citadel Equity Fund, Canyon Capital Finance e Monarch Master
Funding 2 Luxembourg.