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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/09/17]
Anatel adia decisão sobre cassação de licenças da Oi - por Miriam Aquino
A Anatel divulgou hoje, 28, uma carta do conselheiro Leonardo Euler de Morais,
relator do processo de abertura de processo de caducidade da Oi, explicando as
razões pelas quais decidiu retirar da pauta da reunião desta quinta-feira o seu
voto. A mudança de postura deveu-se à publicação do fato relevante de hoje e à
reunião do Conselho de Administração de ontem da concessionária, que discutiu o
plano de investimento e pediu o adiamento da assembleia de credores do dia 9 de
outubro, como estava previsto, para o dia 23. Para Morais, " há indícios de
eventual conflito de interesses".
O conselheiro Leonardo Euler de Morais decidiu retirar de pauta a discussão
sobre o processo de abertura de caducidade da Oi. Em comunicado, ele reitera que
a expectativa da agência é para uma solução de mercado, mas que os fatos
divulgados hoje no comunicado ao mercado da Oi, e o relato do representante da
Anatel na reunião do Conselho de Administração “mudaram o cenário”, fazendo com
que ele decidisse adiar a proposta.
No entendimento de Morais, há “indícios de eventual conflito de interesses
prejudicial à necessária construção do plano de recuperação judicial”, após a
reunião do conselho de administração da empresa. A Anatel reitera que irá tomar
todas as providências para evitar o risco sistêmico do setor.
Na nota, a agência não descarta sequer a possível falência da operadora, mas diz
que irá agir para garantir a continuidade da prestação dos serviços. E afirma:
“ainda que se compreenda como legítimos os interesses dos acionistas e dos
credores, para o regulador setorial têm primazia a efetiva preservação e a
continuidade das atividades e serviços prestados.”
A íntegra da carta:
O processo administrativo instaurado para acompanhar a evolução da situação
econômico-financeira das empresas de telecomunicações integrantes do Grupo Oi
foi retirado da pauta desta 834ª Reunião do Conselho Diretor pelas razões
expostas a seguir.
Desde que nele se passou a acompanhar, também, o processamento do pedido de
Recuperação Judicial do Grupo Oi, sua complexidade cresceu exponencialmente.
Como é sabido, essas empresas estão entre as maiores prestadoras de serviços de
interesse coletivo – em telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por
assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do
setor de telecomunicações.
Em vista do processo judicial em curso, que pode inclusive culminar na
decretação de falência, a continuidade dos serviços prestados e a integridade do
sistema de telecomunicações brasileiro é motivo de máxima atenção e zelo por
esta Entidade Reguladora.
A expectativa da Agência, reiterada em diversos momentos, é de que seja
endereçada uma solução de mercado.
Todavia – o que também foi reiterado em diversas oportunidades –, considero que
a Anatel não se furtará de agir para garantir a continuidade da prestação dos
serviços, bem como o funcionamento do setor em sua plenitude, qualquer que seja
o resultado da Recuperação Judicial.
Nesse sentido, inobstante meu entendimento ter sido estruturado para viabilizar
a pauta da matéria, alguns fatos, como provimento de exemplo, a divulgação na
data de hoje dos “Comunicados ao Mercado” e do “Fato Relevante”, bem como o
relato do representante da Anatel sobre a Reunião do Conselho de Administração
da Oi, realizada ontem, ocasionaram alterações no cenário de análise.
Tais eventos trazem ao exame nuances que suscitam, inclusive, indícios de
eventual conflito de interesses prejudicial a necessária construção de Plano de
Recuperação Judicial que efetivamente contemple os interesses associados à
viabilidade operacional no longo prazo das empresas do Grupo Oi.
Ainda que se compreenda como legítimos os interesses dos acionistas e dos
credores, para o regulador setorial têm primazia a efetiva preservação e a
continuidade das atividades e serviços prestados.
Nessa perspectiva, é fundamental que haja maior sensibilidade ao fato de que a
viabilidade da companhia e o sucesso desse processo dependem de significativo
aporte de capital. Dito de outra forma, um Plano de Recuperação Judicial que
atraia capital novo e concentre esforços na recuperação da capacidade
operacional e sustentabilidade econômico-financeira das empresas.
Assim, em virtude das informações recentemente trazidas ao meu conhecimento e da
imprescindível prudência que o caso requer, no exercício das prerrogativas
regimentais, solicitei a retirada da matéria da pauta desta Reunião do Conselho
Diretor.
Esclarece-se, primeiro, que a retirada da pauta em nada prejudica a compreensão
de que as empresas do Grupo Oi respondem legalmente a duas autoridades, quais
sejam: ao juízo de falência, por força da Recuperação Judicial em curso, e à
Anatel, em razão de suas competências como regulador setorial.
Segundo. Como mencionado, a Agência tomará as providências que julgar
necessárias e adequadas, no exercício de sua discricionariedade técnica, para
garantir a continuidade das operações e reduzir o risco sistêmico do setor.
Entre tais medidas, estão sendo consideradas tanto a decretação de intervenção
quanto a abertura de processos administrativos para avaliar a caducidade da
concessão de telefonia fixa e a extinção das demais outorgas de serviço e de
radiofrequência. Essas medidas possuem previsão legal e estão sob a alçada desta
Agência.
Sem embargo, são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento
das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de
conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura
e favorável ao interesse público, o qual a Anatel está incumbida por poder-dever
legal de resguardar.
Terceiro, vale esclarecer que qualquer que seja a providência tomada pela
Agência, será assegurada às partes envolvidas a observância dos direitos
garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
Nesse sentido, a matéria poderá retornar em breve à pauta decisória do Conselho
Diretor da Anatel, em reunião ordinária ou extraordinária.