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Leia na Fonte: Observador
[01/02/18]
MP recorre contra decisão que homologou plano de recuperação
No passado dia 8, a Oi viu o seu plano de recuperação ser homologado pelo juiz
Fernando Viana. O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou agora recurso
contra a decisão judicial.
O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro apresentou um recurso contra a
decisão judicial que “homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Oi” de
8 de janeiro de 2018, segundo documentação a que a Lusa teve acesso.
No texto, datado de 31 de janeiro e assinado pelo promotor de Justiça Gustavo
Lunz, são apresentados argumentos como a “invalidade da cláusula 4.3.4
[referente aos termos de pagamento dos créditos não tributários detidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL]” e o afastamento da “necessidade
de convocação da Assembleia Geral de Credores (AGC) para obter a devida
formalização e concretização das decisões dos credores relativos à governança e
ao aumento de capital”.
No recurso recorda-se que antes da votação do plano de recuperação, o MP
levantou dúvidas legais, nomeadamente a necessidade de convocar uma Assembleia
Geral Extraordinária (AGE) para “adequar os estatutos das companhias a eventual
decisão tomada pelos credores da AGC, bem como formalizar o aumento de capital e
emissão de ações ordinárias pertinentes”.
Depois da aprovação, o MP apontou novas ilegalidades, como a manutenção da
cláusula sobre os créditos detidos pela ANATEL e a necessidade de convocatória
de AGE para efetivação do Plano de Recuperação Judicial [PRJ], lê-se.
“O presente recurso tem assim a finalidade precípua de afastar a cláusula que
prevê que os débitos da ANATEL terão condições de pagamento diversas daquelas
indicadas em lei específica e ver observada a LSA (Lei das Sociedades Anónimas)
no que diz respeito às cláusulas do plano que importem na modificação dos
estatutos das companhias, e outras medidas típicas também previstas naquele
diploma legal, como aumento de capital e emissão de bónus de subscrição”, lê-se.
O MP recordou que os créditos integram o Quadro-Geral de Credores (QGC) e, por
isso, devem seguir o “destino que lhes reserve o plano de recuperação aprovado”,
tal como devem ser pagos conforme enquadramento legal atual, que é diferente do
aprovado no plano em AGC.
Sem legislação específica para uma opção mais benéfica para o devedor em
recuperação judicial quanto a débitos não tributários, o MP afirma que deveria
ter sido aplicada a lei existente e “jamais inovar” quanto “à forma de correção
e amortização”, “criando métodos de parcelamento ainda mais benéficos do que
aqueles previstos em lei”.
Sobre a necessidade de uma AGE, o MP argumenta que não se deverá esquecer que há
ações em bolsa pelo que se devem respeitar regras e procurar uma correspondência
entre a decisão dos credores e as leis vigentes. “Não se concebe que os direitos
políticos dos acionistas sejam exercitados em prejuízo evidente da companhia”,
conclui-se.
Depois de apresentados estes argumentos, o MP requereu a “retratação do douto
magistrado, reconsiderando a decisão ora atacada, e, caso não ocorra retratação
requer ao tribunal o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada
para que: seja afastada a cláusula 4.3.4 do PRJ e b) seja reconhecida a
necessidade de convocações da AGE para obter a formalização e concretização das
decisões dos credores relativas à governança e aumento de capital”.
A Oi, na qual a portuguesa Pharol é acionista de referência com 27% das ações,
esteve num processo de fusão com a Portugal Telecom, que nunca se concretizou. A
empresa entrou com um pedido de recuperação judicial em junho de 2016 por não
conseguir negociar as suas dívidas, que na época somavam 65 mil milhões de reais
(cerca de 17 mil milhões de euros).
No passado dia 8, a Oi viu o seu plano de recuperação — aprovado em
assembleia-geral de credores no final de 2017 — ser homologado pelo juiz
Fernando Viana, da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Apesar de autorizar a aplicação imediata do plano, o juiz fez algumas ressalvas
e invalidou um anexo que previa o reembolso “de despesas incorridas pelos
credores na busca pela satisfação de seus créditos” e a extensão do pagamento de
comissão prevista em capitalização futura “a todos os credores nas mesmas
condições”.
Para 7 de fevereiro está marcada uma assembleia-geral extraordinária de
credores, convocada a pedido da Pharol para discutir o estatuto social da
empresa. Já para 27 de abril está agendada uma assembleia-geral ordinária.