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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/01/18]
Justiça homologa a recuperação judicial da Oi e rejeita pedido de nova
assembleia
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, concedeu, nesta
segunda-feira, dia 8, a recuperação judicial do Grupo Oi e homologou o seu plano
de recuperação judicial. Com a decisão, mais de 30 mil credores receberão saldo
residual em até dez dias. Já os credores trabalhistas começarão a receber em até
180 dias, de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores
realizada em 19 de dezembro de 2017.
Para o magistrado, o soerguimento do conglomerado empresarial tem grande
relevância no contexto sócio-político-econômico do país. “A presente recuperação
traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não
custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do
Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores
bilionários aos cofres públicos a título de impostos”, afirmou.
Na decisão, o juiz cita ainda que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários,
gera mais de 140 mil empregos, é responsável por sistema de telecomunicações que
viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições estatais; tem cerca
de 3 mil municípios que dependem exclusivamente de sua rede e está presente em
quase 100% do território nacional.
Cabe ao presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo
cumprimento ao plano homologado, assegurando, entre outras, as condições
provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme
manifestação dos credores. Mas o processo ainda não está pacificado. O grupo
português Pharol, maior acionista do grupo em recuperação judicial Oi, convocou
nesta segunda-feira uma assembleia extraordinária de acionistas da operadora
brasileira para 7 de fevereiro, afirmando que a aprovação de plano de
recuperação da empresa violou as regras da companhia.
“A Pharol entende que o plano de RJ não está em conformidade com a governança
estabelecida no estatuto social da Oi em vigor, em oposição direta aos direitos
dos acionistas”, afirmou o grupo português. Mas o Juiz Fernando Vianna negou
mais uma vez a solicitação. “A convocação de assembleia de acionistas, nesta
hipótese, reinstalaria a instabilidade fortemente rejeitada pelo Judiciário
durante todo esse processo de recuperação judicial. A vontade dos credores deve
ser respeitada”, afirmou o juiz, acrescentando que é “vedada a prática de
qualquer ato - seja por acionista, membro do conselho ou administrador da
companhia - que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de
recuperação aprovado na forma da lei”.
“Cabe ao presidente do conselho de administração (da Oi) dar imediato e efetivo
cumprimento ao plano homologado, assegurando, entre outras, as condições
provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme
manifestação dos credores”, complementou o juiz na decisão. Para a Pharol,
porém, a diluição dos atuais acionistas da Oi é “injustificada” pois é baseado
em um preço que “não reflete o real valor de mercado da Oi”. O grupo, que detém
27,5 por cento das ações ordinárias da operadora, é oriundo da fracassada fusão
da companhia brasileira com a Portugal Telecom em 2014.