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Tele.Síntese Análise 369
[10/12/12]
TCU manda Telebras reconhecer direito adquirido ao Pisp
Depois de enfrentar uma longa e intensa campanha negativa, engendrada por alguns
dirigentes da Telebras, 140 empregados da estatal, remanescentes do tempo da
privatização, conseguiram esta semana uma importante vitória no Tribunal de
Contas da União. O plenário do TCU aprovou o parecer do ministro Raimundo
Carreiro, que põe fim à interpretação de que esses funcionários não teriam mais
direito ao Pisp (Programa de Indenização por Serviços Prestados). Este programa
foi criado no processo de privatização da empresa, sob intenção de evitar a
debandada dos empregados para a iniciativa privada e segurá-los para compor os
quadros da recém-criada agência reguladora.
Naquela época, eram mil empregados. Com o tempo, a maioria foi se desligando da
Anatel, se aposentando, e sacando o dinheiro de um fundo criado especialmente
para arcar com esses custos (que não são baixos). O fundo foi criado
inicialmente com R$ 64 milhões.
O questionamento sobre esse plano indenizatório e a vontade de usar o fundo para
outros fins começou a surgir na gestão do ex-ministro Hélio Costa, quando o
então presidente, Jorge de Motta e Silva, queria usar o dinheiro para ajudar a
pagar a controversa dívida de R$ 254 milhões com uma empresa de 0900, a VTUM,
que por acaso tinha como dirigente um amigo do ex-ministro.
Com a revitalização da Telebras e a posse do então presidente Rogério Santanna,
a existência desse programa passou a ser fortemente questionada pelo novo
dirigente. Em 2008, o TCU aprovou um acórdão recomendando ao Ministério das
Comunicações e à Casa Civil que “delimitassem a oportunidade, a conveniência e o
momento mais adequado de extinguir o programa”.
Com a decisão em mãos, e já disputando com o então presidente da Anatel, Ronaldo
Sardenberg, o retorno dos empregados que ainda permaneciam na Anatel, Santanna
tomou a controversa decisão de mandar esses empregados escolherem entre
continuar trabalhando ou ter direito a sacar do fundo. Muitos recorreram à
Justiça comum e ganharam. Mas houve também recurso ao TCU, que com a decisão
desta semana se propõe a acabar com a longa disputa.
Para os ministros do tribunal, é pacífico que a Telebras pode encerrar qualquer
programa indenizatório, desde que a medida só alcance os trabalhadores admitidos
após a decisão, o que não é o caso desses empregados remanescentes, apontou o
tribunal. Para o TCU, então, só resta à Telebras extinguir o Pisp
“respeitando-se os direitos adquiridos e as legítimas expectativas criadas pelo
referido programa”.
O parecer do tribunal assinala que, se a Telebras não reconhecer o direito
desses empregados, poderá ter até despesas maiores. E cita a decisão da Justiça
do Trabalho, que não só mandou a empresa pagar as verbas rescisórias de acordo
com o Pisp, como a condenou à reparação por danos morais, por ter submetido o
empregado à angústia de não ter seus direitos reconhecidos. O relator do TCU
assim alertou: “A negativa do direito de receber as vantagens pecuniárias
previstas no Pisp para aqueles que já aderiram a ele pode se voltar contra a
própria administração”.
O montante
A Telebras não se manifestou sobre essa decisão, mas terá que reconstituir o
fundo para garantir o pagamento da verba indenizatória e rescisória a esses
quase 200 empregados. No acordo assinado na década de 1990, os empregados
levariam para casa as seguintes vantagens: 12 salários e anuênios acrescidos de
1% por ano de serviço; 12 vezes o valor do auxílio-alimentação; 12 vezes o valor
de mercado estimado mensal de plano de saúde; 12 vezes o valor mensal de
contribuição ao Sistel (fundo de pensão). Como verba rescisória, receberiam o
aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS; férias vencidas e
proporcionais e 13º salário proporcional, além do saldo de salário. No geral, o
valor médio a ser recebido por cada empregado é de 18 salários, sob a forma de
indenização, e de 11 salários como remuneração. Deverão ser redirecionados cerca
de R$ 10 milhões para esse fundo, que será mantido à parte para arcar com as
despesas.
A decisão do TCU encerra também um problema para os empregados que não eram
contemplados com o Pisp: a falta de reajuste salarial. Como a indenização estava
vinculada ao salário, a Telebras segurava as promoções e correções salariais
para não aumentar o passivo.