WirelessBrasil
- Bloco TECNOLOGIA
Telebrás e PNBL
Artigos e Notícias
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/02/13]
Constituição também é entrave para governo dispensar licitação com a Telebras - por Luiz Queiroz
Além de todas as dúvidas jurídicas já levantadas pelo portal Convergência
Digital na dispensa de licitação concedida pelo governo à Telebras - que está
contratando serviço de conexão dedicada à Internet sem realizar concorrência
pública - existe um outro entrave para essa ação sendo que, desta vez, é
constitucional.
O problema está no parágrafo 1º, do Artigo 173 da Constituição,que diz o
seguinte:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração
direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
§ 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que
explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias"...
O Ministério da Defesa ao dispensar a licitação no ano passado com a Telebras
para contratar o serviço de conexão à Internet, até pode justificar a
contratação com base no "caput" desse artigo para explicar que a segurança
nacional estaria em jogo se o serviço fosse prestado por empresa privada de
telefonia.
Mas será que esse argumento também valeria para os demais entes de governo
favorecerem a Telebras com contratos de conexão de rede? Somente o Supremo
Tribunal Federal poderá esclarecer essa questão, caso venha a ser, algum dia,
provocado sobre o tema. Mesmo assim,certamente, o STF consultaria o Tribunal de
Contas da União para se assegurar da lisura do julgamento.
Mas se destacado apenas o parágrafo primeiro do artigo 173, fica evidente que o
governo vem agindo com dois pesos no tratamento que dá à Telebras na contratação
de serviços de rede. Isso porque, ao mesmo tempo em que permitiu juridicamente
que a empresa atue no mercado privado vendendo links de Internet para provedores
e outras empresas,agora, não a obriga a se submeter as mesmas regras impostas às
teles quando essas querem vender serviços ao governo: participar de licitações.
Se o governo levar adiante essa estratégia,poderá azedar o seu relacionamento
com o setor de telecomunicações. Pior, estará dando margem para interpretações
de que começou um novo processo de reestatização do setor através da Telebras,
fato que sempre negou.
Não está descartada a possibilidade de ocorrer uma briga feroz com as teles nos
tribunais por causa desse movimento. Fica difícil crer que essas empresas de
telefonia - que já tiveram, nos últimos anos, uma perda de receita na
concorrência com o Serpro, através da Infovia Brasilia -aceitarão passivamente o
avanço da Telebras nos contratos governamentais de provimento de conexão à
Internet, que ainda não estão sob controle da estatal de processamento de dados.
Se o parágrafo primeiro exige que as empresas de economia mista atuem na
exploração de atividade econômica pelo mesmo regime jurídico imposto às empresas
privadas de telefonia e, que ainda recolham impostos e cumpram a legislação
trabalhista dentro desse mesmo princípio, como a Telebras explica se tornar uma
exceção à regra?