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Leia na Fonte: Convergência Digital
[30/01/13]
Governo contrata Telebras sem licitação - por Luiz Queiroz
Foi publicado na edição desta terça-feira,29/01, do Diário Oficial da União, o
primeiro contrato assinado pela Telebras com um órgão de governo, para fornecer
"conexão à Internet". De acordo com o extrato, a contratação se deu por
"dispensa de licitação" no último dia 28 de dezembro e será por 12 meses, ao
custo de R$ 327,7 mil. Quem contratou foi a Presidência da República.
A dispensa de licitação para essa compra foi justificada atráves do Artigo 24,
inciso VIII da lei 8666/93 (Lei das Licitações), que diz o seguinte: Art. 24 -
"É dispensavel a Licitação":
"...VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de
bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data
anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado"...;
Olhando friamente para o texto a Telebras estaria, em parte, enquadrada na lei,
já que trata-se de uma empresa estatal constituída em 1972 , antes da edição da
Lei 8.666 - que é de 1993. Mesmo que na época a Telebras tenha sido criada
apenas para prestar serviços de telefonia fixa no país, já que não havia
Internet.
A empresa apesar de ter ficado quase 15 anos sem prestar serviços no mercado,
após a privatização da telefonia, não chegou a ser extinta, portanto ela
continuou, em tese, em atividade, apesar de efetivamente só ter sido reativada
em 2010 pelo decreto que criou o PNBL - Plano Nacional de Banda Larga (Decreto
nº 7.175/10).
O contrato feito agora pela Telebras com a Presidência da República contraria o
discurso atual do Ministério das Comunicações, de que a estatal não prestaria
serviços de conexão à Internet para a Administração Federal, dotando o Poder
Executivo de um a rede governamental própria. Mesmo que a estatal tenha sido
reativada com esse objetivo, depois que foi constatada a falta de segurança da
sua rede, no escândalo dos grampos que envolveu a extinta Brasil Telecom, em
2008.
O primeiro presidente da Telebras após ela ser reativada em 2010, Rogério
Santanna, usava inclusive esse argumento para defender a necessidade de o
governo ter a sua própria rede de telecomunicações, razão pela qual esse serviço
inclusive é previsto no decreto de reativação da estatal e posteriormente foi
liberada para ela pela Anatel a licença para exploração do Serviço de
Comunicações Multimídia (SCM). Santanna deixou o governo, justamente por bater
de frente com as teles e o Ministério das Comunicações, ao defender essa tese,
entre outras.
Similaridade
Esse princípio legal utilizado agora no contrato da Telebras com a Presidência
da República - que evita que a estatal tenha de disputar com as demais empresas
privadas os contratos governamentais - é o mesmo aplicado para dispensar o
Serpro das licitações na Administração Federal, tanto em serviços de
Informática, quanto para os de rede de telecomunicações e conexão à Internet -
por intermédio da Infovia Brasília.
No caso do Serpro já houve até contestação pública da parte da Oi (Telemar).
Entretanto a suposta solução encontrada para o caso teria sido uma decisão do
Tribunal de Contas da União, permitindo que a estatal preste o serviço de
Infovia, desde que não atenda o mercado privado; se atenha apenas aos orgãos de
governo. Oficialmente a única vez em que o governo se manifestou sobre o caso
foi quando a Anatel, após denúncia do portal Convergência Digital, determinou
que o Serpro que, por prestar serviços de telecomunicações, recolhesse aos
cofres da União as taxas de fiscalização e contribuições para os fundos do
setor.
Depois desse problema, o Serpro seguiu prestando serviços de Infovia e
supostamente recolhendo as taxas e contribuições, mas não informa claramente em
seu balanço quanto fatura com ele no governo.
Jurisprudência
A dispensa de licitação abre agora um perigoso precedente para a Telebras ser
contratada para prestar os mesmos serviços, no lugar das teles, em toda a
Administração Federal. Mas juridicamente será que está correta a decisão do
governo e realmente amparada pela Lei de Licitações? Dependerá do ânimo das
empresas de telefonia em querer comprar essa briga com a estatal e a Presidência
da República.
Em princípio, essa questão deverá acabar no Tribunal de Contas da União, que já
tem, inclusive, jurisprudência formada para um caso bastante semelhante, embora
em atividades diferentes.
Em 2004 o Ministério do Trabalho e Emprego encerrou um contrato de serviços de
informática com a Unisys e, em seguida, contratou com dispensa de licitação a
Cobra Tecnologia, subsidiária do Banco do Brasil. Se valeu do inciso XVI do
Artigo 24 da Lei 8.666/93 que entre outras coisas liberava a necessidade de
realização de licitações, "para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico". O inciso é bastante
semelhante ao aplicado agora pela Telebras (VIII).
A Unisys e o Ministério Público Federal questionaram junto ao TCU a legalidade
desse contrato e coube ao ministro Augusto Sherman - um especialista na
legislação de compras de TI - dar o seu parecer, que foi contrário à dispensa de
licitação.
Sherman entendeu que a Cobra Tecnologia S/A além de não sido criada para prestar
serviços de informática ao governo, mantinha em seu registro de empresa na Junta
Comercial do Rio de Janeiro, com o objetivo de: "desenvolver, fabricar,
comercializar, alugar, integrar, importar e exportar equipamentos e sistemas de
eletrônica digital, periféricos, programas e produtos associados, insumos e
suprimentos, bem como prestar serviços afins’, podendo ‘celebrar contratos e
convênios com empresas nacionais e estrangeiras, bem como participar do capital
de outras empresas".
Tal como a Telebras, uma empresa de economia mista e com capital aberto na
Bolsa, que agora vende links no atacado para provedores de Internet e mesmo para
empresas de telefonia, a Cobra Tecnologia não poderia ser considerada uma
empresa criada apenas para atender ao governo. O TCU, na época, mandou o
ministério encerrar o contrato com a subsidiária do Banco do Brasil e puniu os
responsáveis por ele.