ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA

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31/05/03

VoIP (1)

----- Original Message ----- 
From: Alberto Magno Silveira Boaventura 
To: wirelessbr@yahoogrupos.com.br 
Sent: Saturday, May 31, 2003 10:44 PM
Subject: Re: [wireless.br] Já que o assunto é VoIP...

Comentário:
Não sou advogado, mas gostaria de "arriscar" algumas colocações provocativas na lista pois sabemos que temos grandes experts em regulamentação entre nós.
Entendendo que a regulamentação define as regras-do-jogo entre as partes interessadas sobre um tema de interesse público, é fácil de entender por que as telefonia de voz é fortemente regulamentada: Além das chamadas de emergência (polícia, hospital, bombeiro), a telefonia é uma infra-estrutura básica e estratégica para a competitividade de um País pois encurta as distâncias e agiliza os negócios. 
Outrossim, uma vez que as telecomunicações precisam de um meio físico (planos-de-frequëncia pra celular, direito-de-passagem pra fibra-ótica, etc) para se apoiar, então, a regulamentação é necessária para estabelecer concessões, autorizações e permissões de uso para a iniciativa privada. Outros pontos a favor são a inter-operabilidade, a defesa do consumidor (indicadores de qualidade de serviço tais como completamento de chamada, queda de ligação, número de reclamações) e o controle de preços, planos e tarifas.
Por outro lado, a totalidade das grandes empresas já estão conectadas em banda-larga à web. Tais empresas perceberam que uma parte significativa de suas despesas de telecomunicações era devido a chamadas telefônicas internas, seja entre a matriz e suas filiais, ou entre departamentos de uma mesma empresa. Nesse contexto de ambiente controlado, seria possível então montar uma rede IP corporativa que garantisse o QoS (= qualidade de serviço) para os pacotes de VoIP. Assim, perda de pacote, atraso (<150ms) e jitter seriam gerenciados internamente pela empresa para assegurar que um telefone-IP (VoIP) tenha uma qualidade de conversação próxima à qualidade de telefonia (PCM30) mas a um custo muitíssimo menor (pois IP desconhece longa distância DDD ou DDI). Portanto, o VoIP para "uso restrito" (corporativo) está fora de regulamentação pois não há interesse público envolvido. O interesse é claramente privado: reduzir despesas com ligações DDD/DDI unificando as redes corporativas de voz e dados.
A partir do momento que as pequenas e médias empresas também passem a adotar o VoIP, atingindo massa crítica para viabilizar o VoIP residencial, aí sim a regulamentação passará a ser necessária para impor que as chamadas de emergência possuam máxima qualidade de serviço (com tarifa especial). Nota: Uma ligação VoIP residencial comum não precisaria pagar DDD/DDI, certo?! E o que vc acha de uma ligação VoIP celular em 2.4GHz (banda não-licenciada ou faixa livre)? 
O "roaming" Wi-Fi em nível-2 e nível-3 já é possível? Vc já viu o celular IP da Cisco?


Em relação à VoIP sobre WiFi, existem algumas limitações além do QoS. O WiFi (IEEE 802.11b) existem limitações para suporte num mesmo AP mais que uma subnet (em torno de 128 usuários). Também para efetiva mobilidade é importante que se resolva o problema de registro no DNS-Home. Uma das soluções é o Mobile IP. Porém existem ainda algumas discussões para estabeleciemnto do tunel entre o FA e HA com QoS - ainda não totalmente fechado. Também, quando se trata de micromobilidade, o processo de estabelecimento deste túnel definição do COA, e este processo pode ser demorado. Mesmo no caso da nossa TDM, numa situação de intersystem-handoff,
o envio e reconhecimento da FACDIR/IS.41 (2) que envolvem dois elementos de rede pode ser demorada podendo provocar call drop. No caso do Mobile IP, ou SIP para controle de mobilidade como sugere o All IP/UMTS, envolvem diversos elementos e protocolos, como o AAA-H/V, PDP/COPS, RSVP, para definição de QoS etc.
sds,
Alberto Boaventura


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