Brevemente teremos uma resposta do Conselho Diretor a um
requerimento feito por mim, na qualidade de membro do
Conselho Consultivo, para que definam o que é o backhaul,
conforme arquivo que segue em anexo. Assim que tiver a
resposta, enviarei a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários
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A ainda embrionária idéia de transformar a banda larga em
um serviço prestado em regime público já encontra, como
era de se esperar, resistência dentro das concessionárias.
Para as companhias, a iniciativa não tem razão de ser, uma
vez que a oferta do serviço tem crescido em regime privado
e que não se justifica o estabelecimento de metas de
universalização, por exemplo, para ampliar a oferta. Outro
argumento usado é uma iniciativa do próprio governo: o
acordo de troca da meta de implantação de Postos de
Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul para o
provimento de banda larga.
O entendimento dos executivos das companhias é que esta
iniciativa do governo garantirá a criação de uma
infra-estrutura que certamente estimulará a oferta do
serviço. O assunto foi um dos temas abordados na reunião
desta sexta-feira, 22, do Conselho Consultivo da Anatel,
que contou com a presença dos presidentes das
concessionárias.
Minicom admite estudos
Mas a idéia de incluir a banda larga no regime público tem
sido estudada pela Anatel e também pelo Ministério das
Comunicações. O consultor jurídico do ministério, Marcelo
Bechara, que também é membro do conselho consultivo da
Anatel, confirmou que o assunto está em análise no
governo, mas que a proposta não está madura nem mesmo para
ser classificada como uma "intenção".
Caso o governo abrace mesmo esta idéia, será preciso
investir um pouco mais do que na realização de estudos.
Para o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, não se pode
esquecer que os serviços públicos precisam ter seu
equilíbrio econômico e financeiro garantido. "Aí a gente
tem que buscar de onde vem este dinheiro", afirmou o
executivo, considerando, hipoteticamente, que o projeto
vire realidade.
O custo relacionado a esta transformação da banda larga
envolve especialmente as possíveis metas de
universalização que virão juntamente com o status de
serviço público. "As empresas investiram R$ 10 bilhões
para fazer a universalização dos serviços de voz. A de
dados seria mais cara. E R$ 1 bilhão é que não será",
avalia Falco. O R$ 1 bilhão citado refere-se ao valor da
troca de metas do PGMU fechada no início do ano com o
governo.
O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, também
se mostrou cético quanto à idéia. Valente lembrou que esta
proposta já surgiu no governo, com o Serviço de
Comunicações Digitais, projetado para permitir que todas
as empresas tivessem acesso aos recursos do Fust. O
serviço jamais saiu do papel.
Reversibilidade do backhaul
Os executivos das empresas foram várias vezes questionados
sobre a previsão de reversibilidade do backhaul usado para
o provimento de banda larga. O assunto ainda é polêmico
entre os membros do conselho consultivo e um eventual
tratamento da banda larga como serviço público poderia
garantir a reversibilidade, cuja legalidade, nas regras
atuais, ainda motiva dúvidas entre alguns membros do
grupo.
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos
optaram por não se comprometer. Não responderam
objetivamente se entendem que o backhaul é reversível ou
não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi
após a reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais,
o fio de cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do
Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista para
ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o STFC
representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso
o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a
empresa. Os percentuais são ilustrativos e não representam
a participação efetiva de cada serviço nas redes.
PGO
O tema do encontro com os conselheiros foi debater as
mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) e as demais
alterações que a Anatel pretende fazer no setor. A maioria
das ressalvas apresentadas pelas empresas já são
conhecidas publicamente, pois constam nas contribuições
feitas na consulta pública do PGO. Uma das poucas críticas
novas partiu do presidente da Brasil Telecom, Ricardo
Knoepfelmacher.
Ele comentou que a Anatel deveria ter montado um PGO que
permitisse o movimento de união das concessionárias, mas
sem "mecanismos" que afetem "o resto do mundo". O
executivo fez uma ressalva de que isso não significa que
as alterações deveriam ser "casuísticas", mas que as
mudanças propostas acabam afetando fortemente empresas que
não têm hoje a intenção de se unir com nenhuma outra
concessionária.
Os dois pontos mais críticos para as concessionárias são a
exigência de que, ao vender a concessão, a companhia seja
obrigada a alienar também as licenças de serviços
privados; e a exigência de separar empresarialmente a
oferta do SCM do STFC. Na interpretação de Ricardo K, a
separação dos serviços não deve atingir o SCM, uma vez que
a lei abre uma exceção aos serviços de dados prestados na
época da privatização. Como o SCM é o substituto do SRTT,
o serviço estaria incluído nesse tratamento especial.
Quanto à exigência de venda conjunta da concessão e das
licenças, o executivo classificou a ação como
"inaceitável", fazendo coro com o presidente da
Telefônica, Antônio Carlos Valente. Para Valente, essa
ação pode afetar fortemente o valor das companhias,
mexendo diretamente com o mercado de capitais.
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
nº
02 de julho de 2008/CC - ANATEL
Em cumprimento ao artigo 7º do Regimento Interno do
Conselho Consultivo da Anatel, observado o disposto no
item IV – “requerer informação e fazer proposição a
respeito das ações referidas no artigo 22 da LGT, e no
artigo 35 do Regulamento da Agência;”,
SOLICITA:
Considerando:
A) A alteração do Plano de Metas de Universalização,
precedida da instalação da Consulta Pública 842/2007 pela
ANATEL para a proposta de Decreto e aditamento aos
contratos de concessão;
B) O resultado da Consulta Pública 842/2007, quando a
ANATEL concluiu a minuta de aditamento aos contratos de
concessão, como fazem provas as fls. 966 e 967 do processo
relativo a CP 842/2007, com a cláusula terceira, que
estipulava o seguinte:
Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de
suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso
referenciado na cláusula quarta será qualificada
destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e
equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo
nº 1 do contrato de concessão acrescido do item "a.1", que
passa a ter a seguinte redação:
"a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos
compromissos de universalização;"
Cláusula Quarta - O contrato fica acrescido do "Anexo
nº 4 - COMPROMISSOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE
REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA" anexo
ao presente termo aditivo.
C) Que a minuta dos aditivos foram submetidas à análise do
Conselho Consultivo em 19 de março do corrente ano, com o
teor transcrito acima.
D) Que o Decreto Presidencial 6.424/2008, que alterou as
metas de universalização, foi editado em 7 de abril e os
aditamentos aos contratos de concessão do STFC foram
assinados no dia 8 de abril, tendo sido suprimida a
cláusula que deixava expresso o direito do Poder
Concedente de ter o backhaul vinculado ao seu
patrimônio ao final do contrato de concessão, o que se deu
por circuito deliberativo ocorrido em 07 de abril.
E) Que em virtude da diferença das versões da minuta de
aditamento submetida ao Conselho Consultivo e aquela
efetivamente firmada com as concessionárias, foi requerido
pelo Conselho esclarecimentos.
F) Para prestar os esclarecimentos estiveram presentes nas
últimas reuniões do Conselho Consultivo, primeiro o
representante José Alexandre Bicalho, que se desculpou
pelo fato de não envio da documentação correta aos membros
do Conselho Consultivo e, posteriormente, a
Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, que afirmou
a desnecessidade de inclusão da cláusula de
reversibilidade, pois, segundo seu entendimento, não resta
dúvidas quanto a natureza reversível não só do backhaul,
mas também de todos os equipamentos a ele ligados.
G) Perguntada a I. Procuradora-Geral por esta Conselheira
a respeito dos efeitos dos arts. 93, inc. XI e art. 100,
da LGT, em cotejo com a cláusula 22.1 dos Contratos de
Concessão, bem como sobre a controvérsia instaurada com,
inclusive, manifestação pública da ABRAFIX sobre a
polêmica a respeito da reversibilidade do backhaul, a I.
Procuradora manifestou-se no sentido de que não poderia
responder a questão, pois a atribuição de interpretar a
LGT é exclusiva do Conselho Diretor.
Sendo assim e com fundamento no art. 35, inc. XIII, do
Regulamento da ANATEL, requer-se os seguintes
esclarecimentos a respeito do tema:
Diante do teor do Parecer da Procuradoria da ANATEL, da
lavra do I. Dr. Victor Epitácio Cravo Teixeira e
ratificado pela I. Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares
Ribeiro, do qual se lê:
“ ... força-se remarcar o fato de que a exclusão da
Cláusula Terceira existente no texto anterior não
prejudica o caráter de reversibilidade do qual se revestem
os bens componentes da infra-estrutura de redes de suporte
ao STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o
art. 3°, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme
justificativa a contribuição n. 30 da 842ª Consulta
Pública, a redação inicialmente elaborada visava ‘apenas
individualizar, dentre as qualificações de bens já
existentes, aqueles que, destinados à prestação do
serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de
universalização’. Deve-se destacar que a medida de
semelhante detalhamento, vez que juridicamente
irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência do
Conselho Diretor da Anatel”.
E diante do fato de que não há descrição clara a respeito
das características técnicas definindo o que seja
backhaul, fica a dúvida a respeito de quais componentes
integram o backhaul e qual sua real finalidade. Tais
esclarecimentos são fundamentais, a fim de que se possa
definir com segurança a natureza do bem em questão, tendo
em vista o que dispõem os arts. 93, inc. XI, art. 100, da
LGT, assim como a cláusula 22.1. do contrato de concessão
e, destarte, as perguntas que se aguarda sejam respondidas
por este R. Conselho Diretor são as seguintes:
1) Quais são os componentes que integram o backhaul?
2) Em que medida os componentes referidos na questão
anterior se enquadram na lista dos bens reversíveis,
constante do ANEXOS I dos contratos de concessão do STFC?
3) Em que medida o backhaul irá servir de suporte
para o STFC?
4) A rede de infra-estrutura ao STFC hoje existente já
exauriu o potencial de prestação deste serviço, sendo
necessária (art. 100, LGT) para a continuidade de sua
prestação a implementação do backhaul?
5) O quanto o backhaul será indispensável (cláusula
22.1) para a prestação do STFC e para o SCM?
Agradecendo a atenção antecipadamente.
Flávia Lefèvre Guimarães
Representante das Entidades Representativas dos Usuários