FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES |
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Flávia Lefèvre Guimarães é advogada e coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações, consultora da associação Pro Teste e representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL Flávia Lefèvre Guimarães
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Resumo do conteúdo desta página
13/08/08 Transcrições 27/08/08 • Os caciques, o backhaul e seus desdobramentos
----- Original Message -----
Prezados
Segue matéria publicada na Teletime, da
Mariana Mazza, que tem acompanhado muito de perto nossos problemas com o
famoso backhaul, que, de fato, são NGNs (Next Generation Networks) - redes
de suporte para o serviço de comunicação de dados, denominado pela ANATEL
de Serviço de Comunicação Multimídia -, e que, de forma gritantemente
ilegal, foi incluído nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada
como meta de universalização. (Download: "O
que é esse tal de backhaul")
A matéria deixa claro que a ANATEL, diante
da manobra questionável para burlar a LGT e a lei de licitações, não tem
como definir o que seja o backhaul, pois, ao fazê-lo, deixará muito claro
que jamais a implantação dessas redes poderiam ser incluídas como metas de
universalização, pois serão suporte para o serviço de comunicação de dados
e não para o STFC, assim como funcionará como justificativa para a
manutenção dos enormes preços da assinatura básica, inviabilizando a
prestação adequada do único serviço prestado em regime público, pondo em
risco a sua universalização, que é vergonhosa no Brasil.
A prova disso é a matéria, cujo texto segue
abaixo, informando sobre reunião ocorrida com os caciques das Teles fixas
no Conselho Consultivo, no último dia 22 de agosto, ocasião em que tanto o
presidente da Telefonica, quanto o presidente da Oi foram claríssimos
quanto ao fato de que o backhaul não é bem vinculado à concessão,
corroborando a tese da ação civil pública ajuizada pela Pro Teste.
A reunião do Conselho Consultivo com os
caciques das Telecomunicações foi muito importante. Informações preciosas
foram fornecidas. Entre elas, dita em dupla pelos presidentes da Oi e
Brasil Telecom, que a concessão desta segunda empresa vale hoje R$ 5,8
bilhões e que a diferença entre esse valor e o preço que está sendo pago
pela Oi - R$ 13 bilhões, representa outros bens da empresa tais como
serviço de telefonia móvel, banda larga etc ...
Diante dessa afirmação, são pertinentes as
seguintes questões:
- O art. 86, da LGT não proíbe que a
concessionária explore outros serviços além daquele serviço objeto do
contrato?
- Tendo em vista a expansão da BrTelecom
nesses outros serviços, não estaria havendo subsídio cruzado entre o que
se cobra pelo STFC e os demais serviços - prestados em regime privado, em
contrariedade direta ao art. 103, par. 2°, da LGT?
- Tendo em vista a informação apresentada
pelo Presidente da BrTelecom de que 70% da receita da concessionária é
proveniente do STFC, esse ganho (a empresa foi vendida em 1998 por R$ 2,07
bilhões e está sendo vendida hoje por R$ 13 bilhões) não deve ser
compartilhado com os consumidores, nos termos do art. 108, par. 2º da LGT?
- Será que a ANATEL atuará no momento da
finalização da operação de fusão para preservar o direito dos consumidores
de compartilharem dos ganhos obtidos pela concessionária, com a redução
radical do valor da tarifa, ou serão os consumidores da Oi que terão de
pagar mais caro para bancar a operação? Ou os Dantas da vida é que vão
beber dessa fonte?
Brevemente teremos uma resposta do Conselho Diretor a um requerimento feito por mim, na qualidade de membro do Conselho Consultivo, para que definam o que é o backhaul, conforme arquivo que segue em anexo. Assim que tiver a resposta, enviarei a todos.
Abraços e aproveitem as matérias:
- Download: "O que é esse tal de backhaul" - Concessionárias são contra banda larga em regime público (transcrição abaixo) - Requerimento de Informações (transcrição abaixo)
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL Representante das Entidades Representativas dos Usuários
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POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES
[22/08/08] Concessionárias são contra banda larga em regime público por Mariana Mazza
A ainda embrionária idéia de transformar a banda larga em um serviço
prestado em regime público já encontra, como era de se esperar,
resistência dentro das concessionárias. Para as companhias, a iniciativa
não tem razão de ser, uma vez que a oferta do serviço tem crescido em
regime privado e que não se justifica o estabelecimento de metas de
universalização, por exemplo, para ampliar a oferta. Outro argumento usado
é uma iniciativa do próprio governo: o acordo de troca da meta de
implantação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul
para o provimento de banda larga.
O entendimento dos executivos das companhias é que esta iniciativa do governo garantirá a criação de uma infra-estrutura que certamente estimulará a oferta do serviço. O assunto foi um dos temas abordados na reunião desta sexta-feira, 22, do Conselho Consultivo da Anatel, que contou com a presença dos presidentes das concessionárias.
Minicom admite estudos
Mas a idéia de incluir a banda larga no regime público tem sido estudada
pela Anatel e também pelo Ministério das Comunicações. O consultor
jurídico do ministério, Marcelo Bechara, que também é membro do conselho
consultivo da Anatel, confirmou que o assunto está em análise no governo,
mas que a proposta não está madura nem mesmo para ser classificada como
uma "intenção".
Caso o governo abrace mesmo esta idéia, será preciso investir um pouco mais do que na realização de estudos. Para o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, não se pode esquecer que os serviços públicos precisam ter seu equilíbrio econômico e financeiro garantido. "Aí a gente tem que buscar de onde vem este dinheiro", afirmou o executivo, considerando, hipoteticamente, que o projeto vire realidade. O custo relacionado a esta transformação da banda larga envolve especialmente as possíveis metas de universalização que virão juntamente com o status de serviço público. "As empresas investiram R$ 10 bilhões para fazer a universalização dos serviços de voz. A de dados seria mais cara. E R$ 1 bilhão é que não será", avalia Falco. O R$ 1 bilhão citado refere-se ao valor da troca de metas do PGMU fechada no início do ano com o governo. O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, também se mostrou cético quanto à idéia. Valente lembrou que esta proposta já surgiu no governo, com o Serviço de Comunicações Digitais, projetado para permitir que todas as empresas tivessem acesso aos recursos do Fust. O serviço jamais saiu do papel.
Reversibilidade do backhaul
Os executivos das empresas foram várias vezes questionados sobre a
previsão de reversibilidade do backhaul usado para o provimento de banda
larga. O assunto ainda é polêmico entre os membros do conselho consultivo
e um eventual tratamento da banda larga como serviço público poderia
garantir a reversibilidade, cuja legalidade, nas regras atuais, ainda
motiva dúvidas entre alguns membros do grupo.
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se comprometer. Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é reversível ou não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi após a reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o STFC representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são ilustrativos e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes.
PGO
O tema do encontro com os conselheiros foi debater as mudanças no Plano
Geral de Outorgas (PGO) e as demais alterações que a Anatel pretende fazer
no setor. A maioria das ressalvas apresentadas pelas empresas já são
conhecidas publicamente, pois constam nas contribuições feitas na consulta
pública do PGO. Uma das poucas críticas novas partiu do presidente da
Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher.
Ele comentou que a Anatel deveria ter montado um PGO que permitisse o movimento de união das concessionárias, mas sem "mecanismos" que afetem "o resto do mundo". O executivo fez uma ressalva de que isso não significa que as alterações deveriam ser "casuísticas", mas que as mudanças propostas acabam afetando fortemente empresas que não têm hoje a intenção de se unir com nenhuma outra concessionária. Os dois pontos mais críticos para as concessionárias são a exigência de que, ao vender a concessão, a companhia seja obrigada a alienar também as licenças de serviços privados; e a exigência de separar empresarialmente a oferta do SCM do STFC. Na interpretação de Ricardo K, a separação dos serviços não deve atingir o SCM, uma vez que a lei abre uma exceção aos serviços de dados prestados na época da privatização. Como o SCM é o substituto do SRTT, o serviço estaria incluído nesse tratamento especial. Quanto à exigência de venda conjunta da concessão e das licenças, o executivo classificou a ação como "inaceitável", fazendo coro com o presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente. Para Valente, essa ação pode afetar fortemente o valor das companhias, mexendo diretamente com o mercado de capitais. ------------------------------ REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº
02 de julho de 2008/CC - ANATEL
Em cumprimento ao artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Consultivo da
Anatel, observado o disposto no item IV – “requerer informação e fazer
proposição a respeito das ações referidas no artigo 22 da LGT, e no artigo
35 do Regulamento da Agência;”,
SOLICITA:
Considerando:
A) A alteração do Plano de Metas de Universalização, precedida da
instalação da Consulta Pública 842/2007 pela ANATEL para a proposta de
Decreto e aditamento aos contratos de concessão;
B) O resultado da Consulta Pública 842/2007, quando a ANATEL concluiu a
minuta de aditamento aos contratos de concessão, como fazem provas as fls.
966 e 967 do processo relativo a CP 842/2007, com a cláusula terceira, que
estipulava o seguinte:
Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC
implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta
será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e
equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato
de concessão acrescido do item "a.1", que passa a ter a seguinte redação:
"a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de
universalização;"
Cláusula Quarta - O contrato fica acrescido do "Anexo nº 4 -
COMPROMISSOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO
STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA" anexo ao presente termo aditivo.
C) Que a minuta dos aditivos foram submetidas à análise do Conselho
Consultivo em 19 de março do corrente ano, com o teor transcrito acima.
D) Que o Decreto Presidencial 6.424/2008, que alterou as metas de
universalização, foi editado em 7 de abril e os aditamentos aos contratos
de concessão do STFC foram assinados no dia 8 de abril, tendo sido
suprimida a cláusula que deixava expresso o direito do Poder Concedente de
ter o backhaul vinculado ao seu patrimônio ao final do contrato de
concessão, o que se deu por circuito deliberativo ocorrido em 07 de abril.
E) Que em virtude da diferença das versões da minuta de aditamento
submetida ao Conselho Consultivo e aquela efetivamente firmada com as
concessionárias, foi requerido pelo Conselho esclarecimentos.
F) Para prestar os esclarecimentos estiveram presentes nas últimas
reuniões do Conselho Consultivo, primeiro o representante José Alexandre
Bicalho, que se desculpou pelo fato de não envio da documentação correta
aos membros do Conselho Consultivo e, posteriormente, a Procuradora-Geral
Ana Luiza Valadares Ribeiro, que afirmou a desnecessidade de inclusão da
cláusula de reversibilidade, pois, segundo seu entendimento, não resta
dúvidas quanto a natureza reversível não só do backhaul, mas também de
todos os equipamentos a ele ligados.
G) Perguntada a I. Procuradora-Geral por esta Conselheira a respeito dos
efeitos dos arts. 93, inc. XI e art. 100, da LGT, em cotejo com a cláusula
22.1 dos Contratos de Concessão, bem como sobre a controvérsia instaurada
com, inclusive, manifestação pública da ABRAFIX sobre a polêmica a
respeito da reversibilidade do backhaul, a I. Procuradora manifestou-se no
sentido de que não poderia responder a questão, pois a atribuição de
interpretar a LGT é exclusiva do Conselho Diretor.
Sendo assim e com fundamento no art. 35, inc. XIII, do Regulamento da
ANATEL, requer-se os seguintes esclarecimentos a respeito do tema:
Diante do teor do Parecer da Procuradoria da ANATEL, da lavra do I. Dr.
Victor Epitácio Cravo Teixeira e ratificado pela I. Procuradora-Geral Ana
Luiza Valadares Ribeiro, do qual se lê:
“ ... força-se remarcar o fato de que a exclusão da Cláusula Terceira existente no texto anterior não prejudica o caráter de reversibilidade do qual se revestem os bens componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o art. 3°, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme justificativa a contribuição n. 30 da 842ª Consulta Pública, a redação inicialmente elaborada visava ‘apenas individualizar, dentre as qualificações de bens já existentes, aqueles que, destinados à prestação do serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de universalização’. Deve-se destacar que a medida de semelhante detalhamento, vez que juridicamente irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência do Conselho Diretor da Anatel”.
E diante do fato de que não há descrição clara a respeito das
características técnicas definindo o que seja backhaul, fica a dúvida a
respeito de quais componentes integram o backhaul e qual sua real
finalidade. Tais esclarecimentos são fundamentais, a fim de que se possa
definir com segurança a natureza do bem em questão, tendo em vista o que
dispõem os arts. 93, inc. XI, art. 100, da LGT, assim como a cláusula
22.1. do contrato de concessão e, destarte, as perguntas que se aguarda
sejam respondidas por este R. Conselho Diretor são as seguintes:
1) Quais são os componentes que integram o backhaul?
2) Em que medida os componentes referidos na questão anterior se enquadram
na lista dos bens reversíveis, constante do ANEXOS I dos contratos de
concessão do STFC?
3) Em que medida o backhaul irá servir de suporte para o STFC?
4) A rede de infra-estrutura ao STFC hoje existente já exauriu o potencial
de prestação deste serviço, sendo necessária (art. 100, LGT) para a
continuidade de sua prestação a implementação do backhaul?
5) O quanto o backhaul será indispensável (cláusula 22.1) para a
prestação do STFC e para o SCM?
Agradecendo a atenção antecipadamente.
Flávia Lefèvre Guimarães Representante das Entidades Representativas dos Usuários
13/08/08 ----- Original Message ----- Ver abaixo as transcrições:
07/08/08
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: ...
Sent: Monday, August 11, 2008 12:07 PM
Subject: Anatel: Dois pesos e duas medidas
Prezados
A ANATEL funciona com base na máxima "dois
pesos e duas medidas".
Vimos que para elaborar as minutas de norma
para o PGO e PGR foram rápidos, pois estavam atendendo a pedido da ABRAFIX
e do governo, que tem se empenhado diretamente, por meio da Casa Civil, em
negociar no Congresso as condições para que a operação da BROI se realize
sem problemas.
Cobrança por Ponto Extra - TV por
assinatura
Todavia, a pendência da cobrança do ponto
extra no caso da TV por assinatura, apesar de já ter sido objeto de
consulta pública há aproximadamente um ano, curiosamente, volta a ser tema
de nova consulta pública. Pergunto, então: a quem beneficia a demora na
definição de algo que é claro? Às empresas, é óbvio.
A posição das entidades de defesa do
consumidor é clara: é cabível a cobrança pela instalação do ponto extra -
mão de obra, cabos e modem. Porém, cobrar para entregar a mesma
programação entregue no ponto original é afrontar o Código de Defesa do
Consumidor, quando estabelece que configura prática abusiva o aumento
injustificado do preço.
Representando a Pro Teste em audiência
pública ocorrida no Senado, para análise do PL do Senador Pedro Simon para
acabar com a cobrança do ponto extra (o PL foi aprovado no Senado nesta
semana que passou), fiz uma Apresentação
confirmando a relevância do tema para os consumidores.
Absurda a postura da ANATEL de retardar o
direito dos consumidores, com a instalação de consulta pública para
discutir o que já foi discutido.
Será que esse tema do ponto
extra merece tanta discussão e a alteração do Plano Geral de Outorgas e a
definição de um novo Plano de Regulação é menos relevante ou implica em
menos reflexão e estudos?
Portabilidade
Nesse cenário, vamos aguardar que as
notícias veiculadas a respeito da posição firme da ANATEL de não retardar
o prazo para a instalação da portabilidade numérica se mantenha, apesar
das ameaças apresentadas pelas operadoras, no sentido de que corremos o
risco de amargar uma pane no sistema.
A portabilidade está prevista desde o
Decreto 4.733/2003. As empresas já conseguiram inúmeras vantagens,
especialmente as fixas, que se desincumbiram de realizar os 7.730 PSTs,
cujo custo até hoje a agência não apresentou à sociedade. A desagregação
das redes também está prevista no referido decreto, mas, segundo a
agência, só vai ocorrer daqui a uns dois anos (se acontecer).
Ora, a ANATEL deve se manter firme e
garantir a segurança do sistema, por meio de seus mecanismos de
fiscalização. Os consumidores pagam por isso (FISTEL).
Quanto à cobrança pela portabilidade,
verificando o levantamento da Pro Teste em outros países, como podemos
verificar das matérias de jornal transcritas abaixo, e mais, o altíssimo
preço que pagamos pela tarifa no Brasil, é um acinte.
Mas a ANATEL anda distante do foco do
consumidor e vem defendendo publicamente (matérias abaixo) o cabimento
dessa cobrança ilegal, que contrariará o grande benefício que a medida
traz para a melhora da competição no setor.
Às empresas respostas rápidas. Aos
consumidores ... vamos estudar com muito tempo e muita calma.
Abraços
NOTÍCIAS
Fonte: A Tarde
[10/08/08]
Anatel faz consulta sobre
ponto extra
[10/08/08] Depois de muita discussão sobre a cobrança, ou a não-cobrança da mensalidade do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para recolher sugestões da sociedade. A consulta será realizada até o dia 25 de agosto.A previsão é que no final de setembro a Anatel apresente o que foi acordado sobre o tema. As contribuições podem ser feitas pelo site da Anatel, através do link “consultas públicas”. Qualquer consumidor, órgãos de defesa do consumidor, e empresas podem fazer suas sugestões. Estão em análise três artigos da nova resolução que entrou em vigor no dia 2 de junho. Os artigos 29, 30 e 32 falam sobre a não-cobrança do ponto extra e permitem que o cliente contrate terceiros para fazer reparos na rede. Segundo a Anatel, as redações destes artigos deram margem a um entrave entre os órgãos de defesa do consumidor e as empresas. O entendimento da Anatel é que não deve haver mensalidade do ponto extra. As únicas coisas que devem ser cobradas é o aparelho decoficador, a instalação, que deve ter o valor máximo igualado ao dá instalação do ponto principal, e por eventuais problemas na manutenção da rede. Estela Guerreni, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que no período de 2 de junho a 31 de agosto, a cobrança do ponto extra estava proibida para algumas empresas, que não conseguiram liminar na Justiça Federal. “Se naquele períodos estas empresas cobraram a mensalidade do consumidor, eles devem guardar os recebidos e têm direto a reaver o valor em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, salienta. -------------------------------------- Fonte: Folha de S.Paulo [09/08/08] Teles não estão prontas para portabilidade por Júlio Wiziack
Agência mantém data de início da regra que permite
mudar de operadora e manter número, mas empresas pressionam por adiamento ----------------------------- Fonte: Correio Braziliense ------------------------------ Fonte: O Estado de S.Paulo[09/08/08] Anatel mantém data para portabilidade Apesar de problemas técnicos, agência descarta adiamento por Leonardo Goy As operadoras de telefonia querem adiar o início
da portabilidade numérica, que permitirá a seus clientes levarem seus números de
telefone quando trocarem de empresa. Em defesa do adiamento, os executivos das
principais empresas se reuniram ontem com o presidente da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, apontando problemas
técnicos. ---------------------------------- Fonte: Blog da Maria
Inês Dolci - Folha Online ---------------------------------- Fonte: Folha de S.Paulo Segundo a Anatel, o valor será definido pelo Conselho Diretor na próxima semana. Estima-se que ficará em R$ 10 e será usada na amortização dos investimentos das operadoras. Maria Inês Dolci, presidente da Pro Teste, enviou ontem novo ofício, sob alegação de que a taxa fere o direito do consumidor. "A portabilidade está prevista na Lei Geral de Telecomunicações desde 1997", diz. "As empresas sabiam que teriam de implantá-la." Dolci fez um levantamento para mostrar que, nos países onde estão os controladores de boa parte das teles que operam no Brasil, não existe a cobrança pela portabilidade, que foi implantada há mais tempo e sem problemas. "De qualquer forma, as prestadoras já ganham bastante com as tarifas", diz Dolci. Segundo ela, um estudo do Merrill Lynch coloca o Brasil em quinto lugar entre os países com tarifas mais altas. Pelas regras da Anatel, a portabilidade será pedida à tele receptora, que terá até cinco dias para realizar a troca. Definido o horário, no ato do pedido, ela terá uma tolerância de duas horas para efetuá-la. (JW) ------------------------------------- APRESENTAÇÃO FEITA POR FLAVIA LEFÈVRE NO SENADO (transcrito do original em formato .ppt)PL 346/2005 - Senador Pedro Simon- Serviço de TV a Cabo - Audiência Pública Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática Senado Federal – 29 de nov. de 2007PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Flávia Lefèvre Guimarães Representante dos Usuários no Conselho Consultivo da Anatel - flavia@lladvogados.com.br ------------------------------------------ Ilegalidade da Cobrança do Ponto Adicional ou Extra Os Procons de diversos Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros) já exararam manifestações públicas e notas técnicas a respeito da ilegalidade da cobrança pelos pontos adicionais, por entenderem que o art. 26, da Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de mensalidade neste caso. Também o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul já se manifestou sobre a ilegalidade da cobrança A Justiça Estadual do Rio de Janeiro, provocada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, deferiu medida liminar para impedir a Net Rio de cobrar pelo ponto adicional. Transcrição de parte da decisão judicial:
“O critério de cobrança
adotado pela empresa concessionária é aparentemente violador das regras do
Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V, e artigo 51, incisos
IV, parágrafo 1º, inciso III). O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao
tratar da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º), tem por
princípio a harmonização dos direitos e interesses do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III). Visto
isso, em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o
serviço de modo adequado e eficaz (art. 6º, inciso X, do CDC), acompanhado
do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico. A imediata prestação
da tutela jurisdicional se justifica, tendo em vista a necessidade de se
evitar que os consumidores continuem expostos aos atos praticados pela
empresa ré, com a conseqüente multiplicação da lesão. Deve-se considerar,
ainda, que aguardar a citação e contestação da ré retardaria a prestação da
tutela jurisdicional, o que justifica a concessão da medida inaudita altera
parte. Vale ressaltar, neste ponto, que o juiz não está vinculado, até o
final do processo, à decisão proferida liminarmente. Ante o todo o exposto,
considerando ainda o princípio do acesso afetivo e diferenciado à Justiça,
bem como o princípio da vulnerabilidade do consumidor, com fulcro no artigo
12 da Lei da Ação Civil Pública, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAL COMO
REQUERIDA pela autora, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, para determinar que a empresa ré, NET RIO
S.A., suspenda a cobrança de valores que têm como fato gerador a instalação
de “pontos extras” (“pontos adicionais”) pelo assinante”. (...) A Anatel publicará regulamento, a vigorar a partir de abril de 2008, e a expectativa da sociedade é no sentido de que as operadoras de TV por assinatura passem a estar impedidas de cobrar por ponto adicional. Só se considera legal a cobrança: - relativa aos custos de instalação dos pontos adicionais e respectivos equipamentos; - relativa ao pacote de programação específica para o ponto adicional e diferente do primeiro ponto instalado
O art. 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece que:
Art. 4º A Política Nacional
das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de
seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a
transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes
princípios: VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Art. 2o O Poder Público tem o
dever de: Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público. Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se
exagerada, entre outros casos, a vontade que: Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público. Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo. A Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de ponto adicional.
Art. 26. O acesso, como
assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas
dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o
pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do
serviço.
Art. 30. A operadora de TV
a Cabo poderá:
Art. 33. São direitos do
assinante do serviço de TV a Cabo: Conclusão A existência de decodificador para a prestação de serviço se justifica na necessidade do prestador de serviço de evitar o furto do sinal e a venda de pacotes específicos de programação. É em virtude da existência do decodificador que as operadoras alegam a existência de sobrecarga na rede de acesso no caso de acúmulo de pontos instalados. Sendo assim, não há justificativa para que o consumidor, que já paga o decodificador, o cabo para a extensão e a mão de obra para instalação do ponto extra, tenha de arcar com o custo do risco da atividade econômica que traz ganhos às operadoras. De acordo com o art. 170, da Constituição Federal, as empresas estão num cenário de livre iniciativa e a contrapartida que se espera dos agentes econômicos é, pelo menos, a assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica que desenvolvem. Legítima e legal a finalidade sobre a qual se apóia o PL 346/2005, uma vez que as empresas que atuam no setor resistem às manifestações da sociedade, dos órgãos de defesa dos consumidores e ao entendimento da ANATEL. A iniciativa, tornando-se lei, colocará fim ao grande número de demandas dos consumidores junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, reduzindo as despesas públicas com a pacificação de conflitos.
07/08/08 ----- Original Message -----
07/08/08 ----- Original Message -----
06/08/08 ----- Original Message ----- Observação: CPI Telefonia 06/08/08
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To:
Tele171 ;
Helio Rosa ;
Gustavo Gindre ;
fernando natal estevanato
;
Ruy Bottesi ;
Márcia Vairoletti - Movimento Defenda SP
;
Fátima Lemos ;
Leonardo Diz ;
midolci@proteste.org.br
;
willy van ryckeghem
Sent: Wednesday, August 06, 2008 5:58 PM
Subject: Pronunciamento Mendes Thame - BrOI
Em 4 de agosto de 2008
O SR. PRESIDENTE
(Osmar Serraglio) - Anuncio, com satisfação, o terceiro orador
inscrito no Grande Expediente, Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do
PSDB de São Paulo.
O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, todos conhecem, é uma das expressões da nossa cultura interna aqui. É professor universitário, agrônomo, tem mestrado em economia rural, foi Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras de São Paulo, foi Prefeito de Piracicaba e, hoje, é Deputado Federal, no quarto mandato. O tempo de V.Exa. é de 25 minutos, nobre Deputado. O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos iniciando uma semana cujos resultados se sucedem ao País no limite do desastre. O Brasil conseguiu mostrar, nas negociações de Doha, de uma só vez, toda a sua incompetência. De uma forma unívoca e concentrada, conseguiu desagradar todos os seus parceiros do MERCOSUL, todos os países da África, os seus aliados no G-20, a Índia e a China, e nada conseguiu em troca. Saímos com um desastre na Rodada de Doha, possivelmente pela falta de uma nucleação que se contrapusesse aos interesses dos países capitalistas desenvolvidos. O resultado é que vamos continuar tentando aumentar nossas exportações, graças à competência do setor produtivo, já que as nossas autoridades, o Poder Executivo, continuam não conseguindo abrir um mercado sequer. No âmbito interno, uma outra grande preocupação estáem curso, que se refere ao processo de privatização, à forma como o Governo está tratando a questão da privatização no setor de telecomunicações. O Sr. Mauro Benevides - V.Exa. me permite, nobre Deputado Antonio Carlos Mendes Thame? No instante em que V.Exa. inicia o seu discurso e se reporta, digamos assim, ao fracasso para o Brasil, para a Argentina e para os outros países emergentes do acordo de Doha, lembro a V.Exa. que o Presidente da República, em um pronunciamento, ontem, em Buenos Aires, reenfatizou a necessidade de reagrupar todas aquelas potências para que nos insurjamos contra as decisões que ali foram adotadas. E temos condições de trazer novamente a debate aquela questão que não logrou êxito no encaminhamento procedido pelo nosso ilustre Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. Portanto, o pronunciamento de ontem me permito mencionar neste instante, no momento em que V.Exa. inicia o seu brilhante pronunciamento na tarde de hoje. O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME - Agradeço o seu aparte, a sua contribuição. 'Num futuro muito próximo, você poderá comprar seu celular em lojas e até mesmo em postos de gasolina. Em poucos anos, o Brasil terá milhões de usuários e diversas operadoras em regime de competição. Em muitos casos, o assinante poderá receber o aparelho de graça, pagando apenas os serviços. Essas palavras são de Sérgio Motta, pronunciadas em 1996, quando ele previa para o futuro da telefonia celular brasileira um resultado extraordinário, uma visão otimista. Justamente ele, que ousara quebrar os velhos paradigmas de um setor estagnado, como era o das telecomunicações no começo dos anos 90. A previsão de Sergio Motta se confirmou e, hoje, não surpreende mais ninguém. O Brasil de 1996 tinha pouco mais de 2 milhões de celulares. Hoje, são mais de 130 milhões. Pena que não esteja vivo, para comemorar esses resultados, especialmente os modelos de privatização da TELEBRÁS, pois Sergio Motta faleceu em abril de 1998. Esse trecho faz parte do início de um brilhante artigo de Etevaldo Siqueira, publicado na Folha de S. Paulo, com o título "O legado de Sergio Motta 10 anos depois". O fato é que o princípio que norteou as privatizações foi o de acabar com a centralização e a monopolização de setores fundamentais da economia. Com base nesse princípio, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, reconhecendo que o Governo Federal não tinha recursos para modernizar todas as empresas estatais, iniciou o processo de privatização nos setores das telecomunicações, dos transportes e da eletricidade. Previa-se que o aumento da oferta seria decorrência dos investimentos de empresas com capacidade para proceder a este aporte de capital e para aumentar a eficiência da infra-estrutura, tudo em benefício dos usuários, o que faria com que eles pagassem menos por serviços melhores. Como conseguir isso? Justamente isso seria conseguido porque as empresas competiriam entre si. Esta era a essência do princípio, o coração da matéria, a condição básica para o sucesso da mudança: que as empresas competissem entre si. Com as privatização, empresas brasileiras públicas, antes deficitárias ou pouco produtivas, foram rapidamente substituídas ou passaram a contribuir para a economia, transformando o que representava prejuízos para os cofres públicos em fonte rentável, em receita. O exemplo maior de desenvolvimento e acessibilidade ao consumidor foram as Teles. No setor de telecomunicações, a privatização com o passar do tempo mostrou ter sido corretíssima, porque o processo trouxe inegáveis benefícios à população, tanto na qualidade e no acesso, quanto mesmo nos preços pagos pelo consumidor. Em julho de 1997, depois de quase 1 ano de intensos debates, o Congresso brasileiro aprovou a lei Geral de Telecomunicações, então uma das mais modernas do mundo, trazendo em seu bojo as linhas gerais do novo modelo regulatório, com a criação da ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações. Em vez de ser produtor de bens e serviços, o Governo passava a ser o regulador das concessões, concessões e serviços públicos, adotando o modelo de agências reguladoras para cada setor, com a função entre outras de impedir a formação de grandes conglomerados, que como tal poderiam inibir a concorrência e exercer um domínio altamente prejudicial aos usuários e ao próprio País. Repetindo: com a função de impedir a formação de grandes conglomerados. Expressamente com essa função, porque esses grandes conglomerados poderiam inibir a concorrência e exercer um domínio prejudicial aos usuários e ao País. Entendia-se que entregar o serviço nacional de telefonia a poucas operadoras iria atrofiar o sistema, impedir o desenvolvimento e eliminar a livre concorrência, implicando menos investimentos na modernização da infra-estrutura e preços mais elevados para o consumidor. As privatizações, desde que bem feitas, e a regulação, bem concedida e implantada, permitiriam aumentar a concorrência — repito, aumentar a concorrência — e os investimentos em tecnologia, e a população acabaria ganhando. Repito: a população acabaria ganhando com a concorrência. Os resultados superaram as previsões. Primeiro quanto ao número de telefone ao acesso dos fixos e móveis. De pouco mais de 24 milhões, em julho de 1998, o Brasil passou, hoje,a quase 170 milhões, o que representou um crescimento físico de 600% e um salto de densidade de 14 telefones por 100 habitantes para 91 telefones por 100 habitantes. Um avanço impressionante em tão pouco tempo. Em 10 anos, o celular deixa de ser artigo de luxo para se tornar o meio de comunicação mais popular do País. Quando o sistema TELEBRAS foi privatizado, em julho de 1998, não havia acesso de banda larga a Internet e havia fila para comprar um telefone fixo. De lá para cá muita coisa mudou. O total de acessos de banda larga já alcança 8,3 milhões. Dobrou a participação das telecomunicações no Produto Interno Bruto brasileiro que passa de 3,2%, em 1998, para 6,2%, no ano passado. Sérgio Mota, porém, alertava: temos que fazer uma boa privatização, com uma lei geral, uma agência reguladora profissional independente. Pior, muito pior do que manter qualquer sistema estatal é fazer uma privatização desastrada. O mercado desenvolveu-se muito desde a privatização, mas existem problemas importantes que ainda precisam ser atacados. De fato, não há menor dúvida, sob todos os aspectos, de que a privatização trouxe resultados concretos. Porém, ainda existem pontos críticos que precisam ser ajustados. Entre eles, a qualidade do atendimento e dos serviços prestados e até mesmo os custos cobrados dos usuários, pois o Brasil está entre aqueles que aplicam as mais altas taxas do mundo tanto na telefonia móvel quanto na fixa. Por isso, a concentração do setor decorrente de fusões ou aquisições é e precisa ser vista com imensa preocupação. O fato é que, na realidade, a competição na telefonia fixa do Brasil não ocorreu na intensidade esperada. Cada empresa que ganhou o seu território, a sua área, depois de um certo período — no período inicial ela não tinha o direito de fazer isso, tinha que se concentrar na sua área, e só ela, ninguém poderia entrar nessa área, tinha o privilégio monopolista de só ela proceder aos serviços naquela área — , mas depois de um certo período, 2 anos, ela poderia investir na área das outras e todas competirem, o que na realidade não ocorreu na intensidade esperada. Hoje, para se ter uma idéia, somente 43% dos municípios têm serviço de banda larga. O atendimento das operadoras ainda é ruim, fazendo com que empresas do setor liderem as listas de reclamações das entidades de defesa do consumidor. Para se ter uma idéia, no ano passado, no PROCON de São Paulo, entre as 7 empresas que mais receberam reclamações, 4 eram operadoras de telefonia. Para melhorar o serviços e baixar os preços é preciso aumentar a concorrência. No entanto, em lugar de aumentá-la, o que está em curso é um golpe dramático contra a livre concorrência nas telecomunicações em absoluto prejuízo dos usuários. A recente autorização prévia da ANATEL concedida para a fusão da Brasil Telecom com a Oi agride violentamente o princípio que norteou a criação das agências reguladoras, que era o de garantir benefícios à sociedade e ao Estado, proteger o consumidor para satisfazer os desejos dos controladores das concessionárias e permitir a fusão das empresas operadoras. Pasmem, senhores e senhoras, a ANATEL, sob orientação do Governo, obrigou-se a apresentar uma proposta de modificação, de alteração do Plano Geral de Outorgas — decreto presidencial que hoje impede que as duas empresas tenham o mesmo controlador ao determinar que, se uma concessionária adquirir outra, terá seis meses para abrir mão da concessão original. É isso mesmo, parece surrealista, mas é a realidade, estão mudando um decreto presidencial para permitir um negócio. É preciso mudar o decreto para permitir que a fusão se concretize, a legislação de hoje impede. Pois bem, vai-se fazer um novo Plano Geral de Outorgas. As regras previstas no novo Plano Geral de Outorgas em elaboração vão submeter o Brasil ao domínio de duas ou três grandes operadoras, sabotando o princípio da livre concorrência, que incentiva a melhoria dos serviços públicos; da livre concorrência, que permite menores preços aos usuários. O que está em curso é um assalto àeconomia da população, à economia popular. Trata-se de uma agressão aos procedimentos que nortearam lá, atrás, a privatização das telecomunicações, em vias de ser entregue a grupos poderosos que, após dominarem o setor, irão extorquir o máximo dos usuários. A aquisição precisa ser aprovada pela ANATEL e também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE por se constituir em concentração do setor. Caso o negócio seja concretizado, o mercado de telefonia no País vai mudar completamente a sua feição. De acordo com a reclamação da Embratel na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, essa empresa resultante da integração das duas redes operacionais terá o domínio absoluto de 97% do território nacional, atendendo 140 milhões dos 190 milhões de brasileiros. Com essa abrangência, chegará a 42 milhões dos 52,6 milhões de domicílios no País. E o fato incontestável é que com a integração de suas redes a nova empresa passará a deter tamanho poder de mercado que poderá fixar o preço que lhe convier para lhe propiciar o maior lucro possível, com inegável prejuízo para os usuários. O professor Arthur Barrionuevo Filho, da FGV de São Paulo, afirma que a discussão do Plano Geral de Outorgas não poderia se subordinar aos interesses dos acionistas ou de um negócio específico qualquer, seja de quem for, muito menos de uma concessionária de serviço público, porque acaba ferindo de morte um dos princípios do Direito Público que é a impessoalidade. A mudança do Plano Geral de Outorgas é algo tão importante e necessário que não pode ficar sujeita a qualquer interesse que não seja pensar o modelo de telecomunicações dentro da convergência. Ela não pode ser feita de maneira açodada, rápida, precisa ser muito discutida. Tem que ser ouvida muita gente para chegar a um modelo que possa perdurar por mais tempo. Enfim, é aquilo que nunca imaginávamos ocorrer no País. É um princípio da impessoalidade que vai por água abaixo. Países modernos e democráticos não mudam a lei para atender aos interesses de a ou b. Ao contrário, todos se submetem à lei. O que está claro desde a primeira hora é que o balcão de negócios está em pleno funcionamento. Os negócios estão sendo feitos, entabulados e prestes a serem concretizados, contrariando as normativas em vigor, contrariando o Plano Geral de Outorgas, que está em via de ser alterado e adaptado para viabilizar um negócio já anunciado e chancelado pelas autoridades desse Governo, com todo o empenho dos atores políticos, que deveriam estar defendendo os interesses coletivos do País e não interesses privados. O modelo privatizado das telecomunicações, criado há 10 anos, está sob grave ameaça. A compra da BrasilTelecom pela Oi traz de volta a forte influência do Governo sobre o setor, com o apoio de bancos oficiais. A Oi já anunciou que conseguiu 4,3 bilhões do Banco do Brasil e 2,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES. Os trabalhadores devem estar atônitos: um banco público, o Banco do Brasil, e dinheiro público do BNDES para financiar a fusão das duas empresas. Não é dinheiro público para financiar a criação de empregos. Ao contrário, é para permitir que o interesse privado se sobreponha, prevaleça sobre o interesse público. Daqui a algum tempo, se esse negócio for concretizado, pode ser que muita gente não entenda bem o que é uma Rodada de Doha, o que é o efeito deletério do câmbio completamente distorcido, destruindo empregos no Brasil estimulando as importações. Mas tenho certeza de que todo usuário, toda família brasileira, quando sentir nas suas contas telefônicas o poder avassalador deste monopólio que estamos deixando ser criado no País, vai sentir na sua conta a inércia, mais do que a inércia, a irresponsabilidade desse atual Governo ao permitir essa fusão desastrosa que arrebenta com a concorrência no setor da telefonia no Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente. 04/08/08
----- Original Message -----
From: Helio Rosa To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br Cc: Flávia Lefèvre ; Miriam Aquino Sent: Monday, August 04, 2008 10:24 PM Subject: BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
02.
No final desta mensagem listamos todos os "posts" anteriores sobre este assunto. Vale conferir como recordação e ambientação.
03.
Recebemos da nossa participante Flávia Lefèvre uma mensagem sobre recente reunião do Conselho Consultivo da Anatel. Flávia faz comentários e transcreve um artigo da Teletime e uma Recomendação de um conselheiro. Um recorte: (...) Na última quarta-feira, recebi, surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que fixasse uma tarifa para o backhaul. Possivelmente, diante do fato de ter ficado claro que, sem a cláusula 3ª dos aditamentos incluindo expressamente essa rede como bem reversível, não há segurança de que o backhaul é bem vinculado à concessão, agora vão começar os esforços para fazer os remendos para minimizar os resultados da manobra sorrateira de incluir como meta de universalização a construção de uma rede privada, que será implementada com recursos da tarifa básica do STFC e recursos do FUST. (...)
--------------------------------------------------------------------
To: ......
Cc: .......
Sent: Monday, August 04, 2008 2:46 PM
Subject: AINDA O BACKHAUL - CONSELHO
CONSULTIVO 01.08.2008
Prezados
Como já dizia minha sábia bisavó: mentira
tem perna curta.
Como já contei anteriormente, ex-funcionário
da ANATEL, que esteve em reunião do Conselho Consultivo para explicar a
desnecessidade da cláusula que inclui os backhaul na lista de bens
reversíveis nos aditamentos aos contratos de concessão firmados por conta
da edição do Decreto 6.424/2008, por meio do qual se permitiu a alteração
das metas de universalização - a troca dos PSTs pelos backhauls,
afirmou, naquela ocasião, que haveria consenso quanto a reversibilidade
dessas redes e, portanto, a manutenção da previsão contratual seria
desnecessária.
Todavia, menos de dois meses depois, o mesmo
funcionário, já trabalhando para a ABRAFIX, afirmou que o consenso era
dentro da ANATEL, embora estivéssemos falando de um contrato, para o que
se pressupõe que consenso signifique a vontade e entendimento de ambas as
partes. E, mais, em audiência pública ocorrida dia 7 de julho em São
Paulo, presente o então funcionário - agora representando a ABRAFIX - a
entidade levantou questionamento a respeito da reversibilidade dos
backhauls.
Relatei também que as contribuições da Oi,
CTBC e Telefonica, na Consulta Pública 842/2007, que envolveu os
aditamentos, foram no seguinte sentido (transcrição):
Contribuição Nº 30 - (ID: 34266) Contribuidor: Evllyn Vianna Empresa: TNL PCS SA Data da Contribuição: 19/11/2007 Contribuição: Exclusão da Cláusula. Justificativa: O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que ele seja rotulado de bem reversível. As premissas regulatórias que tratam do ônus da reversibilidade de bens (de propriedade ou não da Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato de Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 447. Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros) que eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa já estão inseridos nas alíneas “a” e “b” do Anexo n.º 1 do Contrato de Concessão. Contribuição Nº
31 - (ID: 34216) Contribuição Nº
32 - (ID: 34224) Enviei a notícia ao Conselho Consultivo no início de julho, pois já havia requerido anteriormente no Conselho - proposta rejeitada pela maioria, que recomendássemos ao Conselho Diretor a reinclusão da cláusula de reversibilidade, do mesmo modo como ficara fixada na minuta de aditivo depois da finalização do processo de Consulta Pública. Na última quarta-feira, recebi,
surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho
Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta
mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que
fixasse uma tarifa para o backhaul. Por mais inusitado que possa parecer, o Conselheiro Vedana chegou a cogitar da possibilidade de que o Decreto 6.424/2008 seja nulo, tendo em vista a dificuldade de incluir os backhauls como bens públicos, com as atuais disposições do Decreto e a ausência da cláusula em debate, e de fixar instrumentos regulatórios que garantam o uso compartilhado desse rede. Felizmente, há representantes da imprensa interessados em acompanhar de fato o que vem ocorrendo. O Samuel Possebom, da Teletime, que ficou até o fim da reunião do Conselho Consultivo, presenciou a discussão a respeito deste tema e publicou a preciosa matéria que segue abaixo, na íntegra. Vamos aguardar para ver os próximos capítulos. Abraço a todos. Flávia Lefèvre Guimarães --------------------------------------------- TELETIME NEWS O presidente do conselho consultivo da Anatel, Vilson Vedana, colocou em discussão na reunião do conselho realizada nesta sexta, 1, uma proposta para que o conselho diretor discutisse a possibilidade de criar tarifas para o backhaul. A discussão foi acalorada e levantou um problema antigo: a indefinição do que seja backhaul e mesmo se o backhaul é de fato reversível, como diz a Anatel. Para Vedana, essa questão está superada, e o estabelecimento de tarifas, automaticamente, ajudaria a enterrar a polêmica, já que tarifas só se aplicam a serviços públicos que são, por natureza, reversíveis. Para a conselheira Flávia Lefèvre, é impossível seguir esse raciocínio, já que não existe cláusula de reversibilidade no aditivo que estabeleceu a troca de PSTs por backhaul e uma vez que as próprias concessionárias, como a Telefônica, já se manifestaram contrárias à idéia de que o que não seja essencial à prestação do serviço de telefonia (como o backhaul) seja reversível. Para o conselheiro e representante do Ministério das Comunicações, Igor Freitas, também não faz sentido criar tarifas sobre o backhaul uma vez que não se trata de um serviço. "É uma infra-estrutura, e o serviço de EILD, que é o que mais se aproxima, está nitidamente longe do que está sendo discutido". Para Freitas, o melhor seria propor à Anatel que a exploração de serviços de dados no atacado possa ser feito por meio de tarifa, mas isso implicaria a criação de um novo serviço prestado em regime público. A polêmica foi tal que, irritado, Vedana chegou a questionar os demais conselheiros se, então, o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado no início do ano pela Anatel e que deu ao backhaul a importância colocada, estaria ilegal. "Eu não entendo assim. Acho que a infra-estrutura de banda larga é parte da modernização da infra-estrutura de telefonia", disse Vedana, que optou por retirar sua proposta. O conselho consultivo, contudo, espera
que a Anatel conclua o trabalho de regulamentação do PGMU (previsto para
acontecer até dia 4 de agosto) e assim esclareça as questões. RECOMENDAÇÃO Senhores Conselheiros Consultivos: Peço, nos termos do art. 36, § 1º, “d” do Regulamento da Anatel e do art. 7º, IV do Regimento Interno deste Conselho, o necessário apoio de Vs. Sas. a esta RECOMENDAÇÃO ao Conselho Diretor da Agência no sentido de que aprove a instituição de uma tarifa para o BACKHAUL, pelos motivos a seguir expostos. Com o recente acordo firmado entre a Anatel e as concessionárias do STFC ocorreu a troca de metas de universalização. A instalação de mais de sete mil Postos de Serviços de Telecomunicações – PSTs foi trocada por infra-estrutura de telecomunicações para suporte à banda larga (BACKHAUL), com a obrigatoriedade de instalar capacidades mínimas em todos os municípios brasileiros, de acordo com a população de cada um deles, conforme foi estabelecido na modificação ao Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, editada pelo Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008. Não há sombra de dúvida de que, tanto por fazer parte da infra-estrutura única de telecomunicações que as concessionárias devem devolver ao Governo ao final dos contratos em 2025, quanto por estar sendo construído como parte das obrigações de universalização que as concessionárias, nos termos dos contratos, devem cumprir com seus próprios recursos, o BACKHAUL faz parte do regime público. Em sendo regime público, é obrigatório que o BACKHAUL seja ofertado sob a forma de tarifa, a qual, nos termos do art. 2º , I da LGT, deve obedecer ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo de que haja planos alternativos. Não é razoável que, depois da troca de metas, quando o BACKHAUL passou a ser parte das metas de universalização, ele esteja apenas à disposição das próprias concessionárias ou estas cobrem preços livres e possam decidir se o oferecem ou não a terceiros. Elas são detentoras da infra-estrutura básica das telecomunicações brasileiras, que não pertence a elas mas à sociedade brasileira e deve ser devolvida ao final dos contratos e, fosse apenas por este motivo, devem prestar o serviço a todos os interessados. Fixar esta tarifa para o BACKHAUL é competência do CONSELHO DIRETOR da Agência, que para isso não precisa de qualquer modificação da Lei nem de autorização do Poder Executivo. Com a fixação da tarifa para o BACKHAUL, qualquer interessado poderá, em qualquer cidade brasileira, alugar uma conexão da concessionária, fazer seu plano de negócios e montar um sistema local de banda larga. Com isso, poderão surgir, por todo o País, centenas de provedores de banda larga, estabelecendo efetivamente a concorrência no setor e massificando o serviço. Na atualidade, a banda larga é dominada pelas concessionárias de telefonia. Aproximadamente 70% das conexões são via linha telefônica. Com mais os cerca de 14% das conexões ofertadas pelas prestadoras de TV a Cabo, verifica-se que a concorrência é extremamente limitada. Com a terceira geração (3G) da telefonia celular já instalada, deverá crescer a participação da telefonia móvel no mercado da banda larga. Mas, como os controladores da telefonia móvel são, praticamente, os mesmos da fixa e da TV a Cabo, a concorrência será limitada. Os preços atuais de conexão (BACKHAUL) cobrados pelas concessionárias do STFC são, fora dos grandes centros, abusivos. Em média, nas cidades do interior, cobram R$3.000,00/mês por Mbps dedicado. É o preço, por exemplo, que o Município de Tauá – CE, paga à Oi por cada um dos 5 Mpbs da conexão contratada. Além disso, não sendo uma tarifa, não há a obrigatoriedade das concessionárias oferecerem a conexão a quem quer que seja. Na prática, o fazem onde querem e ao preço que querem. A falta de infra-estrutura para acesso à Internet está sendo traumática para o País, forçando iniciativas quase que por desespero. O Governo do Estado do Ceará, por exemplo, está criando seu próprio anel de mais de 3.000 km de fibras óticas, interligando todos os municípios do Estado. Está fazendo isto porque está cansado de esperar por uma solução das concessionárias e está perdendo investimentos por falta de suporte. Além disso, só em 5 de seus 184 municípios é possível assinar uma banda larga com capacidade igual a superior a 1 Mbps (apesar de todos os cabos de fibras óticas que ligam o Brasil à Europa e aos EUA saírem de Fortaleza), sem contar com os R$692,84 por uma banda larga de 128 kbps que são cobrados pela Oi em Fortaleza. O Estado do Ceará vai alugar fibras óticas da Chesf e enterrar fibras próprias, iluminando-as todas com equipamentos seus, num investimento de 52 milhões de reais, que se pagará em menos de dois anos, considerando a diminuição dos custos de Internet, dados e telefonia de seus serviços. A infra-estrutura será colocada à disposição de todos, inclusive das concessionárias, mediante, tão somente, participação nos custos de manutenção. No mundo, a banda larga residencial, está sendo ofertada a velocidades cada vez mais elevadas. A fibra ótica levada até as residências permite isto. Numa sociedade como a brasileira, onde a única conta de serviços de telecomunicações que cerca da metade da população pode pagar é a do telefone celular pré-pago, que tem um valor médio mensal de aproximadamente R$5,00, é necessário adotar soluções mais simples, embora de menor capacidade. Na atualidade, o sistema Wi-Fi/Wi Mesh, que usa radiofreqüência que independe de licença, é uma solução de implantação rápida e econômica, que produz bons resultados imediatos, como o comprovam os mais de uma centena de municípios brasileiros que o instalaram e oferecem a Internet a seus cidadãos. No futuro, o sistema Wi Max poderá ser importante, até que, um dia, todos os brasileiros possam pagar para ter uma fibra ótica em sua residência. Utilizando-se do Wi-Fi, pequenos provedores poderão montar rapidamente sistemas locais de banda larga em todo o País, desde que contem, porém, com BACKHAUL garantido e a uma tarifa módica e conhecida. Este Conselheiro acredita que definir uma tarifa para o BACKHAUL é umas das decisões mais importantes nos últimos tempos para a regulação das telecomunicações brasileiras. A tarifa propiciará uma rápida difusão da banda larga, a qual, além de propiciar o acesso à Internet, algo que é o objeto de desejo de toda a sociedade brasileira e do mundo, pode propiciar o acesso a serviços de voz e vídeo, e isto a custos muito menores. Usando a terminologia atual dos serviços, isto significa, além do acesso à Internet, o acesso ao telefone e à televisão, tudo por meio de uma só conexão. Na fixação do valor da tarifa, o CONSELHO DIRETOR deve levar em conta os preços internacionais e os preços cobrados nos grandes centros brasileiros. Em Brasília, por exemplo, o Governo Federal paga R$35,00 /mês por Mbps para o seu anel na esplanada dos ministérios. Assim, com base nessas premissas, este Conselheiro acredita que a tarifa a ser fixada não poderá ser maior que R$100,00/mês por Mbps. Por estes motivos, peço o apoio de todos os Conselheiros Consultivos no sentido de aprovar o envio ao Conselho Diretor da Agência desta Recomendação, com o seguinte teor: Que o Conselhor Diretor aprove, com a
necessária urgência, uma tarifa por Mbps dedicado para o BACKHAUL, a ser
necessária e obrigatoriamente obedecida e ofertada pelas concessionárias
do STFC em todas as sedes municipais brasileiras. VILSON VEDANA
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09/07/08
• BACKHAUL E PGMU (19) - Lefèvre e Ziller: "Reversibilidade do Backhaul" 03/06/08 • BACKHAUL E PGMU (18) - Mensagem de Gustavo Gindre 01/06/08 • BACKHAUL E PGMU (17) - Flávia Lefrève na reunião da Anatel + "Reversibilidade": 2 artigos 29/05/08 • BACKHAUL E PGMU (16) - Manifesto de entidades de defesa do consumidor 28/05/08 • BACKHAUL E PGMU (15) - Tele.Síntese: "O backhaul é reversível. Não poderia ser diferente" 28/05/08 • BACKHAUL E PGMU (14) - Mais opiniões de José Smolka • BACKHAUL E PGMU (13) - Opinião de Rogério Gonçalves, da ABUSAR 27/05/08 • BACKHAUL E PGMU (12) - Nosso participante Bruno Cabral comenta a mensagem de José Smolka • BACKHAUL E PGMU (11) - Opiniões do nosso participante engenheiro José Smolka 25/05/08 • BACKHAUL E PGMU (10) - Uma "aula": Decisão judicial sobre Ação Civil Pública movida pela PRO TESTE 25/05/08 • BACKHAUL E PGMU (09) - Portal Tele.Síntese: "O direito ao serviço essencial - A Pro Teste e o STFC" por Flávia Lefrève 21/05/08 • BACKHAUL E PGMU (08) - Opiniões de Flávia Lefrève e Miriam Aquino 18/05/08 • BACKHAUL E PGMU (07) - Artigo do Tele.Síntese e a opinião de Flávia Lefrève 18/05/08 • BACKHAUL E PGMU (06) - "Abrafix diz que reversibilidade da rede de dados é polêmica" 07/05/08 • BACKHAUL E PGMU (05) - "Backhaul do programa de banda larga não é reversível à União " - Artigo no Teletime 25/04/08 • BACKHAUL E PGMU (04) - Novo resumo - novas informações 23/04/08 • BACKHAUL E PGMU (03) - Mensagem de Carlos Carneiro 22/04/08 • Backhaul e PGMU (02) - Para entender... e participar 19/04/08 • Backhaul e PGMU (01) - Mensagem de Flávia Lefèvre, advogada do PRO TESTE 16/04/08 • O que é "backhaul"? (05) - Repercussão do nosso participante Rogério Gonçalves, diretor de Pesquisa Regulatória da ABUSAR - Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido, sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). 14/04/08 • O que é "backhaul"? (04) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424 - Observações do nosso participante José Roberto de Souza Pinto • O que é "backhaul"? (03) - Mais uma explicação e os bastidores do Decreto 6424 09/04/08 • O que é "backhaul"? (02) - "...novo decreto define, agora, a criação do "Backhaul..." 07/04/08 • O que é "backhaul"?
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