FLÁVIA LEFÈVRE  GUIMARÃES

Mensagens - Agosto 2008

Home      Esta página é mantida pelo Coordenador da  ComUnidade WirelessBrasil com autorização de Flávia Lefèvre Guimarães

 

Flávia Lefèvre Guimarães é advogada e coordenadora da Frente dos Consumidores de Telecomunicações, consultora da associação Pro Teste e representante dos usuários no Conselho Consultivo da ANATEL


 

Flávia Lefèvre Guimarães
Lescher e Lefèvre Advogados Associados
Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 14° andar - conj. 142
Jardim Paulistano - São Paulo / SP
CEP 01443-010 

 


Atuações e referências nos Grupos vinculados à ComUnidade WirelessBRASIL


Resumo do conteúdo desta página

 

13/08/08
Os caciques, o backhaul e seus desdobramentos
13/08/08
Irresponsabilidade, Convergência, Poder, Sexo e Rock'n Roll
07/08/08
Anatel: Dois pesos e duas medidas
07/08/08
Alice Ramos, Mendes Thames e a atuação ilegal do governo
Comentário sobre o Relatório da CPI

06/08/08
Relatório Final da CPI Telefonia ALESP
Pronunciamento Mendes Thame - BrOi
04/08/08
BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre


Transcrições



27
/08/08
Os caciques, o backhaul e seus desdobramentos

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To:
Sent: Wednesday, August 27, 2008 12:15 PM
Subject: OS CACIQUES, O BACKHAUL E SEUS DESDOBRAMENTOS

 
Prezados
 
Segue matéria publicada na Teletime, da Mariana Mazza, que tem acompanhado muito de perto nossos problemas com o famoso backhaul, que, de fato, são NGNs (Next Generation Networks) - redes de suporte para o serviço de comunicação de dados, denominado pela ANATEL de Serviço de Comunicação Multimídia -, e que, de forma gritantemente ilegal, foi incluído nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada como meta de universalização. (Download: "O que é esse tal de backhaul")
 
A matéria deixa claro que a ANATEL, diante da manobra questionável para burlar a LGT e a lei de licitações, não tem como definir o que seja o backhaul, pois, ao fazê-lo, deixará muito claro que jamais a implantação dessas redes poderiam ser incluídas como metas de universalização, pois serão suporte para o serviço de comunicação de dados e não para o STFC, assim como funcionará como justificativa para a manutenção dos enormes preços da assinatura básica, inviabilizando a prestação adequada do único serviço prestado em regime público, pondo em risco a sua universalização, que é vergonhosa no Brasil.
 
A prova disso é a matéria, cujo texto segue abaixo, informando sobre reunião ocorrida com os caciques das Teles fixas no Conselho Consultivo, no último dia 22 de agosto, ocasião em que tanto o presidente da Telefonica, quanto o presidente da Oi foram claríssimos quanto ao fato de que o backhaul não é bem vinculado à concessão, corroborando a tese da ação civil pública ajuizada pela Pro Teste.
 
A reunião do Conselho Consultivo com os caciques das Telecomunicações foi muito importante. Informações preciosas foram fornecidas. Entre elas, dita em dupla pelos presidentes da Oi e Brasil Telecom, que a concessão desta segunda empresa vale hoje R$ 5,8 bilhões e que a diferença entre esse valor e o preço que está sendo pago pela Oi - R$ 13 bilhões, representa outros bens da empresa tais como serviço de telefonia móvel, banda larga etc ...
 
Diante dessa afirmação, são pertinentes as seguintes questões:
 
- O art. 86, da LGT não proíbe que a concessionária explore outros serviços além daquele serviço objeto do contrato?
 
- Tendo em vista a expansão da BrTelecom nesses outros serviços, não estaria havendo subsídio cruzado entre o que se cobra pelo STFC e os demais serviços - prestados em regime privado, em contrariedade direta ao art. 103, par. 2°, da LGT?
 
- Tendo em vista a informação apresentada pelo Presidente da BrTelecom de que 70% da receita da concessionária  é proveniente do STFC, esse ganho (a empresa foi vendida em 1998 por R$ 2,07 bilhões e está sendo vendida hoje por R$ 13 bilhões) não deve ser compartilhado com os consumidores, nos termos do art. 108, par. 2º da LGT?
 
- Será que a ANATEL atuará no momento da finalização da operação de fusão para preservar o direito dos consumidores de compartilharem dos ganhos obtidos pela concessionária, com a redução radical do valor da tarifa, ou serão os consumidores da Oi que terão de pagar mais caro para bancar a operação? Ou os Dantas da vida é que vão beber dessa fonte?

Brevemente teremos uma resposta do Conselho Diretor a um requerimento feito por mim, na qualidade de membro do Conselho Consultivo, para que definam o que é o backhaul, conforme arquivo que segue em anexo. Assim que tiver a resposta, enviarei a todos.
 
Abraços e aproveitem as matérias:
- Download: "O que é esse tal de backhaul"
- Concessionárias são contra banda larga em regime público (transcrição abaixo)
- Requerimento de Informações  (transcrição abaixo)
 
Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários
 
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POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES   
[22/08/08]   Concessionárias são contra banda larga em regime público  por Mariana Mazza 
 
A ainda embrionária idéia de transformar a banda larga em um serviço prestado em regime público já encontra, como era de se esperar, resistência dentro das concessionárias. Para as companhias, a iniciativa não tem razão de ser, uma vez que a oferta do serviço tem crescido em regime privado e que não se justifica o estabelecimento de metas de universalização, por exemplo, para ampliar a oferta. Outro argumento usado é uma iniciativa do próprio governo: o acordo de troca da meta de implantação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) por backhaul para o provimento de banda larga.
O entendimento dos executivos das companhias é que esta iniciativa do governo garantirá a criação de uma infra-estrutura que certamente estimulará a oferta do serviço. O assunto foi um dos temas abordados na reunião desta sexta-feira, 22, do Conselho Consultivo da Anatel, que contou com a presença dos presidentes das concessionárias.
 
Minicom admite estudos
 
Mas a idéia de incluir a banda larga no regime público tem sido estudada pela Anatel e também pelo Ministério das Comunicações. O consultor jurídico do ministério, Marcelo Bechara, que também é membro do conselho consultivo da Anatel, confirmou que o assunto está em análise no governo, mas que a proposta não está madura nem mesmo para ser classificada como uma "intenção".
Caso o governo abrace mesmo esta idéia, será preciso investir um pouco mais do que na realização de estudos. Para o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, não se pode esquecer que os serviços públicos precisam ter seu equilíbrio econômico e financeiro garantido. "Aí a gente tem que buscar de onde vem este dinheiro", afirmou o executivo, considerando, hipoteticamente, que o projeto vire realidade.
O custo relacionado a esta transformação da banda larga envolve especialmente as possíveis metas de universalização que virão juntamente com o status de serviço público. "As empresas investiram R$ 10 bilhões para fazer a universalização dos serviços de voz. A de dados seria mais cara. E R$ 1 bilhão é que não será", avalia Falco. O R$ 1 bilhão citado refere-se ao valor da troca de metas do PGMU fechada no início do ano com o governo.
O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, também se mostrou cético quanto à idéia. Valente lembrou que esta proposta já surgiu no governo, com o Serviço de Comunicações Digitais, projetado para permitir que todas as empresas tivessem acesso aos recursos do Fust. O serviço jamais saiu do papel.
 
Reversibilidade do backhaul
 
Os executivos das empresas foram várias vezes questionados sobre a previsão de reversibilidade do backhaul usado para o provimento de banda larga. O assunto ainda é polêmico entre os membros do conselho consultivo e um eventual tratamento da banda larga como serviço público poderia garantir a reversibilidade, cuja legalidade, nas regras atuais, ainda motiva dúvidas entre alguns membros do grupo.
Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por não se comprometer. Não responderam objetivamente se entendem que o backhaul é reversível ou não. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi após a reunião. "Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre... É isso", afirmou Falco. "A parte do Serviço de Comunicação Multimídia não está prevista para ser devolvida." Aos conselheiros, ele disse que se o STFC representa 1% do tráfego das redes mais modernas, e é isso o que ele irá devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais são ilustrativos e não representam a participação efetiva de cada serviço nas redes.
 
PGO
 
O tema do encontro com os conselheiros foi debater as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) e as demais alterações que a Anatel pretende fazer no setor. A maioria das ressalvas apresentadas pelas empresas já são conhecidas publicamente, pois constam nas contribuições feitas na consulta pública do PGO. Uma das poucas críticas novas partiu do presidente da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher.
Ele comentou que a Anatel deveria ter montado um PGO que permitisse o movimento de união das concessionárias, mas sem "mecanismos" que afetem "o resto do mundo". O executivo fez uma ressalva de que isso não significa que as alterações deveriam ser "casuísticas", mas que as mudanças propostas acabam afetando fortemente empresas que não têm hoje a intenção de se unir com nenhuma outra concessionária.
Os dois pontos mais críticos para as concessionárias são a exigência de que, ao vender a concessão, a companhia seja obrigada a alienar também as licenças de serviços privados; e a exigência de separar empresarialmente a oferta do SCM do STFC. Na interpretação de Ricardo K, a separação dos serviços não deve atingir o SCM, uma vez que a lei abre uma exceção aos serviços de dados prestados na época da privatização. Como o SCM é o substituto do SRTT, o serviço estaria incluído nesse tratamento especial.
Quanto à exigência de venda conjunta da concessão e das licenças, o executivo classificou a ação como "inaceitável", fazendo coro com o presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente. Para Valente, essa ação pode afetar fortemente o valor das companhias, mexendo diretamente com o mercado de capitais.  
 
 
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES nº              
 
02 de julho de 2008/CC - ANATEL
 
Em cumprimento ao artigo 7º do Regimento Interno do Conselho Consultivo da Anatel, observado o disposto no item IV – “requerer informação e fazer proposição a respeito das ações referidas no artigo 22 da LGT, e no artigo 35 do Regulamento da Agência;”,
 
SOLICITA:
 
Considerando:
 
A) A alteração do Plano de Metas de Universalização, precedida da instalação da Consulta Pública 842/2007 pela ANATEL para a proposta de Decreto e aditamento aos contratos de concessão;
 
B) O resultado da Consulta Pública 842/2007, quando a ANATEL concluiu a minuta de aditamento aos contratos de concessão, como fazem provas as fls. 966 e 967 do processo relativo a CP 842/2007, com a cláusula terceira, que estipulava o seguinte:
 
Cláusula Terceira - A infra-estrutura de rede de suporte do STFC implantada para atendimento do compromisso referenciado na cláusula quarta será qualificada destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e transmissão, ficando o anexo nº 1 do contrato de concessão acrescido do item "a.1", que passa a ter a seguinte redação:
 
"a.1) Infra-estrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização;"
 
Cláusula Quarta - O contrato fica acrescido do "Anexo nº 4 - COMPROMISSOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA" anexo ao presente termo aditivo.
 
C) Que a minuta dos aditivos foram submetidas à análise do Conselho Consultivo em 19 de março do corrente ano, com o teor transcrito acima.
 
D) Que o Decreto Presidencial 6.424/2008, que alterou as metas de universalização, foi editado em 7 de abril e os aditamentos aos contratos de concessão do STFC foram assinados no dia 8 de abril, tendo sido suprimida a cláusula que deixava expresso o direito do Poder Concedente de ter o backhaul vinculado ao seu patrimônio ao final do contrato de concessão, o que se deu por circuito deliberativo ocorrido em 07 de abril.
 
E) Que em virtude da diferença das versões da minuta de aditamento submetida ao Conselho Consultivo e aquela efetivamente firmada com as concessionárias, foi requerido pelo Conselho esclarecimentos.
 
F) Para prestar os esclarecimentos estiveram presentes nas últimas reuniões do Conselho Consultivo, primeiro o representante José Alexandre Bicalho, que se desculpou pelo fato de não envio da documentação correta aos membros do Conselho Consultivo e, posteriormente, a Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, que afirmou a desnecessidade de inclusão da cláusula de reversibilidade, pois, segundo seu entendimento, não resta dúvidas quanto a natureza reversível não só do backhaul, mas também de todos os equipamentos a ele ligados.
 
G) Perguntada a I. Procuradora-Geral por esta Conselheira a respeito dos efeitos dos arts. 93, inc. XI e art. 100, da LGT, em cotejo com a cláusula 22.1 dos Contratos de Concessão, bem como sobre a controvérsia instaurada com, inclusive, manifestação pública da ABRAFIX  sobre a polêmica a respeito da reversibilidade do backhaul, a I. Procuradora manifestou-se no sentido de que não poderia responder a questão, pois a atribuição de interpretar a LGT é exclusiva do Conselho Diretor.
 
Sendo assim e com fundamento no art. 35, inc. XIII, do Regulamento da ANATEL, requer-se os seguintes esclarecimentos a respeito do tema:
 
Diante do teor do Parecer da Procuradoria da ANATEL, da lavra do I. Dr. Victor Epitácio Cravo Teixeira e ratificado pela I. Procuradora-Geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, do qual se lê:
 
“ ... força-se remarcar o fato de que a exclusão da Cláusula Terceira existente no texto anterior não prejudica o caráter de reversibilidade do qual se revestem os bens componentes da infra-estrutura de redes de suporte ao STFC, de que o backhaul é parte integrante, consoante o art. 3°, XIV, da proposta de alteração do PGMU. Conforme justificativa a contribuição n. 30 da 842ª Consulta Pública, a redação inicialmente elaborada visava  ‘apenas individualizar, dentre as qualificações de bens já existentes, aqueles que, destinados à prestação do serviço, foram incorporados em razão da troca de metas de universalização’. Deve-se destacar que a medida de semelhante detalhamento, vez que juridicamente irrelevante, restringe-se ao juízo de conveniência do Conselho Diretor da Anatel”.
 
E diante do fato de que não há descrição clara a respeito das características técnicas definindo o que seja backhaul, fica a dúvida a respeito de quais componentes integram o backhaul e qual sua real finalidade. Tais esclarecimentos são fundamentais, a fim de que se possa definir com segurança a natureza do bem em questão, tendo em vista o que dispõem os arts. 93, inc. XI, art. 100, da LGT, assim como a cláusula 22.1. do contrato de concessão e, destarte, as perguntas que se aguarda sejam respondidas por este R. Conselho Diretor são as seguintes:
 
1) Quais são os componentes que integram o backhaul?
 
2) Em que medida os componentes referidos na questão anterior se enquadram na lista dos bens reversíveis, constante do ANEXOS I dos contratos de concessão do STFC?
 
3)  Em que medida o backhaul irá servir de suporte para o STFC?
 
4) A rede de infra-estrutura ao STFC hoje existente já exauriu o potencial de prestação deste serviço, sendo necessária (art. 100, LGT) para a continuidade de sua prestação a implementação do backhaul?
 
5) O quanto o backhaul será indispensável (cláusula 22.1) para a prestação do STFC e para o SCM?
 
Agradecendo a atenção antecipadamente.

Flávia Lefèvre Guimarães
Representante das Entidades Representativas dos Usuários
 

13/08/08
Irresponsabilidade, Convergência, Poder, Sexo e Rock'n Roll

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
Sent: Wednesday, August 13, 2008 12:04 PM
Subject: IRRESPONSABILIDADE, CONVERGÊNCIA, PODER, SEXO E ROCK'N ROLL

Bom dia!

A notícia publicada pela Folha de São Paulo reflete bem os riscos aos quais estaremos sujeitos daqui para frente.

E isso pela forma ilegal como a alteração da política de telecomunicações vem sendo encaminhada pelo Governo e ANATEL.

Enfiaram dentro do contrato de concessão do STFC - único serviço prestado em regime público - os custos para a implantação da rede para suporte do serviço de comunicação de dados - as NGNs (Next Generation Network), com base no Decreto 6.424/2008, cuja legalidade já está sendo questionada na Justiça, por conta da ação civil pública movida pela Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

As redes que serão construídas ficaram para fora da lista de bens reversíveis, pela manobra torpe e gravemente ilegal de retirada da cláusula 3ª dos aditivos aos contratos do STFC, firmados em abril deste ano, para materializar a alteração do Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU.

O serviço de comunicação de dados - denominado pela ANATEL de SCM - Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado e, para ser prestado, utilizará as redes NGN construídas com os recursos provenientes da tarifa de assinatura básica e FUST.

Ou seja: às concessionárias o melhor dos mundos - receitas PÚBLICAS garantidas para investimentos em bens e serviços prestados em regime PRIVADO.

Repito o que tenho dito desde o início do processo de alteração do PGMU. Se o Governo entende que o serviço de comunicação de dados é de interesse coletivo (art. 62, LGT), essencial e estratégico e merece ser expandido com recursos públicos, deve incluir esse serviço no rol dos serviços prestados em regime público, nos termos do parágrafo 1° do art. 65 da LGT:
"§ 1º Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização".

E lembro mais, uma nova política de telecomunicações, como vem alardeando o Governo e a ANATEL deve ser feita por meio de lei e não por Decreto, nos termos do art. 175, da Constituição Federal.

O resultado dessa lambança já começou e vem muito mais pela frente, com a convergência (plagiando um amigo da defesa do consumidor - convergência de problemas).
As concessionárias prestam serviço de comunicação de dados de forma ilegal (art. 86, LGT), sem obrigações de investimento e sem fiscalização e os efeitos dessa liberdade é a predominância que têm no mercado, sem nenhuma restrição.
Entrem nos sites (terra, por exemplos) das nossas concessionárias e se divirtam nos sites que fazem propaganda de sexo, em salas de bate-papo, sem nenhuma restrição.
Nossos filhos podem, agora, de seus computadores, estar em plena conversa com qualquer um que queira vender sexo.
Comecem por esse link e vejam como é fácil http://chat.terra.com.br/sexo.htm

O mercado já se consolidou - a BrOi e empresas de TV e conteúdo que o digam, mas a ANATEL está pensando em regulamentar o serviço de banda larga, como disse o Conselheiro Bedran, conforme matéria publicada pela Teletime.

Isso sem contar o prejuízo ao erário público que toda essa operação está causando, que envolve muitos BILHÕES.

Esperamos que as autoridades competentes atuem com a mesma agilidade e efetividade que os poderosos tem agido.

Abraços.

Flávia

Ver abaixo as transcrições:
Fonte: Folha de S.Paulo

[13/08/08]  Pane da internet expõe fragilidades por Guilherme Barros
Fonte: Teletime News / TI Inside

[11/08/08]  Bedran diz que há estudos sobre regulamentação para Internet por Samuel Possebon

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Fonte: Folha de S.Paulo
[13/08/08]  Pane da internet expõe fragilidades por Guilherme Barros


A pane da Telefônica, que tirou do ar centenas de empresas e residências no mês passado, trouxe à tona a fragilidade dos projetos de continuidade, chamados de "plano B", que têm o papel de manter as empresas em funcionamento, independentemente da natureza dos problemas apresentados.

Uma pesquisa inédita realizada pela Daryus Strategic Risk Consulting revela que nem mesmo as operadoras de telefonia possuem planos efetivos de continuidade.

A Daryus é uma companhia especializada em gestão de riscos que atende algumas das maiores corporações do país. O levantamento, realizado com 112 das 500 maiores corporações, indica que apenas um terço possui um projeto eficiente para evitar catástrofes ou falhas de comunicação.

Durante a pane da Telefônica, órgãos públicos, bancos, administradoras de cartões, entre milhares de companhias, tiveram suas atividades comprometidas. Muitas ficaram com sua rede de dados inoperante fazendo com que até suas vendas ficassem comprometidas por causa do problema.

"Em situações como essa, os setores financeiro e de serviços são os que registram maiores perdas logo nas primeiras horas", afirma Jeferson D'Addario, diretor-geral da Daryus. "Caso elas persistam por mais de 24 horas, os prejuízos financeiros diminuem, mas aí ocorre um dano de imagem."

Os números dão idéia dos prejuízos que as grandes empresas podem ter sofrido com o "apagão" da Telefônica, que durou 36 horas. Na primeira hora, as empresas afirmam que panes como a interrupção dos canais de comunicação afetam 25% de seus processos (atividades como recebimento de pedidos de clientes ou autorização para serviços de assistência técnica, por exemplo), provocando perdas de até R$ 500 mil.

Com interrupções de até 24 horas no fornecimento de serviços essenciais, como a transmissão de dados, acesso à internet ou telefonia, pelo menos 18% dos processos seriam comprometidos, causando perdas superiores a R$ 100 milhões

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Fonte: Teletime News / TI Inside
[11/08/08]  Bedran diz que há estudos sobre regulamentação para Internet por Samuel Possebon

Durante o debate de abertura da ABTA 2008, evento de TV por assinatura que começou nesta segunda, dia 11, em São Paulo, o conselheiro da Anatel Antônio Bedran tocou em um tema extremamente polêmico para empresas de telecomunicações: a possibilidade de estabelecer um serviço público inerente à oferta de banda larga. "Essa discussão, de certa forma, foi colocada quando houve a consulta pública do Serviço de Comunicações Digitais (SCD). Estamos discutindo sim a Internet como serviço público, mas não algo no lugar do STFC. É uma ação conjunta com o Executivo, para melhorar a oferta de banda larga". Ele disse que é um assunto ainda no começo e que passa necessariamente pelo governo. "A possibilidade de criar novos serviços públicos foi dada ao presidente da República pela Lei Geral de Telecomunicações", disse.

A colocação foi motivada por conta de uma pergunta sobre como a agência observava o que se passou com a rede de dados da Telefônica, que após uma pane ficou 36 horas fora do ar. Vale lembrar que no início do ano o conselheiro Antônio Bedran já havia se manifestado sobre a possibilidade de uma revisão das regras do serviço de comunicação multimídia (SCM), que hoje disciplina a maior parte da oferta de serviços de Internet.


07/08/08
Anatel: Dois pesos e duas medidas

----- Original Message -----
From:
Flávia Lefèvre Guimarães
To: ...
Sent: Monday, August 11, 2008 12:07 PM
Subject: Anatel: Dois pesos e duas medidas

Prezados 
 
A ANATEL funciona com base na máxima "dois pesos e duas medidas".
 
Vimos que para elaborar as minutas de norma para o PGO e PGR foram rápidos, pois estavam atendendo a pedido da ABRAFIX e do governo, que tem se empenhado diretamente, por meio da Casa Civil, em negociar no Congresso as condições para que a operação da BROI se realize sem problemas.
 
Cobrança por Ponto Extra - TV por assinatura
Todavia, a pendência da cobrança do ponto extra no caso da TV por assinatura, apesar de já ter sido objeto de consulta pública há aproximadamente um ano, curiosamente, volta a ser tema de nova consulta pública. Pergunto, então: a quem beneficia a demora na definição de algo que é claro? Às empresas, é óbvio.
 
A posição das entidades de defesa do consumidor é clara: é cabível a cobrança pela instalação do ponto extra - mão de obra, cabos e modem. Porém, cobrar para entregar a mesma programação entregue no ponto original é afrontar o Código de Defesa do Consumidor, quando estabelece que configura prática abusiva o aumento injustificado do preço.
 
Representando a Pro Teste em audiência pública ocorrida no Senado, para análise do PL do Senador Pedro Simon para acabar com a cobrança do ponto extra (o PL foi aprovado no Senado nesta semana que passou), fiz uma Apresentação confirmando a relevância do tema para os consumidores.
 
Absurda a postura da ANATEL de retardar o direito dos consumidores, com a instalação de consulta pública para discutir o que já foi discutido.
 
Será que esse tema do ponto extra merece tanta discussão e a alteração do Plano Geral de Outorgas e a definição de um novo Plano de Regulação é menos relevante ou implica em menos reflexão e estudos? 
 
Portabilidade
Nesse cenário, vamos aguardar que as notícias veiculadas a respeito da posição firme da ANATEL de não retardar o prazo para a instalação da portabilidade numérica se mantenha, apesar das ameaças apresentadas pelas operadoras, no sentido de que corremos o risco de amargar uma pane no sistema.
 
A portabilidade está prevista desde o Decreto 4.733/2003. As empresas já conseguiram inúmeras vantagens, especialmente as fixas, que se  desincumbiram de realizar os 7.730 PSTs, cujo custo até hoje a agência não apresentou à sociedade. A desagregação das redes também está prevista no referido decreto, mas, segundo a agência, só vai ocorrer daqui a uns dois anos (se acontecer).
 
Ora, a ANATEL deve se manter firme e garantir a segurança do sistema, por meio de seus mecanismos de fiscalização. Os consumidores pagam por isso (FISTEL).
 
Quanto à cobrança pela portabilidade, verificando o levantamento da Pro Teste em outros países, como podemos verificar das matérias de jornal transcritas abaixo, e mais, o altíssimo preço que pagamos pela tarifa no Brasil, é um acinte.
 
Mas a ANATEL anda distante do foco do consumidor e vem defendendo publicamente (matérias abaixo) o cabimento dessa cobrança ilegal, que contrariará o grande benefício que a medida traz para a melhora da competição no setor. 
 
Às empresas respostas rápidas. Aos consumidores ... vamos estudar com muito tempo e muita calma. 

Abraços
Flávia

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NOTÍCIAS

Fonte: A Tarde

[10/08/08]   Anatel faz consulta sobre ponto extra

[10/08/08]

Depois de muita discussão sobre a cobrança, ou a não-cobrança da mensalidade do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para recolher sugestões da sociedade. A consulta será realizada até o dia 25 de agosto.

A previsão é que no final de setembro a Anatel apresente o que foi acordado sobre o tema.

As contribuições podem ser feitas pelo site da Anatel, através do link “consultas públicas”.

Qualquer consumidor, órgãos de defesa do consumidor, e empresas podem fazer suas sugestões. Estão em análise três artigos da nova resolução que entrou em vigor no dia 2 de junho.

Os artigos 29, 30 e 32 falam sobre a não-cobrança do ponto extra e permitem que o cliente contrate terceiros para fazer reparos na rede.

Segundo a Anatel, as redações destes artigos deram margem a um entrave entre os órgãos de defesa do consumidor e as empresas. O entendimento da Anatel é que não deve haver mensalidade do ponto extra. As únicas coisas que devem ser cobradas é o aparelho decoficador, a instalação, que deve ter o valor máximo igualado ao dá instalação do ponto principal, e por eventuais problemas na manutenção da rede.

Estela Guerreni, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que no período de 2 de junho a 31 de agosto, a cobrança do ponto extra estava proibida para algumas empresas, que não conseguiram liminar na Justiça Federal. “Se naquele períodos estas empresas cobraram a mensalidade do consumidor, eles devem guardar os recebidos e têm direto a reaver o valor em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, salienta.
 

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Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08]   Teles não estão prontas para portabilidade  por Júlio Wiziack

Agência mantém data de início da regra que permite mudar de operadora e manter número, mas empresas pressionam por adiamento

Anteontem, apenas 1 entre 10 testes realizados teve resultado satisfatório; governo diz que decisão final sai na próxima semana


As operadoras de telefonia (fixas e móveis) levaram um "puxão de orelha" ontem da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O presidente da agência, Ronaldo Sardenberg, cobrou de cada companhia, isoladamente, uma descrição dos problemas enfrentados que, segundo elas, comprometeriam a entrada em vigor da portabilidade, o serviço que permitirá ao consumidor mudar de operadora e ficar com o número de telefone.

Na reunião, Sardenberg negou o pedido das teles pelo adiamento da portabilidade, que começa gradativamente no país a partir de 1º de setembro, e encaminhou o caso ao conselho da Anatel. A decisão sairá na próxima semana. As operadoras receberam o recado de que a Anatel não assumirá o custo político pelo novo atraso. O primeiro foi há três anos.

Desde junho, as teles vinham tentando postergar o prazo por meio de suas associações para escapar de punições que pudessem, nesta fase final, ser aplicadas pela agência. Primeiro, mandaram cartas à Anatel pela ABRT, associação que gerenciará a portabilidade no país. Depois, por meio da Abrafix (associação das teles fixas) e da Acel (das móveis).

O presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, confirmou os problemas. "Estamos fazendo uma mudança gigantesca nas redes", diz. "Seria razoável o adiamento por uma questão de qualidade. Pode haver transtornos para os clientes."

Situação dramática
A Folha conferiu os testes apresentados a Sardenberg. Anteontem, a média de sucesso das companhias foi de 11% (ou seja, em 10 só 1 teste deu certo).

Segundo um executivo que esteve na reunião, o problema é que, no relatório, aparece o desempenho de cada operadora, mas não dá para saber de quem é a culpa pelo resultado.

Caso uma empresa com sistema em ordem mande um de seus clientes "portados" para a base da outra com problemas, o teste falha. Assim, chamadas também não se completam.

A situação complica na hora da tarifação das chamadas. Hoje, as operadoras têm redes e sistemas internos (cadastro de clientes, por exemplo) organizados de uma forma e, agora, precisam colocá-los para "conversar" entre si, tanto na rede fixa quanto na móvel - embora a portabilidade só passe a valer de telefone fixo para fixo e de móvel para móvel.

O empecilho é que, para completar chamadas e cobrar por elas, as companhias precisam ser informadas sobre quando um número for transferido. É por isso que todas, sem exceção, precisam estar prontas. Técnicos que acompanham a fase final dos testes acreditam que, para funcionar direito, a data deveria ser adiada para, no mínimo, novembro. Mas eles acreditam que, caso a Anatel mantenha o prazo, as operadoras colocarão em prática um "plano B", sobrecarregando seus "call centers".

Os atendentes ficariam responsáveis por inserir manualmente os dados dos clientes "portados" em sua base - um "jeitinho" até que o sistema completo seja implantado corretamente. Mesmo assim, seriam grandes as chances de falhas porque os clientes precisam ser desligados das centrais e conectados pela concorrente.

As teles que investiram na portabilidade não querem assumir esses riscos, especialmente aquelas que podem sair ganhando. As concessionárias fixas deverão perder mais clientes, especialmente entre as grandes empresas.

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Fonte: Correio Braziliense
[09/08/08]   Empresas resistem à portabilidade por Luís Osvaldo Grossmann

Da equipe do Correio Tempo para se prepararem não faltou, mas, ainda assim, a três semanas do início da portabilidade numérica — o direito de trocar de operadora e manter o mesmo telefone — empresas do setor dizem estar encontrando dificuldades técnicas e sondaram a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre um eventual adiamento do cronograma. A princípio a agência mantém o prazo de 30 de agosto, mas vai discutir o apelo das operadoras em reunião do conselho diretor.

“Até duas semanas atrás a agência tinha informações de que estava tudo tranqüilo. O prazo foi definido em fevereiro do ano passado, em acordo, e desde então, apesar dos contatos constantes com as empresas, ninguém levantou nenhum problema”, afirmou o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, que ontem se reuniu com as operadoras.“Os testes estão mostrando que as dificuldades são muito maiores do que a gente imaginava”, argumentou o presidente da Brasil Telecom, Ricardo Knoepfelmacher.

Sardenberg evitou falar em multas ou sanções às empresas que não cumprirem o combinado. Ainda assim, reconheceu que depois de nove anos de discussão sobre a portabilidade e um ano e meio do cronograma fixado, um adiamento seria ruim. “Você diminui a crença de que pode haver competição, você mexe com a credibilidade porque aí se passa a acreditar que nem a portabilidade pode ocorrer”, afirmou.

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Fonte: O Estado de S.Paulo
[09/08/08]   Anatel mantém data para portabilidade

Apesar de problemas técnicos, agência descarta adiamento  por Leonardo Goy

As operadoras de telefonia querem adiar o início da portabilidade numérica, que permitirá a seus clientes levarem seus números de telefone quando trocarem de empresa. Em defesa do adiamento, os executivos das principais empresas se reuniram ontem com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, apontando problemas técnicos.

Apesar de reconhecer a existência desses problemas nos testes que vem sendo realizados pelas operadoras, Sardenberg reiterou que "descarta" adiar o início da portabilidade numérica, previsto para 1º de setembro. A portabilidade deve trazer um incentivo à competição na telefonia fixa. No caso do celular, ela trará uma arma adicional na briga pelos 19% de clientes que são pós-pagos, garantem receita média maior para as empresas e costumam ser mais resistentes à mudança de número.

DIFICULDADES

Segundo ele, há diferenças entre as opiniões das empresas sobre a viabilidade do prazo. Sem entrar em detalhes, ele reconheceu que algumas operadoras pediram hoje o adiamento, alegando dificuldades nos testes. Sardenberg reconheceu que nas duas últimas semanas surgiram problemas nos testes que estão sendo monitorados pela Anatel desde abril.

"Estão acontecendo problemas por conta de resultados não satisfatórios. Os técnicos constataram um grande número de testes com problemas", disse Sardenberg, que não detalhou, porém, que problemas seriam. "O jabuti subiu no telhado."

Quanto maior a participação de mercado da operadora, menor é o seu interesse na chegada da portabilidade numérica, pois, teoricamente, teria mais chance de perder clientes para as concorrentes.

Tendo em vista as dificuldades técnicas, Sardenberg disse que fará uma espécie de "força-tarefa" dentro da Anatel, para intensificar o monitoramento dos testes. Além disso, disse que o problema será levado ao conselho da agência.

Mesmo reconhecendo as dificuldades técnicas, o presidente da Anatel reforçou que não deverá haver adiamento do prazo. Ele lembrou que a data de 1º de setembro para início da portabilidade, foi estabelecida em fevereiro do ano passado, quando foi anunciada a regra. "Eles (operadoras) tem uma obrigação que tem que cumprir. É como quando você compra um apartamento: você tem que pagar as parcelas", comparou.

A portabilidade será lançada em etapas. O cronograma de início prevê que o serviço estará disponível no Rio de Janeiro (área 21) em fevereiro de 2009 e na Grande São Paulo (área 11) no mês seguinte.

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Fonte: Blog da Maria Inês Dolci - Folha Online
[10/08/08]   Por que cobrar pela portabilidade? 

As empresas querem cobrar do consumidor que desejar mudar de empresa mantendo o mesmo número do celular ou da linha fixa. Se em outros países o usuário não tem ônus com a portabilidade porque no Brasil a Anatel concorda com o pedido das operadoras “desde que seja cobrado um “preço módico”? A implantação gradativa começará a entrar em prática no dia 1º de setembro, apesar da pressão das empresas para adiar o início. Nas capitais de São Paulo e Rio os consumidores só poderão se beneficiar no primeiro trimestre do ano que vem. Esperamos que com maior concorrência entre as empresas, os serviços melhorem. Hoje a troca do número acaba sendo uma barreira para que os consumidores mudem de operadora. Mas fique de olho para não cair nos contratos com fidelidade, em que para sair é preciso pagar multa.

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Fonte: Folha de S.Paulo
[09/08/08]   Nova tarifa deverá ser mantida 

DA REPORTAGEM LOCAL A Anatel não vai abrir mão da taxa que será cobrada dos clientes pela portabilidade. É o que mostra ofício enviado à Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), que havia pedido o cancelamento da cobrança feita pela operadora que receber o cliente.

Segundo a Anatel, o valor será definido pelo Conselho Diretor na próxima semana. Estima-se que ficará em R$ 10 e será usada na amortização dos investimentos das operadoras.

Maria Inês Dolci, presidente da Pro Teste, enviou ontem novo ofício, sob alegação de que a taxa fere o direito do consumidor. "A portabilidade está prevista na Lei Geral de Telecomunicações desde 1997", diz. "As empresas sabiam que teriam de implantá-la."

Dolci fez um levantamento para mostrar que, nos países onde estão os controladores de boa parte das teles que operam no Brasil, não existe a cobrança pela portabilidade, que foi implantada há mais tempo e sem problemas.

"De qualquer forma, as prestadoras já ganham bastante com as tarifas", diz Dolci. Segundo ela, um estudo do Merrill Lynch coloca o Brasil em quinto lugar entre os países com tarifas mais altas.

Pelas regras da Anatel, a portabilidade será pedida à tele receptora, que terá até cinco dias para realizar a troca. Definido o horário, no ato do pedido, ela terá uma tolerância de duas horas para efetuá-la. (JW) 

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APRESENTAÇÃO FEITA POR FLAVIA LEFÈVRE NO SENADO  (transcrito do original em formato .ppt)

PL 346/2005 - Senador Pedro Simon-  Serviço de TV a Cabo - Audiência Pública

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática


Senado Federal – 29 de nov. de 2007PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Flávia Lefèvre Guimarães
Representante dos Usuários no Conselho Consultivo da Anatel -
flavia@lladvogados.com.br

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Ilegalidade da Cobrança do Ponto Adicional ou Extra

Os Procons de diversos Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outros) já exararam manifestações públicas e notas técnicas a respeito da ilegalidade da cobrança pelos pontos adicionais, por entenderem que o art. 26, da Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de mensalidade neste caso.

Também o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul já se manifestou sobre a ilegalidade da cobrança

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro, provocada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, deferiu medida liminar para impedir a Net Rio de cobrar pelo ponto adicional.

Transcrição de parte da decisão judicial:

 “O critério de cobrança adotado pela empresa concessionária é aparentemente violador das regras do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, inciso V, e artigo 51, incisos IV, parágrafo 1º, inciso III). O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º), tem por princípio a harmonização dos direitos e interesses do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (inciso III). Visto isso, em razão da atividade delegada exercida, a empresa ré deve fornecer o serviço de modo adequado e eficaz (art. 6º, inciso X, do CDC), acompanhado do inevitável desenvolvimento econômico e tecnológico. A imediata prestação da tutela jurisdicional se justifica, tendo em vista a necessidade de se evitar que os consumidores continuem expostos aos atos praticados pela empresa ré, com a conseqüente multiplicação da lesão. Deve-se considerar, ainda, que aguardar a citação e contestação da ré retardaria a prestação da tutela jurisdicional, o que justifica a concessão da medida inaudita altera parte. Vale ressaltar, neste ponto, que o juiz não está vinculado, até o final do processo, à decisão proferida liminarmente. Ante o todo o exposto, considerando ainda o princípio do acesso afetivo e diferenciado à Justiça, bem como o princípio da vulnerabilidade do consumidor, com fulcro no artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública, DEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TAL COMO REQUERIDA pela autora, COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, para determinar que a empresa ré, NET RIO S.A., suspenda a cobrança de valores que têm como fato gerador a instalação de “pontos extras” (“pontos adicionais”) pelo assinante”. (...)
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005
ALEXANDER DOS SANTOS MACEDO Juiz de Direito

O Entendimento da ANATEL

A Anatel publicará regulamento, a vigorar a partir de abril de 2008, e a expectativa da sociedade é no sentido de que as operadoras de TV por assinatura passem a estar impedidas de cobrar por ponto adicional.

 Só se considera legal a cobrança:

 - relativa aos custos de instalação dos pontos adicionais e respectivos equipamentos;

 - relativa ao pacote de programação específica para o ponto adicional e diferente do primeiro ponto instalado


O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações

O art. 4°, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece sobre a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelece que:       

 Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
      
 II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
        a) por iniciativa direta;
        b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
        d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
       
 III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

        VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

        VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;


A LGT dispõe: 

Art. 2o O Poder Público tem o dever de:
 I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
 
 Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
 I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

 Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.

 Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

       XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

        § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
        III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    
A LGT dispõe:
 
Art. 2o O Poder Público tem o dever de:
 I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
 
 Art. 3o O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
 I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;

 Art. 5o Na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações observarse-ão, em especial, os princípios constitucionais da soberania nacional, função social da propriedade, liberdade de iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, repressão ao abuso do poder econômico e continuidade do serviço prestado no regime público.

 Art. 212. O serviço de TV a Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, continuará regido pela Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ficando transferidas à Agência as competências atribuídas pela referida Lei ao Poder Executivo.

A Lei 8.977/95, não autoriza a cobrança de ponto adicional.

 Art. 26. O acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço.
    § 1º O pagamento pela adesão e pela disponibilidade do serviço de TV a Cabo assegurará ao assinante o direito de acesso à totalidade dos canais básicos previstos no inciso I do art. 23.
    § 2º A infra-estrutura adequada ao transporte e distribuição de sinais de TV, na prestação do serviço de TV a Cabo, deverá permitir, tecnicamente, a individualização do acesso de assinantes a canais determinados.

    Art. 30. A operadora de TV a Cabo poderá:
    I - transmitir sinais ou programas produzidos por terceiros, editados ou não, bem como sinais ou programas de geração própria;
    II - cobrar remuneração pelos serviços prestados;

 Art. 33. São direitos do assinante do serviço de TV a Cabo:
 II - receber da operadora de TV a Cabo os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos necessários à recepção dos sinais.

Conclusão

A existência de decodificador para a prestação de serviço se justifica na necessidade do prestador de serviço de evitar o furto do sinal e a venda de pacotes específicos de programação.

 É em virtude da existência do decodificador que as operadoras alegam a existência de sobrecarga na rede de acesso no caso de acúmulo de pontos instalados.

 Sendo assim, não há justificativa para que o consumidor, que já paga o decodificador, o cabo para a extensão e a mão de obra para instalação do ponto extra, tenha de arcar com o custo do risco da atividade econômica que traz ganhos às operadoras.

 De acordo com o art. 170, da Constituição Federal, as empresas estão num cenário de livre iniciativa e a contrapartida que se espera dos agentes econômicos é, pelo menos, a assunção dos riscos decorrentes da atividade econômica que desenvolvem.

Legítima e legal a finalidade sobre a qual se apóia o PL 346/2005, uma vez que as empresas que atuam no setor resistem às manifestações da sociedade, dos órgãos de defesa dos consumidores e ao entendimento da ANATEL.

 A iniciativa, tornando-se lei, colocará fim ao grande número de demandas dos consumidores junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, reduzindo as despesas públicas com a pacificação de conflitos.

 


07/08/08
Alice Ramos, Mendes Thames e a atuação ilegal do governo

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: ...
Sent: Thursday, August 07, 2008 10:07 AM
Subject: Alice Ramos, Mendes Thames e a atuação ilegal do governo

Prezados

Enviei o comentário a respeito do brilhante artigo da Alice Ramos e o pronunciamento do Dep. Fed. Mendes Thame, pois ambos expressam o consenso dos diversos segmentos da sociedade - consumidores, potenciais competidores, trabalhadores, setor importante da classe política.

O perigo de tudo isso é que a grande imprensa tem tratado o assunto como se o relevante fosse o desacordo entre as empresas e entre elas e a ANATEL.

Ninguém teve, até agora, a coragem que transborda do artigo da Alice, de responsabilizar o governo pela forma ilegal como tem conduzido o processo de revisão do modelo:

- Deixando o interesse privado pautar a dinâmica do processo de alteração do marco regulatório, que, é consenso, precisa mesmo ser revisto;

- Deixando de respeitar o art. 175, da Constituição Federal, cujo parágrafo único dispõe:

"Art. 175: Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado".

Ora, as mudanças apresentadas pelo Governo estão alterando o regime de prestação de serviços, o caráter do contrato e a política tarifária, uma vez que está transformando as empresas que, hoje, só podem prestar o serviço prestado em regime público em suas áreas de concessão, para empresas multiserviço.

Essa mudança implica na alteração de outro aspecto da Lei Geral, que é a proibição de subsídio entre as modalidades de serviço.

Sendo assim, toda essa alteração só poderia ser feita por lei e não por Decreto, como está pretendendo o Governo.

É pena que a grande imprensa esteja ignorando toda a sociedade e fechando o foco na discussão a respeito da separação ou não dos STFC e SCM em empresas distintas e na briguinha entre concessionárias - as afiliadas da ABRAFIX e a Embratel - a respeito da desagregação.

Quem tem de discutir a desagregação é o órgão regulador e o Governo, com o foco exclusivo no interesse público. Até porque as redes são bens públicos e não podem mais ficar à disposição exclusiva do interesse de grandes grupos econômicos privados.

Vamos seguindo na luta e aguardando que o Ministério Público Federal se sensibilize e assuma alguma postura contudente e adequada ao terço de ilegalidades praticadas.

Abraço.

Flávia


07/08/08
Comentário sobre o Relatório da CPI

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: ...
Sent: Thursday, August 07, 2008 10:19 AM
Subject: Comentário sobre o Relatório da CPI

Prezados
Acho relevante o relatório da CPI, pois apurou aspectos importantes da atuação das empresas de telecomunicações nas suas áreas de concessão.

Vale notar que a atuação do órgão regulador no que diz respeito às diversas práticas ilegais adotadas pelos agentes econômicos - que afetam não só os consumidores mas o mercado em geral - é nula.

Essa omissão representa grave descumprimento dos deveres regulatórios e fiscalizatórios da ANATEL.

O Relatório deixa claro, ainda, a relação íntima e questionável entre as empresas e o Poder Público, que muitas vezes arquiva processos, inquéritos e deixa de dar seguimento ao esforço louvável de funcionários que, como o Delegado Maurício Del Trono Grosche, levaram a sério suas atribuições legais, o que se verifica pelo Relatório elaborado por conta do Inquérito Penal 117/2003, onde se apuram provas sobre diversos crimes possivelmente praticados por diversas empresas, entre elas a Telefonica, mas que foram colocados "na gaveta", sem que haja justificativa para isso.

Vamos esperar que a Secretaria de Segurança Pública, oficiada que foi pela CPI, adote as providências devidas e com força adequada à gravidade dos fatos apurados com o Inquérito.

Abraço.
Flávia


06/08/08
Relatório Final da CPI Telefonia ALESP

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: Márcia Vairoletti - Movimento Defenda SP ; fernando natal estevanato ; Ruy Bottesi ; ABRADECEL ; peresfam@uol.com.br ; Gustavo Gindre ; Tele171 ; Helio Rosa ; Fátima Lemos ; Jose Zunga - IOST ; israelrejtman@terra.com.br ; midolci@proteste.org.br ; willy van ryckeghem ; Leonardo Diz ; Airam Lima Jr ; Vera Ramos ; Ricardo Lopes Sanchez ; Marcelo Peral Rengel
Cc: mariana.mazza@convergecom.com.br ; samuca@convergecom.com.br
Sent: Wednesday, August 06, 2008 7:07 PM
Subject: RELATÓRIO FINAL CPI TELEFONIA ALESP

Prezados

Vejam o Relatório Final da CPI (download aqui).
Entre as recomendações tem a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que tome providências sobre os crimes apurados em inquérito penal envolvendo a Telefonica.

A Pro Teste teve uma atuação importante no caso da Telefonica, pois trouxe notícias sobre o Inquérito Penal 117/2003, em virtude do que foi ouvido na CPI o Delegado Maurício Del Trono.

O ofício já foi expedido e recebido pelas autoridades.

Atenciosamente

Flávia Lefèvre Guimarães
Lescher e Lefèvre Advogados Associados
Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 14° andar - conj. 142
Jardim Paulistano - São Paulo / SP
CEP 01443-010
Tel. (11) 3082.0103 / 3554.2121

Observação:
O Relatório Final, cujo conteúdo está mostrado no Sumário abaixo, está disponível para download aqui, em formato .doc.

CPI Telefonia
RELATÓRIO FINAL

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

Presidente – Deputado Baleia Rossi
Vice-Presidente – Deputado Ênio Tatto
Relator – Deputado Marco Bertaiolli
Sub-Relator – Said Mourad (telefonia móvel)
Sub-Relator – Alex Manente (telefonia fixa)

Sumário
I – Apresentação: histórico interno, justificativa, duração e alterações
I.1. Histórico interno
I.2. Justificativa
I.3. Duração da CPI
II – Metodologia das Investigações
III – Histórico da prestação dos serviços de telefonia no Brasil e no Estado de São Paulo
IV – Resumo das Reuniões e das Oitivas
V – Conclusões parciais deduzidas das reuniões, das oitivas e da análise documental – sub-relatorias das áreas dos PCTs, telefonia móvel e telefonia fixa
V.a) Do programa ou planta de telefonia comunitária (PCT)
V.b) Da prestação dos serviços de telefonia móvel
V.b).1. Introdução
V.b).2. Depoimentos
V.b).3. Do depoimento que não foi colhido
V.b).4. Dos requerimentos apresentados
V.b).5. Conclusões e recomendações
V.c) Da prestação dos serviços de telefonia fixa
VI – Dos resultados já obtidos pela CPI da Telefonia
VII – Conclusões finais, recomendações, propostas e encaminhamentos
VIII – Dos ofícios encaminhados, dos ofícios/respostas recebidos demais documentos
IX – Do julgamento do Recurso interposto pela empresa Telefônica S/A


06/08/08
Pronunciamento Mendes Thame - BrOi

----- Original Message -----
From:
Flávia Lefèvre Guimarães
Sent: Wednesday, August 06, 2008 5:58 PM
Subject: Pronunciamento Mendes Thame - BrOI
 
Em 4 de agosto de 2008
 
O SR. PRESIDENTE (Osmar Serraglio) - Anuncio, com satisfação, o terceiro orador inscrito no Grande Expediente, Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, do PSDB de São Paulo.
O Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, todos conhecem, é uma das expressões da nossa cultura interna aqui. É professor universitário, agrônomo, tem mestrado em economia rural, foi Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras de São Paulo, foi Prefeito de Piracicaba e, hoje, é Deputado Federal, no quarto mandato.
O tempo de V.Exa. é de 25 minutos, nobre Deputado.

O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos iniciando uma semana cujos resultados se sucedem ao País no limite do desastre.
O Brasil conseguiu mostrar, nas negociações de Doha, de uma só vez, toda a sua incompetência. De uma forma unívoca e concentrada, conseguiu desagradar todos os seus parceiros do MERCOSUL, todos os países da África, os seus aliados no G-20, a Índia e a China, e nada conseguiu em troca.
Saímos com um desastre na Rodada de Doha, possivelmente pela falta de uma nucleação que se contrapusesse aos interesses dos países capitalistas desenvolvidos. O resultado é que vamos continuar tentando aumentar nossas exportações, graças à competência do setor produtivo, já que as nossas autoridades, o Poder Executivo, continuam não conseguindo abrir um mercado sequer.

No âmbito interno, uma outra grande preocupação estáem curso, que se refere ao processo de privatização, à forma como o Governo está tratando a questão da privatização no setor de telecomunicações.
O Sr. Mauro Benevides - V.Exa. me permite, nobre Deputado Antonio Carlos Mendes Thame? No instante em que V.Exa. inicia o seu discurso e se reporta, digamos assim, ao fracasso para o Brasil, para a Argentina e para os outros países emergentes do acordo de Doha, lembro a V.Exa. que o Presidente da República, em um pronunciamento, ontem, em Buenos Aires, reenfatizou a necessidade de reagrupar todas aquelas potências para que nos insurjamos contra as decisões que ali foram adotadas. E temos condições de trazer novamente a debate aquela questão que não logrou êxito no encaminhamento procedido pelo nosso ilustre Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. Portanto, o pronunciamento de ontem me permito mencionar neste instante, no momento em que V.Exa. inicia o seu brilhante pronunciamento na tarde de hoje.

O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME - Agradeço o seu aparte, a sua contribuição.
'Num futuro muito próximo, você poderá comprar seu celular em lojas e até mesmo em postos de gasolina. Em poucos anos, o Brasil terá milhões de usuários e diversas operadoras em regime de competição. Em muitos casos, o assinante poderá receber o aparelho de graça, pagando apenas os serviços.
Essas palavras são de Sérgio Motta, pronunciadas em 1996, quando ele previa para o futuro da telefonia celular brasileira um resultado extraordinário, uma visão otimista.

Justamente ele, que ousara quebrar os velhos paradigmas de um setor estagnado, como era o das telecomunicações no começo dos anos 90.
A previsão de Sergio Motta se confirmou e, hoje, não surpreende mais ninguém. O Brasil de 1996 tinha pouco mais de 2 milhões de celulares. Hoje, são mais de 130 milhões. Pena que não esteja vivo, para comemorar esses resultados, especialmente os modelos de privatização da TELEBRÁS, pois Sergio Motta faleceu em abril de 1998.
Esse trecho faz parte do início de um brilhante artigo de Etevaldo Siqueira, publicado na Folha de S. Paulo, com o título "O legado de Sergio Motta 10 anos depois".
O fato é que o princípio que norteou as privatizações foi o de acabar com a centralização e a monopolização de setores fundamentais da economia. Com base nesse princípio, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, reconhecendo que o Governo Federal não tinha recursos para modernizar todas as empresas estatais, iniciou o processo de privatização nos setores das telecomunicações, dos transportes e da eletricidade.
Previa-se que o aumento da oferta seria decorrência dos investimentos de empresas com capacidade para proceder a este aporte de capital e para aumentar a eficiência da infra-estrutura, tudo em benefício dos usuários, o que faria com que eles pagassem menos por serviços melhores. Como conseguir isso?

Justamente isso seria conseguido porque as empresas competiriam entre si. Esta era a essência do princípio, o coração da matéria, a condição básica para o sucesso da mudança: que as empresas competissem entre si. Com as privatização, empresas brasileiras públicas, antes deficitárias ou pouco produtivas, foram rapidamente substituídas ou passaram a contribuir para a economia, transformando o que representava prejuízos para os cofres públicos em fonte rentável, em receita.
O exemplo maior de desenvolvimento e acessibilidade ao consumidor foram as Teles. No setor de telecomunicações, a privatização com o passar do tempo mostrou ter sido corretíssima, porque o processo trouxe inegáveis benefícios à população, tanto na qualidade e no acesso, quanto mesmo nos preços pagos pelo consumidor. Em julho de 1997, depois de quase 1 ano de intensos debates, o Congresso brasileiro aprovou a lei Geral de Telecomunicações, então uma das mais modernas do mundo, trazendo em seu bojo as linhas gerais do novo modelo regulatório, com a criação da ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações.
Em vez de ser produtor de bens e serviços, o Governo passava a ser o regulador das concessões, concessões e serviços públicos, adotando o modelo de agências reguladoras para cada setor, com a função entre outras de impedir a formação de grandes conglomerados, que como tal poderiam inibir a concorrência e exercer um domínio altamente prejudicial aos usuários e ao próprio País.

Repetindo: com a função de impedir a formação de grandes conglomerados. Expressamente com essa função, porque esses grandes conglomerados poderiam inibir a concorrência e exercer um domínio prejudicial aos usuários e ao País. Entendia-se que entregar o serviço nacional de telefonia a poucas operadoras iria atrofiar o sistema, impedir o desenvolvimento e eliminar a livre concorrência, implicando menos investimentos na modernização da infra-estrutura e preços mais elevados para o consumidor.
As privatizações, desde que bem feitas, e a regulação, bem concedida e implantada, permitiriam aumentar a concorrência — repito, aumentar a concorrência — e os investimentos em tecnologia, e a população acabaria ganhando. Repito: a população acabaria ganhando com a concorrência.
Os resultados superaram as previsões. Primeiro quanto ao número de telefone ao acesso dos fixos e móveis. De pouco mais de 24 milhões, em julho de 1998, o Brasil passou, hoje,a quase 170 milhões, o que representou um crescimento físico de 600% e um salto de densidade de 14 telefones por 100 habitantes para 91 telefones por 100 habitantes. Um avanço impressionante em tão pouco tempo. Em 10 anos, o celular deixa de ser artigo de luxo para se tornar o meio de comunicação mais popular do País.

Quando o sistema TELEBRAS foi privatizado, em julho de 1998, não havia acesso de banda larga a Internet e havia fila para comprar um telefone fixo.
De lá para cá muita coisa mudou. O total de acessos de banda larga já alcança 8,3 milhões. Dobrou a participação das telecomunicações no Produto Interno Bruto brasileiro que passa de 3,2%, em 1998, para 6,2%, no ano passado.
Sérgio Mota, porém, alertava: temos que fazer uma boa privatização, com uma lei geral, uma agência reguladora profissional independente. Pior, muito pior do que manter qualquer sistema estatal é fazer uma privatização desastrada.
O mercado desenvolveu-se muito desde a privatização, mas existem problemas importantes que ainda precisam ser atacados. De fato, não há menor dúvida, sob todos os aspectos, de que a privatização trouxe resultados concretos. Porém, ainda existem pontos críticos que precisam ser ajustados. Entre eles, a qualidade do atendimento e dos serviços prestados e até mesmo os custos cobrados dos usuários, pois o Brasil está entre aqueles que aplicam as mais altas taxas do mundo tanto na telefonia móvel quanto na fixa.
Por isso, a concentração do setor decorrente de fusões ou aquisições é e precisa ser vista com imensa preocupação.

O fato é que, na realidade, a competição na telefonia fixa do Brasil não ocorreu na intensidade esperada. Cada empresa que ganhou o seu território, a sua área, depois de um certo período — no período inicial ela não tinha o direito de fazer isso, tinha que se concentrar na sua área, e só ela, ninguém poderia entrar nessa área, tinha o privilégio monopolista de só ela proceder aos serviços naquela área — , mas depois de um certo período, 2 anos, ela poderia investir na área das outras e todas competirem, o que na realidade não ocorreu na intensidade esperada.
Hoje, para se ter uma idéia, somente 43% dos municípios têm serviço de banda larga. O atendimento das operadoras ainda é ruim, fazendo com que empresas do setor liderem as listas de reclamações das entidades de defesa do consumidor.
Para se ter uma idéia, no ano passado, no PROCON de São Paulo, entre as 7 empresas que mais receberam reclamações, 4 eram operadoras de telefonia. Para melhorar o serviços e baixar os preços é preciso aumentar a concorrência. No entanto, em lugar de aumentá-la, o que está em curso é um golpe dramático contra a livre concorrência nas telecomunicações em absoluto prejuízo dos usuários.
A recente autorização prévia da ANATEL concedida para a fusão da Brasil Telecom com a Oi agride violentamente o princípio que norteou a criação das agências reguladoras, que era o de garantir benefícios à sociedade e ao Estado, proteger o consumidor para satisfazer os desejos dos controladores das concessionárias e permitir a fusão das empresas operadoras.

Pasmem, senhores e senhoras, a ANATEL, sob orientação do Governo, obrigou-se a apresentar uma proposta de modificação, de alteração do Plano Geral de Outorgas — decreto presidencial que hoje impede que as duas empresas tenham o mesmo controlador ao determinar que, se uma concessionária adquirir outra, terá seis meses para abrir mão da concessão original.
É isso mesmo, parece surrealista, mas é a realidade, estão mudando um decreto presidencial para permitir um negócio. É preciso mudar o decreto para permitir que a fusão se concretize, a legislação de hoje impede. Pois bem, vai-se fazer um novo Plano Geral de Outorgas. As regras previstas no novo Plano Geral de Outorgas em elaboração vão submeter o Brasil ao domínio de duas ou três grandes operadoras, sabotando o princípio da livre concorrência, que incentiva a melhoria dos serviços públicos; da livre concorrência, que permite menores preços aos usuários. O que está em curso é um assalto àeconomia da população, à economia popular. Trata-se de uma agressão aos procedimentos que nortearam lá, atrás, a privatização das telecomunicações, em vias de ser entregue a grupos poderosos que, após dominarem o setor, irão extorquir o máximo dos usuários.

A aquisição precisa ser aprovada pela ANATEL e também pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — CADE por se constituir em concentração do setor. Caso o negócio seja concretizado, o mercado de telefonia no País vai mudar completamente a sua feição. De acordo com a reclamação da Embratel na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, essa empresa resultante da integração das duas redes operacionais terá o domínio absoluto de 97% do território nacional, atendendo 140 milhões dos 190 milhões de brasileiros. Com essa abrangência, chegará a 42 milhões dos 52,6 milhões de domicílios no País. E o fato incontestável é que com a integração de suas redes a nova empresa passará a deter tamanho poder de mercado que poderá fixar o preço que lhe convier para lhe propiciar o maior lucro possível, com inegável prejuízo para os usuários.
O professor Arthur Barrionuevo Filho, da FGV de São Paulo, afirma que a discussão do Plano Geral de Outorgas não poderia se subordinar aos interesses dos acionistas ou de um negócio específico qualquer, seja de quem for, muito menos de uma concessionária de serviço público, porque acaba ferindo de morte um dos princípios do Direito Público que é a impessoalidade.

A mudança do Plano Geral de Outorgas é algo tão importante e necessário que não pode ficar sujeita a qualquer interesse que não seja pensar o modelo de telecomunicações dentro da convergência. Ela não pode ser feita de maneira açodada, rápida, precisa ser muito discutida. Tem que ser ouvida muita gente para chegar a um modelo que possa perdurar por mais tempo. Enfim, é aquilo que nunca imaginávamos ocorrer no País.
É um princípio da impessoalidade que vai por água abaixo. Países modernos e democráticos não mudam a lei para atender aos interesses de a ou b. Ao contrário, todos se submetem à lei. O que está claro desde a primeira hora é que o balcão de negócios está em pleno funcionamento. Os negócios estão sendo feitos, entabulados e prestes a serem concretizados, contrariando as normativas em vigor, contrariando o Plano Geral de Outorgas, que está em via de ser alterado e adaptado para viabilizar um negócio já anunciado e chancelado pelas autoridades desse Governo, com todo o empenho dos atores políticos, que deveriam estar defendendo os interesses coletivos do País e não interesses privados.
O modelo privatizado das telecomunicações, criado há 10 anos, está sob grave ameaça.

A compra da BrasilTelecom pela Oi traz de volta a forte influência do Governo sobre o setor, com o apoio de bancos oficiais. A Oi já anunciou que conseguiu 4,3 bilhões do Banco do Brasil e 2,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.
Os trabalhadores devem estar atônitos: um banco público, o Banco do Brasil, e dinheiro público do BNDES para financiar a fusão das duas empresas. Não é dinheiro público para financiar a criação de empregos. Ao contrário, é para permitir que o interesse privado se sobreponha, prevaleça sobre o interesse público.
Daqui a algum tempo, se esse negócio for concretizado, pode ser que muita gente não entenda bem o que é uma Rodada de Doha, o que é o efeito deletério do câmbio completamente distorcido, destruindo empregos no Brasil estimulando as importações.
Mas tenho certeza de que todo usuário, toda família brasileira, quando sentir nas suas contas telefônicas o poder avassalador deste monopólio que estamos deixando ser criado no País, vai sentir na sua conta a inércia, mais do que a inércia, a irresponsabilidade desse atual Governo ao permitir essa fusão desastrosa que arrebenta com a concorrência no setor da telefonia no Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
 

04/08/08
BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre

----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; Miriam Aquino
Sent: Monday, August 04, 2008 10:24 PM
Subject: BACKHAUL E PGMU (20) - Conselho Consultivo da Anatel: comentários de Flávia Lefèvre
 
 
01.
Este é o "Serviço ComUnitário" sobre o Decreto Presidencial 6424 que determina uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs - Postos de Serviços Telefônicos  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras.
 
02.
No final desta mensagem listamos todos os "posts" anteriores sobre este assunto.
Vale conferir como recordação e ambientação.
 
03.
Recebemos da nossa participante Flávia Lefèvre  uma mensagem sobre recente reunião do Conselho Consultivo da Anatel.
Flávia faz comentários e transcreve um artigo da Teletime e uma Recomendação de um conselheiro.

Um recorte:
(...) Na última quarta-feira, recebi, surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que fixasse uma tarifa para o backhaul.
Possivelmente, diante do fato de ter ficado claro que, sem a cláusula 3ª dos aditamentos incluindo expressamente essa rede como bem reversível, não há segurança de que o backhaul é bem vinculado à concessão, agora vão começar os esforços para fazer os remendos para minimizar os resultados da manobra sorrateira de incluir como meta de universalização a construção de uma rede privada, que será implementada com recursos da tarifa básica do STFC e recursos do FUST. (...)
 
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
 
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----- Original Message -----
From:
Flávia Lefèvre Guimarães
To: ......
Cc: .......
Sent: Monday, August 04, 2008 2:46 PM
Subject: AINDA O BACKHAUL - CONSELHO CONSULTIVO 01.08.2008
 
Prezados
 
Como já dizia minha sábia bisavó: mentira tem perna curta.
 
Como já contei anteriormente, ex-funcionário da ANATEL, que esteve em reunião do Conselho Consultivo para explicar a desnecessidade da cláusula que inclui os backhaul na lista de bens reversíveis nos aditamentos aos contratos de concessão firmados por conta da edição do Decreto 6.424/2008, por meio do qual se permitiu a alteração das metas de universalização - a troca dos PSTs pelos backhauls, afirmou, naquela ocasião, que haveria consenso quanto a reversibilidade dessas redes e, portanto, a manutenção da previsão contratual seria desnecessária.
 
Todavia, menos de dois meses depois, o mesmo funcionário, já trabalhando para a ABRAFIX, afirmou que o consenso era dentro da ANATEL, embora estivéssemos falando de um contrato, para o que se pressupõe que consenso signifique a vontade e entendimento de ambas as partes. E, mais, em audiência pública ocorrida dia 7 de julho em São Paulo, presente o então funcionário - agora representando a ABRAFIX - a entidade levantou questionamento a respeito da reversibilidade dos backhauls.
 
Relatei também que as contribuições da Oi, CTBC e Telefonica, na Consulta Pública 842/2007, que envolveu os aditamentos, foram no seguinte sentido (transcrição):

Contribuição Nº 30 - (ID: 34266)

Contribuidor: Evllyn Vianna
Empresa:
TNL PCS SA
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Exclusão da Cláusula.
Justificativa:
O fato de um determinado bem estar sendo utilizado na prestação do STFC não é determinante para que ele seja rotulado de bem reversível.
As premissas regulatórias que tratam do ônus da reversibilidade de bens (de propriedade ou não da Concessionária) estão muito bem definidas no Contrato de Concessão e na regulamentação aplicável, em especial no Regulamento aprovado pela Resolução n.º 447.
Ademais, todos os equipamentos e infra-estrutura (da Oi ou de terceiros) que eventualmente sejam utilizados no cumprimento da meta alternativa já estão inseridos nas alíneas “a” e “b” do Anexo n.º 1 do Contrato de Concessão.

Contribuição Nº 31 - (ID: 34216)
Contribuidor: Hugo Vidica Mortoza
Empresa:
CTBC TELECOM
Data da Contribuição: 19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula.
Justificativa: O Anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla os bens e equipamentos que são considerados como reversíveis, vez que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público. Propõe-se, aqui, a exclusão do item, pois, apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade.

Contribuição Nº 32 - (ID: 34224)
Contribuidor: Telecomunicações de São Paulo
Empresa:
Telesp - Telecomunicações de São Paulo S.A.
Data da Contribuição:
19/11/2007
Contribuição: Excluir a cláusula
Justificativa: O anexo 1 do Contrato de Concessão já contempla todos os bens e equipamentos que podem ser considerados reversíveis, independentemente se utilizados para atendimento dos compromissos de universalização ou não, vez que relacionam todos aqueles indispensáveis para a prestação do serviço. Incluir este novo item ao rol de bens reversíveis pode abrir um precedente para que no futuro outros bens que possam ser agregados a outros compromissos de universalização, mas não indispensáveis a prestação dos serviços sejam equivocadamente classificados como tal.

Enviei a notícia ao Conselho Consultivo no início de julho, pois já havia requerido anteriormente no Conselho - proposta rejeitada pela maioria, que recomendássemos ao Conselho Diretor a reinclusão da cláusula de reversibilidade, do mesmo modo como ficara fixada na minuta de aditivo depois da finalização do processo de Consulta Pública.

Na última quarta-feira, recebi, surpresa, mensagem do Conselheiro Vilson Vedana apresentando ao Conselho Consultivo uma proposta de requerimento (transcrição no final desta mensagem) solicitando que recomendássemos ao Conselho Diretor que fixasse uma tarifa para o backhaul.
Possivelmente, diante do fato de ter ficado claro que, sem a cláusula 3ª dos aditamentos incluindo expressamente essa rede como bem reversível, não há segurança de que o backhaul é bem vinculado à concessão, agora vão começar os esforços para fazer os remendos para minimizar os resultados da manobra sorrateira de incluir como meta de universalização a construção de uma rede privada, que será implementada com recursos da tarifa básica do STFC e recursos do FUST.

Por mais inusitado que possa parecer, o Conselheiro Vedana chegou a cogitar da possibilidade de que o Decreto 6.424/2008 seja nulo, tendo em vista a dificuldade de incluir os backhauls como bens públicos, com as atuais disposições do Decreto e a ausência da cláusula em debate, e de fixar instrumentos regulatórios que garantam o uso compartilhado desse rede.

Felizmente, há representantes da imprensa interessados em acompanhar de fato o que vem ocorrendo. O Samuel Possebom, da Teletime, que ficou até o fim da reunião do Conselho Consultivo, presenciou a discussão a respeito deste tema e publicou a preciosa matéria que segue abaixo, na íntegra.

Vamos aguardar para ver os próximos capítulos.

Abraço a todos.

Flávia Lefèvre Guimarães
Conselho Consultivo da ANATEL
Representante das Entidades Representativas dos Usuários

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TELETIME NEWS
NOVO MODELO  
 
Debate sobre tarifa de backhaul revolve problemas de conceitos 
sexta-feira, 1 de agosto de 2008, 19h22

O presidente do conselho consultivo da Anatel, Vilson Vedana, colocou em discussão na reunião do conselho realizada nesta sexta, 1, uma proposta para que o conselho diretor discutisse a possibilidade de criar tarifas para o backhaul.

A discussão foi acalorada e levantou um problema antigo: a indefinição do que seja backhaul e mesmo se o backhaul é de fato reversível, como diz a Anatel.

Para Vedana, essa questão está superada, e o estabelecimento de tarifas, automaticamente, ajudaria a enterrar a polêmica, já que tarifas só se aplicam a serviços públicos que são, por natureza, reversíveis.

Para a conselheira Flávia Lefèvre, é impossível seguir esse raciocínio, já que não existe cláusula de reversibilidade no aditivo que estabeleceu a troca de PSTs por backhaul e uma vez que as próprias concessionárias, como a Telefônica, já se manifestaram contrárias à idéia de que o que não seja essencial à prestação do serviço de telefonia (como o backhaul) seja reversível.

Para o conselheiro e representante do Ministério das Comunicações, Igor Freitas, também não faz sentido criar tarifas sobre o backhaul uma vez que não se trata de um serviço. "É uma infra-estrutura, e o serviço de EILD, que é o que mais se aproxima, está nitidamente longe do que está sendo discutido". Para Freitas, o melhor seria propor à Anatel que a exploração de serviços de dados no atacado possa ser feito por meio de tarifa, mas isso implicaria a criação de um novo serviço prestado em regime público.

A polêmica foi tal que, irritado, Vedana chegou a questionar os demais conselheiros se, então, o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado no início do ano pela Anatel e que deu ao backhaul a importância colocada, estaria ilegal. "Eu não entendo assim. Acho que a infra-estrutura de banda larga é parte da modernização da infra-estrutura de telefonia", disse Vedana, que optou por retirar sua proposta.

O conselho consultivo, contudo, espera que a Anatel conclua o trabalho de regulamentação do PGMU (previsto para acontecer até dia 4 de agosto) e assim esclareça as questões. 
 
Samuel Possebon
 
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RECOMENDAÇÃO

Senhores Conselheiros Consultivos:

Peço, nos termos do art. 36, § 1º, “d” do Regulamento da Anatel e do art. 7º, IV do Regimento Interno deste Conselho, o necessário apoio de Vs. Sas. a esta RECOMENDAÇÃO ao Conselho Diretor da Agência no sentido de que aprove a instituição de uma tarifa para o BACKHAUL,  pelos motivos a seguir expostos.

Com o recente acordo firmado entre a Anatel e as  concessionárias do STFC  ocorreu a troca de metas de universalização. A instalação de mais de sete mil Postos de Serviços de Telecomunicações – PSTs foi trocada por infra-estrutura de telecomunicações para suporte à banda larga (BACKHAUL), com a obrigatoriedade de instalar capacidades mínimas em todos os municípios brasileiros, de acordo com a população de cada um deles, conforme foi estabelecido na modificação ao Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, editada pelo Decreto nº 6.424, de 4 de abril de 2008.

Não há sombra de dúvida de que, tanto por fazer parte da infra-estrutura única de telecomunicações que as concessionárias devem devolver ao Governo ao final dos contratos em 2025, quanto por estar sendo construído como  parte das obrigações de universalização que as concessionárias, nos termos dos contratos, devem cumprir com seus próprios recursos, o BACKHAUL faz parte do regime público. Em sendo regime público, é obrigatório que o BACKHAUL seja ofertado sob a forma de tarifa, a qual, nos termos do art. 2º , I da LGT, deve obedecer ao princípio da razoabilidade, sem prejuízo de que haja planos alternativos.

Não é razoável que, depois da troca de metas, quando o BACKHAUL  passou a ser parte das metas de  universalização, ele esteja apenas à disposição das próprias concessionárias ou estas cobrem preços livres e possam decidir se o oferecem ou não a terceiros.  Elas são detentoras da infra-estrutura básica das telecomunicações brasileiras, que não pertence a elas mas à sociedade brasileira e deve ser devolvida ao final dos contratos e, fosse apenas por este motivo, devem prestar o serviço a todos os interessados.

Fixar esta tarifa  para o BACKHAUL é competência do CONSELHO DIRETOR da Agência, que para isso não precisa de qualquer modificação da Lei nem de autorização do Poder Executivo.

Com a fixação da tarifa para o BACKHAUL, qualquer interessado poderá, em qualquer cidade brasileira, alugar uma conexão da concessionária, fazer seu plano de negócios e montar um sistema local de banda larga. Com isso, poderão surgir, por todo o País, centenas de provedores de banda larga, estabelecendo efetivamente a concorrência no setor e massificando o serviço.

Na atualidade, a banda larga é dominada pelas concessionárias de telefonia. Aproximadamente 70% das conexões são via linha telefônica. Com mais os cerca de 14% das conexões ofertadas pelas prestadoras de TV a Cabo, verifica-se que a concorrência é extremamente limitada. Com a terceira geração (3G) da telefonia celular já instalada, deverá crescer a participação da telefonia móvel no mercado da banda larga. Mas, como os controladores da telefonia móvel são, praticamente, os mesmos da fixa e da TV a Cabo, a concorrência será limitada.

Os preços atuais de conexão (BACKHAUL) cobrados pelas concessionárias do STFC são, fora dos grandes centros, abusivos. Em média, nas cidades do interior, cobram R$3.000,00/mês por Mbps dedicado. É o preço, por exemplo, que o Município de Tauá – CE, paga à Oi por cada um dos 5 Mpbs da conexão contratada.

Além disso, não sendo uma tarifa, não há a obrigatoriedade das concessionárias oferecerem a conexão a quem quer que seja. Na prática, o fazem onde querem e ao preço que querem.

A falta de infra-estrutura para acesso à Internet está sendo traumática para o País, forçando iniciativas quase que por desespero. O Governo do Estado do Ceará, por exemplo, está criando seu próprio anel de mais de 3.000 km de fibras óticas, interligando todos os municípios do Estado. Está fazendo isto porque está cansado de esperar por uma solução das concessionárias e está perdendo investimentos por falta de suporte. Além disso, só em 5 de seus 184 municípios é possível assinar uma banda larga com capacidade igual a superior a 1 Mbps (apesar de todos os cabos de fibras óticas que ligam o Brasil à Europa e aos EUA saírem de Fortaleza), sem contar com os R$692,84 por uma banda larga de 128 kbps que são cobrados pela Oi em Fortaleza.

O Estado do Ceará vai alugar fibras óticas da Chesf e enterrar fibras próprias, iluminando-as todas com equipamentos seus, num investimento de 52 milhões de reais, que se pagará em menos de dois anos, considerando a diminuição dos custos de Internet, dados e telefonia de seus serviços. A infra-estrutura será colocada à disposição de todos, inclusive das concessionárias, mediante, tão somente, participação nos custos de manutenção. 

No mundo, a banda larga residencial, está sendo ofertada a velocidades cada vez mais elevadas. A fibra ótica levada até as residências permite isto. Numa sociedade como a brasileira, onde a única conta de serviços de telecomunicações que cerca da metade da população pode pagar é a do telefone celular pré-pago, que tem um valor médio mensal de aproximadamente R$5,00, é necessário adotar soluções mais simples, embora de menor capacidade.

Na atualidade, o sistema Wi-Fi/Wi Mesh, que usa radiofreqüência que independe de licença, é uma solução de implantação rápida e econômica, que produz bons resultados imediatos, como o comprovam os mais de uma centena de municípios brasileiros que o instalaram e oferecem a Internet a seus cidadãos. No futuro, o sistema Wi Max poderá ser importante, até que, um dia, todos os brasileiros possam pagar para ter uma fibra ótica em sua residência.

Utilizando-se do Wi-Fi, pequenos provedores poderão montar rapidamente sistemas locais de banda larga em todo o País, desde que contem, porém, com BACKHAUL garantido e a uma tarifa módica e conhecida.

Este Conselheiro acredita que definir uma tarifa para o BACKHAUL  é umas das decisões mais importantes nos últimos tempos para a regulação das telecomunicações brasileiras. A tarifa propiciará uma rápida difusão da banda larga, a qual, além de propiciar o acesso à Internet, algo que é o objeto de desejo de toda a sociedade brasileira e do mundo, pode propiciar o acesso a serviços de voz e vídeo, e isto a custos muito menores. Usando a terminologia atual dos serviços, isto significa, além do acesso à Internet, o acesso ao telefone e à televisão, tudo por  meio de uma só conexão.

Na fixação do valor da tarifa, o CONSELHO DIRETOR deve levar em conta os preços internacionais e os preços cobrados nos grandes centros brasileiros. Em Brasília, por exemplo, o Governo Federal paga R$35,00 /mês por Mbps para o seu anel na esplanada dos ministérios. Assim, com base nessas premissas, este Conselheiro acredita que a tarifa a ser fixada não poderá ser maior que R$100,00/mês por Mbps.

Por estes motivos, peço o apoio de todos os Conselheiros Consultivos no sentido de aprovar o envio ao Conselho Diretor da Agência desta Recomendação, com o seguinte teor:

Que o Conselhor Diretor aprove, com a necessária urgência, uma tarifa por Mbps dedicado para o BACKHAUL, a ser necessária e obrigatoriamente obedecida e ofertada pelas concessionárias do STFC em todas as sedes municipais brasileiras.
Brasília, 01 de agosto de 2008

VILSON VEDANA
Conselheiro Consultivo

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