05/11/08
? Fl?via Lef?vre entrega Representa??o da
Frente dos Consumidores que contesta mudan?a no PGO
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, November 05, 2008 10:56 PM
Subject: Representa??o da Frente dos Consumidores
contesta mudan?a no PGO
Conte?do desta mensagem:
01.
Not?cia:
Fonte:
Teletime
[04/11/08]
Associa??os dos consumidores entram com representa??o
contra PGO por Mariana Mazza
(...) A batalha judicial contra
a mudan?a no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve in?cio
nesta ter?a-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda S?o
Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos
Consumidores de Telecomunica??es -, apresentaram uma
representa??o no Minist?rio
P?blico Federal (MPF) contestando a legalidade da
reforma e levantando suspeitas de improbidade
administrativa contra a Anatel e o Minist?rio das
Comunica??es. A den?ncia foi entregue em m?os ao
procurador da Rep?blica Paulo Jos? Rocha J?nior pela
advogada que representa as partes, Fl?via Lef?vre.
(...)
02.
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Fonte:
Teletime
A batalha judicial contra a
mudan?a no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve in?cio nesta
ter?a-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda S?o Paulo e o
Indec Telecom - que integram a Frente dos Consumidores de
Telecomunica??es -, apresentaram uma representa??o no
Minist?rio P?blico Federal (MPF) contestando a legalidade
da reforma e levantando suspeitas de improbidade
administrativa contra a Anatel e o Minist?rio das
Comunica??es. replica panerai luminor chrono A den?ncia foi entregue em m?os ao
procurador da Rep?blica Paulo Jos? Rocha J?nior pela
advogada que representa as partes, Fl?via Lef?vre.
A advogada, que tamb?m ?
representante das entidades de defesa do consumidor no
Conselho Consultivo da Anatel, listou na representa??o
v?rias a??es da Anatel para embasar a tese de que a
ag?ncia, em parceria com o minist?rio, agiu ? margem da
lei. O cerne da den?ncia est? na proposta de compra da
Brasil Telecom pela Oi, considerado o fato catalisador da
reforma no PGO.
Ao mexer na regula??o com o
prop?sito de tornar legal, em ?ltima inst?ncia, a cria??o
da BrOi, a Anatel teria infringido o princ?pio da
impessoalidade, um dos pilares do exerc?cio da fun??o
p?blica, diz a advogada.
Apesar de o pedido para a
mudan?a nas regras do setor ter partido da Abrafix, a
motiva??o contida na carta da associa??o das
concession?rias deixaria claro o interesse empresarial da
reforma. Na carta, a Abrafix justifica o pedido alegando,
entre outras coisas, a tend?ncia de converg?ncia de
plataformas no setor.
"Importante destacar que o
v?cio n?o decorre do fato de o Ministro ter atendido a
demanda de entidade representativa, mas do fato de que a
pretens?o apresentada pela Abrafix aponta para um caminho
ilegal e que n?o contribui para solucionar os maiores
problemas atuais do setor de telecomunica??es", pondera a
advogada. Os principais itens que precisam de solu??o
seriam a falta de concorr?ncia efetiva no setor, as altas
tarifas, a m? qualidade do servi?o e a baixa densidade do
STFC. Ao permitir o aumento da concentra??o, o novo PGO
refor?aria estas falhas no modelo das telecomunica??es.
Satiagraha
O fato de a constitui??o da
BrOi estar sendo investigada pela Pol?cia Federal dentro
da Opera??o Satiagraha ? usado como refor?o das den?ncias
contra a reforma. A futura chancela ao neg?cio depois da
edi??o do novo PGO infringiria outro item da Lei de
Improbidade Administrativa, especificamente o que trata da
obriga??o de zelar pelo patrim?nio p?blico. "O processo de
cria??o da 'supertele' implica a desist?ncia de in?meras
a??es judiciais movidas por acionistas da Brasil Telecom
contra empresas do Grupo Opportunity e contra Daniel
Valente Dantas, com intuito de retomar capital, segundo
alega, desviado ilicitamente da empresa, com les?o a
direitos dos acionistas, especialmente dos Fundos de
Pens?o."
Por ser uma concession?ria
de servi?os p?blicos, a manobra entre os acionistas para
permitir a venda da BrT para a Oi pode ser considerada, na
opini?o das associa??es, como potencialmente lesiva para o
patrim?nio p?blico. At? porque os bens das concession?rias
s?o revers?veis ? Uni?o ao final da concess?o.
Backhaul
Tema de uma a??o civil
movida pela Pro Teste, a mudan?a do Plano Geral de Metas
de Universaliza??o (PGMU) para inclus?o dos investimentos
em backhaul volta ao debate. As entidades de defesa do
consumidor associam os dois movimentos do governo -
altera??es do PGMU e do PGO - argumentando que,rolex replica watches ao final
da reforma, restar? a constitui??o de uma empresa com alta
concentra??o de mercado e capaz de centralizar a oferta de
v?rios servi?os, em destaque a telefonia e a oferta de
banda larga.
O caminho para evitar essa
alta concentra??o estaria, na opini?o da advogada, na
ado??o das contrapartidas sugeridas pelo conselheiro Pedro
Jaime Ziller e que foram rejeitadas por 3 votos a 2 no
Conselho Diretor. A separa??o em empresas distintas da
oferta do SCM e do STFC, idealizada por Ziller, tamb?m
atenderia aos preceitos da Lei Geral de Telecomunica??es (LGT).
Em seu artigo 86, a lei determina que as concession?rias
devem operar exclusivamente o STFC.
A rejei??o ?s contrapartidas
teria tornado o texto ilegal e refor?ado as
irregularidades constatadas pelas associa??es na reforma
do PGMU. Para Fl?via Lef?vre, a mudan?a nas metas fere o
equil?brio econ?mico-financeiro dos contratos de concess?o
em desfavor dos usu?rios e da Uni?o,elevator shoes
na medida em que n?o
estaria plenamente comprovada a correspond?ncia de valores
entre a n?o implanta??o dos Postos de Servi?os de
Telecomunica??es (PSTs) e a inclus?o do backhaul no PGMU.
Intima??es
O Movimento Defenda S?o
Paulo e o Indec Telecom pedem a intima??o de todos os
conselheiros diretores da Anatel e ainda dos
superintendentes de Universaliza??o, Enilce Nara Versiani,
e de Servi?os P?blicos, Gilberto Alves. Se a representa??o
das entidades for acolhida, o MPF abrir? inqu?rito para
investigar as irregularidades apontadas pela advogada, o
que pode resultar em uma den?ncia formal contra a
diretoria da Anatel e at? mesmo o ministro das
Comunica??es, H?lio Costa.
REPRESENTA??O
Transcrevemos abaixo o trecho inicial e final da
Representa??o.
O conte?do completo pode ser obtido por download no link
indicado.
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?
Procuradoria Geral da Rep?blica
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral Paulo Jos? Rocha Jr.
REF.:
ALTERA??O DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZA??O E
ALTERA??O DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
O Movimento Defenda S?o Paulo e o Indec Telecom, que
integram a FRENTE DOS CONSUMIDORES DE TELECOMUNICA??ES,
ambas devidamente qualificadas nos inclusos instrumentos
de mandato acompanhados de seus atos constitutivos, v?m,
por sua procuradora, na qualidade de Interessadas, de
acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 9?, da Lei
n.? 9.784 de 29/01/1999, que regulamenta o processo
administrativo no ?mbito da Administra??o P?blica Federal,
bem como ante os princ?pios que devem nortear a
Administra??o P?blica, oferecer
R E P R E S E N T A ? ? O
Para que sejam apuradas poss?veis irregularidades
cometidas nos processos de altera??o do Plano Geral de
Metas de Universaliza??o, que culminou com a edi??o do
Decreto 6.424/2008 e de altera??o do Plano Geral de
Outorgas, ainda em curso, ambos relacionados ao setor de
telecomunica??es, nos termos dos arts. 1?, 4? e 10 da Lei
8.429/92, tendo em vista os fatos a seguir descritos:
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V ? O PEDIDO
42. Diante do exposto, requer-se a
intima??o:
A) Dos Conselheiros Diretores da
ANATEL: Diretor Presidente Ronaldo Mota Sardenberg, Em?lia
Maria Silva Ribeiro e Antonio Domingos Teixeira Bedran;
Pl?nio de Aguiar Jr. e Pedro Jaime Ziller de Ara?jo;
B) Dos Superintendentes de
Universaliza??o e Servi?os P?blicos: Enilce Nara Versiani
e Gilberto Alves,
Para que prestem os esclarecimentos
devidos quanto ?s raz?es de fato descritas pelas
Associa??es requerentes, e quanto ao cumprimento dos
dispositivos legais invocados acima, da Constitui??o
Federal e Lei Geral de Telecomunica??es, e para que
suspendam todas as medidas relativas ao PGMU e PGO, e,
ainda, que sejam adotadas as medidas judiciais cab?veis, a
fim de que seja intimado o Minist?rio das Comunica??es,
para que paralise o processo de edi??o do Decreto de
altera??o do PGO.
Termos em que,
Pede deferimento.
S?o Paulo, 4 de novembro de 2008
Fl?via Lef?vre Guimar?es
OAB/SP 124.443