FL?VIA LEF?VRE GUIMAR?ES
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 Novembro 2008               ?ndice Geral


05/11/08

? Fl?via Lef?vre entrega Representa??o da Frente dos Consumidores que contesta mudan?a no PGO

----- Original Message -----
Sent: Wednesday, November 05, 2008 10:56 PM
Subject: Representa??o da Frente dos Consumidores contesta mudan?a no PGO
Conte?do desta mensagem:

01.
Not?cia:
 
Fonte: Teletime
[04/11/08]   Associa??os dos consumidores entram com representa??o contra PGO por Mariana Mazza

(...) A batalha judicial contra a mudan?a no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve in?cio nesta ter?a-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda S?o Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos Consumidores de Telecomunica??es -, apresentaram uma representa??o no Minist?rio P?blico Federal (MPF) contestando a legalidade da reforma e levantando suspeitas de improbidade administrativa contra a Anatel e o Minist?rio das Comunica??es. A den?ncia foi entregue em m?os ao procurador da Rep?blica Paulo Jos? Rocha J?nior pela advogada que representa as partes, Fl?via Lef?vre. (...)
 
02.
Link para download do arquivo .doc contendo a ?ntegra da Representa??o contestando a legalidade da reforma (ver trechos inicial e final mais abaixo)
 
Boa leitura!
Um abra?o cordial
Helio Rosa
Thienne Johnson
 
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Fonte: Teletime
 
A batalha judicial contra a mudan?a no Plano Geral de Outorgas (PGO) teve in?cio nesta ter?a-feira, 4. Hoje, o Movimento Defenda S?o Paulo e o Indec Telecom - que integram a Frente dos Consumidores de Telecomunica??es -, apresentaram uma representa??o no Minist?rio P?blico Federal (MPF) contestando a legalidade da reforma e levantando suspeitas de improbidade administrativa contra a Anatel e o Minist?rio das Comunica??es. replica panerai luminor chrono A den?ncia foi entregue em m?os ao procurador da Rep?blica Paulo Jos? Rocha J?nior pela advogada que representa as partes, Fl?via Lef?vre.
 
A advogada, que tamb?m ? representante das entidades de defesa do consumidor no Conselho Consultivo da Anatel, listou na representa??o v?rias a??es da Anatel para embasar a tese de que a ag?ncia, em parceria com o minist?rio, agiu ? margem da lei. O cerne da den?ncia est? na proposta de compra da Brasil Telecom pela Oi, considerado o fato catalisador da reforma no PGO.
 
Ao mexer na regula??o com o prop?sito de tornar legal, em ?ltima inst?ncia, a cria??o da BrOi, a Anatel teria infringido o princ?pio da impessoalidade, um dos pilares do exerc?cio da fun??o p?blica, diz a advogada.
 
Apesar de o pedido para a mudan?a nas regras do setor ter partido da Abrafix, a motiva??o contida na carta da associa??o das concession?rias deixaria claro o interesse empresarial da reforma. Na carta, a Abrafix justifica o pedido alegando, entre outras coisas, a tend?ncia de converg?ncia de plataformas no setor.
 
"Importante destacar que o v?cio n?o decorre do fato de o Ministro ter atendido a demanda de entidade representativa, mas do fato de que a pretens?o apresentada pela Abrafix aponta para um caminho ilegal e que n?o contribui para solucionar os maiores problemas atuais do setor de telecomunica??es", pondera a advogada. Os principais itens que precisam de solu??o seriam a falta de concorr?ncia efetiva no setor, as altas tarifas, a m? qualidade do servi?o e a baixa densidade do STFC. Ao permitir o aumento da concentra??o, o novo PGO refor?aria estas falhas no modelo das telecomunica??es.
 
Satiagraha
 
O fato de a constitui??o da BrOi estar sendo investigada pela Pol?cia Federal dentro da Opera??o Satiagraha ? usado como refor?o das den?ncias contra a reforma. A futura chancela ao neg?cio depois da edi??o do novo PGO infringiria outro item da Lei de Improbidade Administrativa, especificamente o que trata da obriga??o de zelar pelo patrim?nio p?blico. "O processo de cria??o da 'supertele' implica a desist?ncia de in?meras a??es judiciais movidas por acionistas da Brasil Telecom contra empresas do Grupo Opportunity e contra Daniel Valente Dantas, com intuito de retomar capital, segundo alega, desviado ilicitamente da empresa, com les?o a direitos dos acionistas, especialmente dos Fundos de Pens?o."
 
Por ser uma concession?ria de servi?os p?blicos, a manobra entre os acionistas para permitir a venda da BrT para a Oi pode ser considerada, na opini?o das associa??es, como potencialmente lesiva para o patrim?nio p?blico. At? porque os bens das concession?rias s?o revers?veis ? Uni?o ao final da concess?o.
 
Backhaul
 
Tema de uma a??o civil movida pela Pro Teste, a mudan?a do Plano Geral de Metas de Universaliza??o (PGMU) para inclus?o dos investimentos em backhaul volta ao debate. As entidades de defesa do consumidor associam os dois movimentos do governo - altera??es do PGMU e do PGO - argumentando que,rolex replica watches ao final da reforma, restar? a constitui??o de uma empresa com alta concentra??o de mercado e capaz de centralizar a oferta de v?rios servi?os, em destaque a telefonia e a oferta de banda larga.
 
O caminho para evitar essa alta concentra??o estaria, na opini?o da advogada, na ado??o das contrapartidas sugeridas pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller e que foram rejeitadas por 3 votos a 2 no Conselho Diretor. A separa??o em empresas distintas da oferta do SCM e do STFC, idealizada por Ziller, tamb?m atenderia aos preceitos da Lei Geral de Telecomunica??es (LGT). Em seu artigo 86, a lei determina que as concession?rias devem operar exclusivamente o STFC.
 
A rejei??o ?s contrapartidas teria tornado o texto ilegal e refor?ado as irregularidades constatadas pelas associa??es na reforma do PGMU. Para Fl?via Lef?vre, a mudan?a nas metas fere o equil?brio econ?mico-financeiro dos contratos de concess?o em desfavor dos usu?rios e da Uni?o,elevator shoes na medida em que n?o estaria plenamente comprovada a correspond?ncia de valores entre a n?o implanta??o dos Postos de Servi?os de Telecomunica??es (PSTs) e a inclus?o do backhaul no PGMU.
 
Intima??es
 
O Movimento Defenda S?o Paulo e o Indec Telecom pedem a intima??o de todos os conselheiros diretores da Anatel e ainda dos superintendentes de Universaliza??o, Enilce Nara Versiani, e de Servi?os P?blicos, Gilberto Alves. Se a representa??o das entidades for acolhida, o MPF abrir? inqu?rito para investigar as irregularidades apontadas pela advogada, o que pode resultar em uma den?ncia formal contra a diretoria da Anatel e at? mesmo o ministro das Comunica??es, H?lio Costa.
 

 
REPRESENTA??O
Transcrevemos abaixo o trecho inicial e final da Representa??o.
O conte?do completo pode ser obtido por download no link indicado.
 
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?
Procuradoria Geral da Rep?blica

Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral Paulo Jos? Rocha Jr.
 
REF.: ALTERA??O DO PLANO GERAL DE METAS DE UNIVERSALIZA??O E ALTERA??O DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
 
O Movimento Defenda S?o Paulo e o Indec Telecom, que integram a FRENTE DOS CONSUMIDORES DE TELECOMUNICA??ES, ambas devidamente qualificadas nos inclusos instrumentos de mandato acompanhados de seus atos constitutivos, v?m, por sua procuradora, na qualidade de Interessadas, de acordo com o disposto no inciso IV, do artigo 9?, da Lei n.? 9.784 de 29/01/1999, que regulamenta o processo administrativo no ?mbito da Administra??o P?blica Federal, bem como ante os princ?pios que devem nortear a Administra??o P?blica, oferecer 
R E P R E S E N T A ? ? O
Para que sejam apuradas poss?veis irregularidades cometidas nos processos de altera??o do Plano Geral de Metas de Universaliza??o, que culminou com a edi??o do Decreto 6.424/2008 e de altera??o do Plano Geral de Outorgas, ainda em curso, ambos relacionados ao setor de telecomunica??es, nos termos dos arts. 1?, 4? e 10 da Lei 8.429/92, tendo em vista os fatos a seguir descritos:
 
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Conte?do completo: Download aqui

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V ? O PEDIDO
 
42. Diante do exposto, requer-se a intima??o:
 
A) Dos Conselheiros Diretores da ANATEL: Diretor Presidente Ronaldo Mota Sardenberg, Em?lia Maria Silva Ribeiro e Antonio Domingos Teixeira Bedran; Pl?nio de Aguiar Jr. e Pedro Jaime Ziller de Ara?jo;
 
B) Dos Superintendentes de Universaliza??o e Servi?os P?blicos: Enilce Nara Versiani e Gilberto Alves,
 
Para que prestem os esclarecimentos devidos quanto ?s raz?es de fato descritas pelas Associa??es requerentes, e quanto ao cumprimento dos dispositivos legais invocados acima, da Constitui??o Federal e Lei Geral de Telecomunica??es, e para que suspendam todas as medidas relativas ao PGMU e PGO, e, ainda, que sejam adotadas as medidas judiciais cab?veis, a fim de que seja intimado o Minist?rio das Comunica??es, para que paralise o processo de edi??o do Decreto de altera??o do PGO.
 
Termos em que,
Pede deferimento.
 
S?o Paulo, 4 de novembro de 2008
 
Fl?via Lef?vre Guimar?es
OAB/SP 124.443
 

 

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