FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Novembro 2008 Índice Geral
18/11/08
• Liminar barra contratos da telefonia fixa
Fonte: PRO TESTE
[18/11/08]
Liminar barra contratos da telefonia fixa
PRO TESTE conseguiu na Justiça Federal a suspensão da
implantação de rede para banda larga - backhaul - com
subsídio da assinatura básica e FUST.
A PRO TESTE Associação de Consumidores obteve liminar na
Justiça Federal em ação civil pública, para suspender os
aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que
autorizavam as empresas a usar a receita da assinatura
básica para implantação de uma rede de suporte para o
serviço de banda larga, que é privado.
A liminar foi dada pela juíza substituta da 6ª Vara federal
do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, no último
dia 14. Ela entendeu haver grande risco de se utilizar
recursos públicos para a construção de uma rede privada.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).
É importante destacar que a liminar não afeta a obrigação
das concessionárias levar a internet às escolas. A PRO TESTE
defende como fundamental a banda larga nas escolas, mas ela
já está prevista nas autorizações do Serviço de Comunicação
Multimídia - SCM. Trata-se de serviço privado, que nada tem
a ver com o serviço de telefonia fixa, são duas coisas
distintas, explica a advogada da PRO TESTE, Flavia Lefèvre,
que entrou com a ação.
Para a PRO TESTE é importante impedir que as empresas usem o
dinheiro da assinatura básica, para a implantação do
backhaul para suporte para a banda larga. Agora após 10 anos
de privatização seria o momento de reduzir o valor da
assinatura. Mas com as novas metas, o preço da assinatura
básica continuará elevado para custear a banda larga.
Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
retirou ilegalmente dos aditivos assinados em abril deste
ano, a cláusula que garantia que a rede de suporte para a
banda larga implantados com recursos públicos da assinatura
e do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (FUST) integrem o patrimônio da União ao
final da concessão. Esse fator pesou para a decisão liminar.
Expandir o acesso à banda larga desta forma é ilegal, pois,
além de violar os princípios da universalização do único
serviço prestado em regime público hoje - a telefonia fixa
-, faz com que as concessionárias, que já concentram a
oferta de internet, dominem ainda mais este mercado, criando
um monopólio de telefonia fixa e banda larga em suas áreas
de atuação.
Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos de
apenas duas concessionárias, não haverá estímulo para
redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços. E a
forma adotada pelo governo privilegia as teles com prejuízo
para os competidores, que também já se insurgiram contra a
alteração das metas. A medida do governo aumenta o poder
econômico das concessionárias, que já têm mais de 70% do
mercado de banda larga.
A Pro Teste lembra que, ocorrendo a fusão da Brasil Telecom
com a Oi, teremos apenas duas concessionárias de telefonia
fixa: a Broi, atuando em 97% do território nacional e a
Telefonica, atuando no Estado de São Paulo.
Para a Associação há fragilidade jurídica neste novo plano
de metas de universalização, já que a legislação atual prevê
metas para serviços de telecomunicações prestados em regime
público - e apenas a telefonia fixa encaixa-se nessa
descrição.
A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações, para
universalizar a banda larga deve cumprir a lei e incluir
esse serviço no regime público, como determina a LGT (art.
65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em regime
privado.
A troca das metas de universalização beneficia a Telefônica,
Oi (ex-Telemar) e Brasil Telecom, que são as concessionárias
de telefonia fixa, oriundas da privatização. Elas têm
ociosidade em sua rede fixa. Essas empresas têm mais de 15
milhões de linhas sem uso, e continuam perdendo assinantes
porque os consumidores das classes C, D e E não conseguem
pagar o valor da assinatura básica, e ficam sujeitos ao
pré-pago da telefonia celular pagando R$ 1,36 por minuto, ao
invés dos R$ 7 centavos da fixa.
Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo
Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem
licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da
telefonia fixa. “Não pode ficar mais esta conta para o
consumidor, que continuará com altos valores na assinatura
básica para financiar um lucrativo negócio para as
concessionárias”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da PRO TESTE.
Agora, o próximo passo a ser adotado pela PRO TESTE , no
caso de a decisão liminar se manter, é lutar pela redução do
preço da assinatura básica, que tem excluído milhões de
brasileiros da condição de consumidor do serviço básico – o
STFC. A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase 10% do
salário mínimo. Por conta deste preço abusivo, o Brasil tem
apenas 20 telefones fixos por 100 habitantes, em média. Há
Estados como o Ceará, por exemplo, em que a média não chega
a 9 telefones por 100 habitantes.
Com a manutenção das metas de universalização do modo como
ficou previsto no Decreto 6.424/2008 e aditivos aos
contratos de concessão, a PRO TESTE avalia que há três
efeitos prejudiciais ao consumidor:
* Justificativa para a manutenção do alto valor da
assinatura básica, pois os custos das metas são cobertos
pela receita proveniente da exploração eficiente do serviço
e com receita proveniente do FUST – Fundo de Universalização
do Serviço de Telecomunicações;
* Subsídio ilegal entre serviço prestado em regime público –
o STFC e serviço privado – o serviço de banda larga;
* Concentração do serviço de banda larga nas mãos das teles
concessionárias, assim como concentram o STFC, o que
significa altos preços do serviços de telefonia fixa e banda
larga e má qualidade de serviço.
Veja na íntegra (.pdf):
-
"Decisão"
-
Ação da Pro Teste (1149 Kb)