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 Novembro 2008               Índice Geral


18/11/08

• Liminar barra contratos da telefonia fixa

Fonte: PRO TESTE
[18/11/08] Liminar barra contratos da telefonia fixa

PRO TESTE conseguiu na Justiça Federal a suspensão da implantação de rede para banda larga - backhaul - com subsídio da assinatura básica e FUST.

A PRO TESTE Associação de Consumidores obteve liminar na Justiça Federal em ação civil pública, para suspender os aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que autorizavam as empresas a usar a receita da assinatura básica para implantação de uma rede de suporte para o serviço de banda larga, que é privado.

A liminar foi dada pela juíza substituta da 6ª Vara federal do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, no último dia 14. Ela entendeu haver grande risco de se utilizar recursos públicos para a construção de uma rede privada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).

É importante destacar que a liminar não afeta a obrigação das concessionárias levar a internet às escolas. A PRO TESTE defende como fundamental a banda larga nas escolas, mas ela já está prevista nas autorizações do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Trata-se de serviço privado, que nada tem a ver com o serviço de telefonia fixa, são duas coisas distintas, explica a advogada da PRO TESTE, Flavia Lefèvre, que entrou com a ação.

Para a PRO TESTE é importante impedir que as empresas usem o dinheiro da assinatura básica, para a implantação do backhaul para suporte para a banda larga. Agora após 10 anos de privatização seria o momento de reduzir o valor da assinatura. Mas com as novas metas, o preço da assinatura básica continuará elevado para custear a banda larga.

Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou ilegalmente dos aditivos assinados em abril deste ano, a cláusula que garantia que a rede de suporte para a banda larga implantados com recursos públicos da assinatura e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) integrem o patrimônio da União ao final da concessão. Esse fator pesou para a decisão liminar.

Expandir o acesso à banda larga desta forma é ilegal, pois, além de violar os princípios da universalização do único serviço prestado em regime público hoje - a telefonia fixa -, faz com que as concessionárias, que já concentram a oferta de internet, dominem ainda mais este mercado, criando um monopólio de telefonia fixa e banda larga em suas áreas de atuação.

Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos de apenas duas concessionárias, não haverá estímulo para redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços. E a forma adotada pelo governo privilegia as teles com prejuízo para os competidores, que também já se insurgiram contra a alteração das metas. A medida do governo aumenta o poder econômico das concessionárias, que já têm mais de 70% do mercado de banda larga.

A Pro Teste lembra que, ocorrendo a fusão da Brasil Telecom com a Oi, teremos apenas duas concessionárias de telefonia fixa: a Broi, atuando em 97% do território nacional e a Telefonica, atuando no Estado de São Paulo.

Para a Associação há fragilidade jurídica neste novo plano de metas de universalização, já que a legislação atual prevê metas para serviços de telecomunicações prestados em regime público - e apenas a telefonia fixa encaixa-se nessa descrição.

A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações, para universalizar a banda larga deve cumprir a lei e incluir esse serviço no regime público, como determina a LGT (art. 65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em regime privado.

A troca das metas de universalização beneficia a Telefônica, Oi (ex-Telemar) e Brasil Telecom, que são as concessionárias de telefonia fixa, oriundas da privatização. Elas têm ociosidade em sua rede fixa. Essas empresas têm mais de 15 milhões de linhas sem uso, e continuam perdendo assinantes porque os consumidores das classes C, D e E não conseguem pagar o valor da assinatura básica, e ficam sujeitos ao pré-pago da telefonia celular pagando R$ 1,36 por minuto, ao invés dos R$ 7 centavos da fixa.

Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da telefonia fixa. “Não pode ficar mais esta conta para o consumidor, que continuará com altos valores na assinatura básica para financiar um lucrativo negócio para as concessionárias”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PRO TESTE.

Agora, o próximo passo a ser adotado pela PRO TESTE , no caso de a decisão liminar se manter, é lutar pela redução do preço da assinatura básica, que tem excluído milhões de brasileiros da condição de consumidor do serviço básico – o STFC. A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase 10% do salário mínimo. Por conta deste preço abusivo, o Brasil tem apenas 20 telefones fixos por 100 habitantes, em média. Há Estados como o Ceará, por exemplo, em que a média não chega a 9 telefones por 100 habitantes.

Com a manutenção das metas de universalização do modo como ficou previsto no Decreto 6.424/2008 e aditivos aos contratos de concessão, a PRO TESTE avalia que há três efeitos prejudiciais ao consumidor:

* Justificativa para a manutenção do alto valor da assinatura básica, pois os custos das metas são cobertos pela receita proveniente da exploração eficiente do serviço e com receita proveniente do FUST – Fundo de Universalização do Serviço de Telecomunicações;
* Subsídio ilegal entre serviço prestado em regime público – o STFC e serviço privado – o serviço de banda larga;
* Concentração do serviço de banda larga nas mãos das teles concessionárias, assim como concentram o STFC, o que significa altos preços do serviços de telefonia fixa e banda larga e má qualidade de serviço.

Veja na íntegra (.pdf):
- "Decisão"
- Ação da Pro Teste (1149 Kb)

 


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