FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Novembro 2008
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19/11/08
• Esclarecimentos PRO TESTE - Liminar Backhaul
----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: wanise@telecomonline.com.br ; Vilson Vedana ; Vieira
Vanessa Alves ; vanialves@uol.com.br ; Vanderlei Perez
Canhos ; Jose Tarcisio Rocha ; Marisa Aparecida Dias ;
midolci@proteste.org.br ; Ramos Vera Lucia ; willy van
ryckeghem ; Leonardo Diz ; Márcia Vairoletti - Movimento
Defenda SP ; fernando natal estevanato ; Fátima Lemos ;
Jonas Valente ; Tele171 ; Helio Rosa ; Belforts - ABUSAR ;
dex@procon.sp.gov.br ; Deputado Arnaldo Jardim ; Ricardo
Lopes Sanchez ; Jorge de La Rocque ; Adelmo - ABRAMULTI ;
TelComp - Luis Cuza ; Silvia Melchior (M&M Law) ; Telcomp -
Luiz Henrique ; Matarazzo & Associados - Edmundo A.
Matarazzo ; Josué ; Márcio ; Marcos Pó - Idec ; daniel.rittner@valor.com.br
; mariana.mazza@convergecom.com.br ; Alfredo Caseiro ;
Joaquim Moraes (JM) ; Marcos Osaki (MO)
Sent: Wednesday, November 19, 2008 2:39 PM
Subject: ESCLARECIMENTOS PRO TESTE - LIMINAR BACKHAUL
Prezados
Algumas explicações a respeito dos efeitos da liminar
concedida na Ação Civil Pública movida pela Pro Teste contra
a alteração do Plano de Metas de Universalização estão no
meu blog e no site da associação - www.proteste.org.br.
http://www.wirelessbrasil.org/flavia_lefevre/blog_01.html
Os esclarecimentos são necessários, pois, o Minicom e a
Anatel têm dito à imprensa que, por causa da ação da Pro
Teste as concessionárias estarão livres de cumprir metas de
universalização e que os consumidores estarão privados de
receber acesso rápido à internet.
Todavia, o Minicom e a Anatel não explicam o seguinte:
1. Quem editou os decretos 5.972/2006; 6.155/07, prorrogando
os prazos para cumprimento das metas foi o Minicom,
permitindo que as empresas ficassem livres do cumprimento
das metas desde janeiro de 2006
2. Foi a Anatel, que mesmo sem as empresas cumprirem as
metas, deixaram a assinatura permanecer no patamar dos R$
40,00;
3. Foi a Anatel que não cumpriu o prazo do Decreto
6.424/2008 - do backhaul, para definir todas as questões
relativas às novas metas, cujos prazos começam a vencer a
partir de dezembro deste ano de 2008. Mas a Anatel ainda não
definiu questões como fiscalização, análise de custos,
compartilhamento da rede, entre outros assuntos. O prazo
está vencido desde 7 de agosto deste ano;
4. Além disso, é o Minicom que, apesar de entender que o
acesso rápido à internet é essencial, não inclui o serviço
de comunicação de dados (denominado por eles de banda larga)
no regime público, como determina o art. 65, da LGT. Se
fizesse isso, poderia haver metas de universalização e
qualidade para este serviço;
5. É a Anatel que, até hoje, não desagregou as redes do STFC
- essenciais para ancorar as redes de comunicação de dados,
permitindo que outros competidores possam ofertar o serviço,
o que estimularia a redução de preços, aumento de qualidade
e expansão de acesso ao serviço, consequentemente.
Sendo assim, é lamentável a postura do MInicom e da Anatel,
diante da brilhante sentença da Juíza Maria Cecília de Marco
Rocha, querendo atribuir a Pro Teste as consequências de
suas omissões ilegais.
Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães
ComUnidade
WirelessBrasil
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