FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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 Novembro 2008               Índice Geral


19/11/08

• Esclarecimentos PRO TESTE - Liminar Backhaul

----- Original Message -----
From: Flávia Lefèvre Guimarães
To: wanise@telecomonline.com.br ; Vilson Vedana ; Vieira Vanessa Alves ; vanialves@uol.com.br ; Vanderlei Perez Canhos ; Jose Tarcisio Rocha ; Marisa Aparecida Dias ; midolci@proteste.org.br ; Ramos Vera Lucia ; willy van ryckeghem ; Leonardo Diz ; Márcia Vairoletti - Movimento Defenda SP ; fernando natal estevanato ; Fátima Lemos ; Jonas Valente ; Tele171 ; Helio Rosa ; Belforts - ABUSAR ; dex@procon.sp.gov.br ; Deputado Arnaldo Jardim ; Ricardo Lopes Sanchez ; Jorge de La Rocque ; Adelmo - ABRAMULTI ; TelComp - Luis Cuza ; Silvia Melchior (M&M Law) ; Telcomp - Luiz Henrique ; Matarazzo & Associados - Edmundo A. Matarazzo ; Josué ; Márcio ; Marcos Pó - Idec ; daniel.rittner@valor.com.br ; mariana.mazza@convergecom.com.br ; Alfredo Caseiro ; Joaquim Moraes (JM) ; Marcos Osaki (MO)
Sent: Wednesday, November 19, 2008 2:39 PM
Subject: ESCLARECIMENTOS PRO TESTE - LIMINAR BACKHAUL

Prezados

Algumas explicações a respeito dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública movida pela Pro Teste contra a alteração do Plano de Metas de Universalização estão no meu blog e no site da associação - www.proteste.org.br.

http://www.wirelessbrasil.org/flavia_lefevre/blog_01.html

Os esclarecimentos são necessários, pois, o Minicom e a Anatel têm dito à imprensa que, por causa da ação da Pro Teste as concessionárias estarão livres de cumprir metas de universalização e que os consumidores estarão privados de receber acesso rápido à internet.

Todavia, o Minicom e a Anatel não explicam o seguinte:

1. Quem editou os decretos 5.972/2006; 6.155/07, prorrogando os prazos para cumprimento das metas foi o Minicom, permitindo que as empresas ficassem livres do cumprimento das metas desde janeiro de 2006

2. Foi a Anatel, que mesmo sem as empresas cumprirem as metas, deixaram a assinatura permanecer no patamar dos R$ 40,00;

3. Foi a Anatel que não cumpriu o prazo do Decreto 6.424/2008 - do backhaul, para definir todas as questões relativas às novas metas, cujos prazos começam a vencer a partir de dezembro deste ano de 2008. Mas a Anatel ainda não definiu questões como fiscalização, análise de custos, compartilhamento da rede, entre outros assuntos. O prazo está vencido desde 7 de agosto deste ano;

4. Além disso, é o Minicom que, apesar de entender que o acesso rápido à internet é essencial, não inclui o serviço de comunicação de dados (denominado por eles de banda larga) no regime público, como determina o art. 65, da LGT. Se fizesse isso, poderia haver metas de universalização e qualidade para este serviço;

5. É a Anatel que, até hoje, não desagregou as redes do STFC - essenciais para ancorar as redes de comunicação de dados, permitindo que outros competidores possam ofertar o serviço, o que estimularia a redução de preços, aumento de qualidade e expansão de acesso ao serviço, consequentemente.

Sendo assim, é lamentável a postura do MInicom e da Anatel, diante da brilhante sentença da Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, querendo atribuir a Pro Teste as consequências de suas omissões ilegais.

Abraço a todos.
Flávia Lefèvre Guimarães

 

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