FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES
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Novembro 2008 Índice Geral
• "Backhaul": Sobre a msg do Rubens Alves + Nova msg de Flávia Lefèvre + Texto no site da PRO TESTE
Olá, ComUnidade WirelessBRASIL!
01.
O "Serviço ComUnitário" está repercutindo o assunto
resumido neste "recorte:
(...) A associação de defesa do
consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória que
cria para o governo e para as concessionárias um impasse
no que diz respeito à troca de metas do PGMU para expansão
do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal,
Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da
associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC.
Estas mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam
a execução da nova meta de investimento no backhaul em
troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte
importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas
Escolas. (...)
02.
Nesta mensagem transcrevemos:
- Um mensagem da Flávia Lefèvre
- Um texto publicado no site da PRO TESTE
03.
O participante Helio Rosa agora veste a camisa de
"Moderador" :-) para responder algumas colocações
de outros membros feitas em "pvt" sobre a mensagem e os
comentários do Rubens Alves (
Backhaul: "A juíza Maria Cecília ... faz duras críticas à
União" - Comentário de Rubens Alves).
E agradeço muito este procedimento coerente com regrinha
básica nos nossos Grupos: elogios em público, críticas
"no particular". :-)
Parte do grande "esforço comunitário", além da
"perguntação e respostação" e do "compartilhamento
proativo" é o estímulo à participação efetiva de todos
em nossos fóruns vinculados.
Assim, é de todo elogiável a intervenção do Rubens expondo
sua opinião e "expondo-se", com destemor e de peito
aberto, ao debate do tema.
Sua mensagem teve também o mérito de trazer mais pessoas
para avaliação do assunto.
Como Moderador talvez eu
pudesse lamentar que não foi acrescentado muito ao tema em
discussão, que é a "encrenca do backhaul", como apelidou
um participante em "pvt". :-)
Mas quanto a isto o próprio Rubens penitenciou-se e se
adiantou em explicar neste comentário (em cor verde):
(...)
HR : Estas colocações, num texto
pequeno, orientadas por manchetes tendenciosas, podem
levar o leitor desavisado e não-ambientado, a
desqualificar a seriedade da petição e da liminar.
Bom, esse parece ser exatamente o
meu caso. Em toda essa discussão, eu ate hoje não fui
capaz de enxergar porque cargas d'água a "entidade de
defesa do consumidor" acha que um posto telefônico (justo
o telefone fixo comum, usado apenas para comunicação voz e
mais nada, uma tecnologia que ficou obsoleta e esta' aos
poucos definhando em todo o planeta) e' mais importante
que levar o acesso internet a todo o Brasil... (...)
E aí está o ponto central
da mensagem do Helio Rosa, :-) explicado aqui novamente
com outras palavras:
Se alguns jornalistas tivessem feito seu dever de casa e
se preocupado prioritariamente em informar e "destrinchar"
para seus leitores os meandros da petição e da liminar,
talvez o Rubens, que não é da área de telecom (como
muitos!) mas é certamente interessado, tivesse outra
opinião deste imbróglio tecno-jurídico.
Bem que os jornalistas poderiam manter um "resumão" sobre
os temas na berlinda para ser usado para ambientar seus
leitores... :-)
De qualquer modo, creio
que é oportuna uma "orientação comunitária" genérica:
:-)
A prudência manda redigir mensagens de opinião com cautela
para não ferir suscetibilidades e uma boa prática e
deixá-las por algum tempo em "banho-maria" para
fermentação e meditação, antes do
"disparo". :-)
No mundo virtual este cuidado é fundamental pois não
estamos olhando para os interlocutores, não estamos
interagindo com o suporte da linguagem corporal e
fisionômica, que nos mostra o estado de humor e/ou de
receptividade do "destinatário".
Exagerando, para firmar a idéia, uma mensagem postada nos
Grupos chega de 4.400 modos diferentes a cada um
dos participantes! :-)
Sempre é possível atenuar um texto sem deixar de "dar o
recado" e as críticas devem ser sempre construtivas,
"rebatendo" a idéia e nunca "batendo" na pessoa, sua
formação e atividade.
Agradeço ao Rubens sua
repercussão e aguardo novas participações, quem sabe, até
nos ensinando algo sobre este tema pois creio que estará
motivado, a partir de agora, a estudar e entender melhor
este "agito do backhaul". :-)
E agradeço antecipadamente a todos a continuação do
debate!
Permaneço "salivando" um "resumo-resumido" deste assunto,
realmente um pouco "esotérico" se visto superficialmente.
:-)
04.
Isto posto, vamos ao que interessa. :-)
Recebemos mais uma
mensagem da Flávia Lefèvre, continuando seu esforço
"pós-batalha", para explicar a todos o conteúdo e
implicações de sua petição e da limiar obtida.
Lembro: a ComUnidade mantém um
"blog" com o registro das atuações recentes da Flávia.
Estou me repetindo? Parabéns, Flávia! :-)
Depois da mensagem transcrevemos um novo texto publicado
no site da "PRO TESTE":
Liminar barra contratos da telefonia fixa.
----- Original Message
-----
From: Flávia Lefèvre
To: Helio Rosa
Sent: Tuesday, November 18, 2008 6:43 PM
Subject: SOBRE A COBERTURA DA MÍDIA SOBRE A LIMINAR
Caro Helio
A Pro Teste atualizou os esclarecimentos em sua
página
na internet.
Precioso o seu
esclarecimento. Para corroborar com ele, quero
esclarecer alguns aspectos fundamentais:
1. A obrigação de levar banda larga às escolas não está
prevista nos aditivos aos contratos de concessão do STFC -
único serviço prestado em regime público, mas nos
contratos que se referem às Autorizações de SCM - serviço,
hoje, prestado em regime privado.
2. Mantida a liminar, as concessionárias só serão
beneficiadas caso o MINICOM e a ANATEL permanecerem a se
omitir ilegalmente na tarefa de garantir o princípio da
modicidade tarifária e se continuarem descomprometidos com
a universalização do STFC.
3. Sem novas metas de universalização, além das metas
relativas aos TUPs (Telefones de Uso Público - "orelhões")
que estão mantidas, a ANATEL e o MINICOM estarão obrigados
a trabalhar para a redução da tarifa da assinatura básica
- pleito histórico e notório da sociedade, que chegou a
dormir nas portas dos Juizados de Pequenas Causas, para
conseguir se livrar desse enorme encargo.
4. Se o Governo entende que o acesso ao serviço de
comunicação de dados tem papel essencial para a inclusão
digital, com o que concordamos plenamente, POR QUE NÃO
INCLUI ESSE SERVIÇO NO REGIME PÚBLICO, COMO DETERMINA O
ART. 65, DA LGT?
5. Incluída no rol dos serviços prestados em regime
público, aos prestadores da comunicação de dados poderiam
ser impostas metas de universalização e qualidade.
6. Se o Governo entende que o acesso ao que denomina de
banda larga tem papel essencial para a inclusão digital,
porque não desagrega as redes públicas do STFC, abrindo
espaço para que os potenciais competidores possam oferecer
o serviço em condições isonômicas com as concessionárias?
7. A I. Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, perspicaz, já
deixou consignado em sua decisão que é amplamente a favor
da inclusão digital, mas que os fins não justificam os
meios ilegais.
8. Os I. Representantes do MINICOM e ANATEL deveriam se
imbuir de boa fé e espírito público nesse momento e não
usar um mote emocional para confundir a realidade de que a
suspensão dos aditivos aos contratos de concessão não
afeta as autorizações do SCM. Pode ser que afete o
equilíbrio de algum acerto não muito declarado, firmado em
violação ao princípio da transparência e impessoalidade.
É isso! No mais, quero saudar a I. Dra. Maria Cecília, por
seu espírito público e coragem e, ainda, comemorar que
nossa liminar ainda está em vigor.
Aliás, quero destacar que para a ANATEL essa liminar não
faz muita diferença, pois até hoje, passados mais de 3
meses do prazo que o Decreto 6.424/2008 lhe conferiu para
regular a troca de metas - inclusive com o estabelecimento
de critérios de fiscalização do cumprimento com prazos que
vencem em dezembro de 2008, ELA NÃO FEZ NADA.
MAS A ASSINATURA BÁSICA CONTINUA A VALER r$ 40,00, A
DESPEITO DE AS CONCESSIONÁRIAS ESTAREM SEM CUMPRIR META
ALGUMA DESDE JANEIRO DE 2006. ISSO SIM É BOM PARA AS
CONCESSIONÁRIAS E PÉSSIMO PARA A UNIÃO E PARA O
CONSUMIDOR.
Abraço e muito obrigada, como sempre.
Flávia
-----------------------------
Fonte: PRO TESTE
[18/11/08]
Liminar barra contratos da telefonia fixa
PRO TESTE conseguiu na Justiça Federal a suspensão da
implantação de rede para banda larga - backhaul - com
subsídio da assinatura básica e FUST.
A PRO TESTE Associação de Consumidores obteve liminar na
Justiça Federal em ação civil pública, para suspender os
aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, que
autorizavam as empresas a usar a receita da assinatura
básica para implantação de uma rede de suporte para o
serviço de banda larga, que é privado.
A liminar foi dada pela juíza substituta da 6ª Vara
federal do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha,
no último dia 14. Ela entendeu haver grande risco de se
utilizar recursos públicos para a construção de uma rede
privada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).
É importante destacar que a liminar não afeta a obrigação
das concessionárias levar a internet às escolas. A PRO
TESTE defende como fundamental a banda larga nas escolas,
mas ela já está prevista nas autorizações do Serviço de
Comunicação Multimídia - SCM. Trata-se de serviço privado,
que nada tem a ver com o serviço de telefonia fixa, são
duas coisas distintas, explica a advogada da PRO TESTE,
Flavia Lefèvre, que entrou com a ação.
Para a PRO TESTE é importante impedir que as empresas usem
o dinheiro da assinatura básica, para a implantação do
backhaul para suporte para a banda larga. Agora após 10
anos de privatização seria o momento de reduzir o valor da
assinatura. Mas com as novas metas, o preço da assinatura
básica continuará elevado para custear a banda larga.
Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) retirou ilegalmente dos aditivos assinados em
abril deste ano, a cláusula que garantia que a rede de
suporte para a banda larga implantados com recursos
públicos da assinatura e do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (FUST) integrem o patrimônio
da União ao final da concessão. Esse fator pesou para a
decisão liminar.
Expandir o acesso à banda larga desta forma é ilegal,
pois, além de violar os princípios da universalização do
único serviço prestado em regime público hoje - a
telefonia fixa -, faz com que as concessionárias, que já
concentram a oferta de internet, dominem ainda mais este
mercado, criando um monopólio de telefonia fixa e banda
larga em suas áreas de atuação.
Com o mercado de telefonia fixa e de banda larga nas mãos
de apenas duas concessionárias, não haverá estímulo para
redução de tarifas e melhoria da qualidade dos serviços. E
a forma adotada pelo governo privilegia as teles com
prejuízo para os competidores, que também já se insurgiram
contra a alteração das metas. A medida do governo aumenta
o poder econômico das concessionárias, que já têm mais de
70% do mercado de banda larga.
A Pro Teste lembra que, ocorrendo a fusão da Brasil
Telecom com a Oi, teremos apenas duas concessionárias de
telefonia fixa: a Broi, atuando em 97% do território
nacional e a Telefonica, atuando no Estado de São Paulo.
Para a Associação há fragilidade jurídica neste novo plano
de metas de universalização, já que a legislação atual
prevê metas para serviços de telecomunicações prestados em
regime público - e apenas a telefonia fixa encaixa-se
nessa descrição.
A Pro Teste defende que o Ministério das Comunicações,
para universalizar a banda larga deve cumprir a lei e
incluir esse serviço no regime público, como determina a
LGT (art. 65, par. 1°), pois hoje é um serviço prestado em
regime privado.
A troca das metas de universalização beneficia a
Telefônica, Oi (ex-Telemar) e Brasil Telecom, que são as
concessionárias de telefonia fixa, oriundas da
privatização. Elas têm ociosidade em sua rede fixa. Essas
empresas têm mais de 15 milhões de linhas sem uso, e
continuam perdendo assinantes porque os consumidores das
classes C, D e E não conseguem pagar o valor da assinatura
básica, e ficam sujeitos ao pré-pago da telefonia celular
pagando R$ 1,36 por minuto, ao invés dos R$ 7 centavos da
fixa.
Para a PRO TESTE, houve ilegalidade na medida adotada pelo
Governo com a inclusão nos contratos de concessão sem
licitação de um novo serviço - a banda larga, diferente da
telefonia fixa. “Não pode ficar mais esta conta para o
consumidor, que continuará com altos valores na assinatura
básica para financiar um lucrativo negócio para as
concessionárias”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da PRO TESTE.
Agora, o próximo passo a ser adotado pela PRO TESTE , no
caso de a decisão liminar se manter, é lutar pela redução
do preço da assinatura básica, que tem excluído milhões de
brasileiros da condição de consumidor do serviço básico –
o STFC. A assinatura vale hoje em média R$ 40,00, quase
10% do salário mínimo. Por conta deste preço abusivo, o
Brasil tem apenas 20 telefones fixos por 100 habitantes,
em média. Há Estados como o Ceará, por exemplo, em que a
média não chega a 9 telefones por 100 habitantes.
Com a manutenção das metas de universalização do modo como
ficou previsto no Decreto 6.424/2008 e aditivos aos
contratos de concessão, a PRO TESTE avalia que há três
efeitos prejudiciais ao consumidor:
* Justificativa para a manutenção do alto valor da
assinatura básica, pois os custos das metas são cobertos
pela receita proveniente da exploração eficiente do
serviço e com receita proveniente do FUST – Fundo de
Universalização do Serviço de Telecomunicações;
* Subsídio ilegal entre serviço prestado em regime público
– o STFC e serviço privado – o serviço de banda larga;
* Concentração do serviço de banda larga nas mãos das
teles concessionárias, assim como concentram o STFC, o que
significa altos preços do serviços de telefonia fixa e
banda larga e má qualidade de serviço.
Veja na íntegra (.pdf):
-
"Decisão"
-
Ação da Pro Teste (1149 Kb)