18/11/08
• Backhaul: "A juíza Maria
Cecília Rocha na sua sentença faz duras críticas à União" -
Mensagem de Helio Rosa
----- Original Message -----
From: Helio Rosa
To: Celld-group@yahoogrupos.com.br ; wirelessbr@yahoogrupos.com.br
Cc: Flávia Lefèvre ; Jana de Paula
Sent: Tuesday, November 18, 2008 3:58 PM
Subject: Backhaul: "A juíza Maria Cecília Rocha na sua
sentença faz duras críticas à União"
Vai uma opinião do
participante Helio Rosa: :-)
O "Assunto" desta mensagem foi premeditado para
tentar equilibrar um pouco a ênfase de parte do
noticiário.
Explico:
Ontem, ao ler as primeiras
repercussões na mídia sobre a liminar concedida ao PRO
TESTE - Associação de Defesa do Consumidor, fiquei com
uma primeira impressão que a ênfase não seria na vitória
- esperamos que definitiva - da nossa participante
"guerreira", a advogada Flávia Lefèvre.
Antes de produzir uma
análise criteriosa da decisão e divulgar o texto da
liminar, alguns órgãos focaram, de
imediato, na mais do que certa reação da "União".
Logo a seguir estão dois "recortes" em itálico, como
exemplo.
A divulgação, talvez jornalisticamente correta destes
trechos, é no mínimo "estranha" num primeiro momento
da notícia, em que a ênfase deveria ser na
explicação didática e detalhada, mesmo que resumida, do
texto da liminar.
Encaminhar a notícia então, com manchete como "Decisão
sobre backhaul só é boa para empresas, diz Bechara"
certamente não é indício de bom jornalismo, na minha
opinião de leitor interessado.
Afinal, trata-se de uma ação séria de uma conceituada
entidade de defesa do consumidor.
O trabalho primoroso da
advogada Flávia e a resultante e elaborada decisão
judicial, ficaram niveladas, em alguns textos, neste
primeiro momento, repito, com as declarações previsíveis
e "automáticas" do Sr. Bechara (e por isso, na minha
opinião, nem seriam notícia, pelo menos não com esta
ênfase):
(...) O consultor
jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo
Bechara, afirmou que vai questionar judicialmente a
decisão no Tribunal Regional Federal. "Vamos recorrer
junto com a Procuradora da União, órgão da Advocacia
Geral da União (AGU), para derrubar esta liminar. A
argumentação é confusa e impede que o benefício da banda
larga chegue à população que não dispõe do serviço",
disse o consultor do Minicom. (...)
(...) A decisão foi tomada sem levar em conta um
posicionamento oficial de um órgão regulador. A União
recorrerá", garantiu Marcelo Bechara. "Não há como levar
em consideração que a medida não traz qualquer ganho
efetivo para o consumidor", completou o consultor
jurídico do Minicom. (...)
Estas colocações, num texto pequeno, orientadas por
manchetes tendenciosas, podem levar o leitor desavisado
e não-ambientado, a desqualificar a seriedade da petição
e da liminar.
Convidamos a todos para o
debate isento e equilibrado deste tema.
Quem tiver a habilidade e a
capacidade de comentar tudo de modo simples e didático
para que todos os "não-iniciados" possam acompanhar, por
favor, estamos aguardando para colocar tudo isto na devida
perspectiva.
Do mesmo modo esperamos um aprofundamento da mídia na
análise deste tema visando a formação da opinião dos
leitores.
Independente dos embates judiciais que certamente se
seguirão, estão de parabéns a nossa Flávia Lefèvre e a
juíza Maria Cecília de Marco Rocha pela excelência
do trabalho realizado.
O e-Thesis publica hoje matéria com fonte no PRO TESTE
que traz explicações adicionais sobre o assunto: Vale
conferir:
Fonte: e-Thesis
Aqui estão as manchetes e,
mais abaixo, as transcrições das primeiras repercussões,
algumas já veiculadas ontem em nossos fóruns.
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A juíza federal substituta
da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco
Rocha, concedeu liminar para a Associação de Defesa do
Consumidor- PRO TESTE - e suspendeu o acordo firmado entre
as concessionárias de telefonia fixa e o governo, onde as
teles ficaram desobrigadas de investirem na instalação dos
Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs), mas
assumiram o compromisso de construir uma infra-estrutura
nacional para levar acesso à Internet em alta velocidade
para as 55 mil escolas do país.
A decisão judicial foi
tomada em função de dois pontos: A reversibilidade do
backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na
expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço
privado, no caso o Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM). A tentativa de suspender o acordo já tinha sido
tentada e negada mas, agora, a PRO TESTE conseguiu uma
decisão favorável.
A juíza Maria Cecília de
Marco Rocha na sua sentença faz duras críticas à União. A
Juíza observa que as informações recolhidas até agora "dão
a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso
de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma
rede privada". Para evitar prováveis críticas, a Juíza
também termina sua sentença de forma taxativa:
"A suspensão da execução
da meta não causa prejuízos imediatos às partes, senão que
remotos, à população, que, na hipótese de se concluir pela
legitimidade dos aditivos profligados, será privada, por
algum tempo, do serviço prestado através do backhaul. A
esse despeito, a ponderação dos possíveis danos pende para
que se suste o dano ao Estado, eis que esse é irreversível
e ostenta elevado impacto financeiro, sabidamente custeado
pela população.Advirto que essa decisão não comporta o
rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da
internet às escolas públicas e ao progresso do País que as
Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe. Tais
políticas públicas são elogiáveis e consentâneas com a
evolução tecnológica. Não obstante, cabe ao Poder
Judiciário zelar para que elas sejam executadas em
observância às normas de regência, segundo as quais os
bens utilizados para a prestação do STFC são reversíveis.
Com essas considerações, reconsidero a decisão de fls.
296/302 e defiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para suspender os termos aditivos aos contratos de
concessão de STFC firmados em abril de 2008".
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A juíza federal Maria
Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Federal de
Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar à Pro Teste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
suspendendo os efeitos do decreto presidencial do novo
PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que
propiciou a troca de PSTs (Postos de Serviços Telefônicos)
por backhaul (rede de banda larga), até que seja
esclarecida, de forma incontestável, a irreversibilidade
do bem. A suspensão, segundo a juíza, não interfere com o
Programa Banda Larga nas Escolas, já que são contratos
distintos.
De acordo com o consultor
jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara,
a decisão beneficia as empresas porque não precisarão
fazer nem os PSTs nem o bachkaul, até o julgamento final
da ação ou a cassação da liminar. Ele disse que já está em
contato com a Procuradoria-Geral da União, para tomar as
providências cabíveis junto ao TRF (Tribunal Regional
Federal).
Para a advogada da Pro
Teste, Flávia Lefèvre, que também é membro do Conselho
Consultivo da Anatel, a liminar é uma grande vitória,
porque o serviço prestado pelo backhaul à população, não é
de forma direta, como os do PSTs. Ela acredita que o
programa de conexão de 55 mil escolas públicas até
dezembro de 2010 não será prejudicado. Essa também é a
posição do Minicom, que espera que a conexão das escolas
seja feita no prazo previsto nos termos da autorização de
prestação de SCM (Serviço de Comunicação de Massa),
assinada pelas concessionárias. "Eles vão alegar
imprevisibilidade", aposta uma fonte , que considerou a
decisão da juíza de "grande insensibilidade social".
O argumento principal da
decisão, a irreversibilidade do backhaul, também foi
contestado pelo consultor jurídico do Minicom, assegurando
que, ao ser definido como obrigação de universalização,
está imediatamente sendo considerado bem reversível.
Bechara disse que infra-estrutura de STFC (Serviço
Telefônico Fixo Comutado) é relacionada como bem
reversível, em artigo da LGT (Lei Geral de
Telecomunicações).
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O consultor jurídico do
Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, em
entrevista ao Convergência Digital, garantiu que a União
recorrerá o quanto antes ao Tribunal Regional Federal para
reverter a decisão favorável ao PRO TESTE,concedida pela
6ª Vara do Distrito Federal.
Apesar de lamentar a
decisão, Bechara foi taxativo: As operadoras terão que
cumprir as metas e levar à conexão para as escolas. Na
visão do consultor do Minicom, a sentença proferida pela
juíza da 6ª Vara do Distrito Federal não suspende o acordo
de universalização firmado entre as partes.
"A decisão foi tomada sem
levar em conta um posicionamento oficial de um órgão
regulador. A União recorrerá", garantiu Marcelo Bechara.
"Não há como levar em consideração que a medida não traz
qualquer ganho efetivo para o consumidor", completou o
consultor jurídico do Minicom.
Para Bechara, a decisão da
juíza Maria Cecília Marco de Rocha, da 6ª Vara do Distrito
Federal, levou em conta a possibilidade de uma contestação
futura - com relação a quem pertence os ativos do backhaul
que levará a conexão em banda larga para cerca de 55 mil
escolas do país - e prejudicou o andamento de uma politica
nacional de universalização. "Vamos recorrer para provar
que a argumentação é confusa e prejudica a população que
não tem acesso à banda larga", completou.
Mas ainda assim, o consultor
do Minicom garante: As operadoras estão obrigadas a
cumprir a palavra firmada com a União. "Não há como não
seguir com o cronograma, até porque não é uma decisão
judicial definitiva. Então as teles não devem paralisar
seus projetos sob pena de se verem mais à frente tendo que
correr para cumprir o acertado", sublinhou.
Em abril, depois de uma
longa negociação com as concessionárias de telefonia, o
governo federal lançou o Programa Banda Larga nas Escolas,
projeto que permitirá acesso rápido à internet em banda
larga a todas as escolas públicas urbanas do País.
A iniciativa, elaborada em
parceria com Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), levará o acesso em banda larga a 56,9 mil
escolas públicas de educação básica até 2010, beneficiando
37,1 milhões de estudantes ou 86% dos alunos da rede
pública. No cronograma firmado entre as partes, 40% das
escolas terão a conexão instalada até o final desse ano e
2 mil até junho de 2009.
A prioridade é para escolas
que já dispõem de laboratórios de informática e
infra-estrutura técnica para receber o serviço. Em 2009, o
atendimento deve chegar a mais 40% do total previsto e, em
2010, aos 20% restante.
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Fonte:
TelecomOnline
Juíza da 6ª Vara do Distrito
Federal concedeu liminar atendendo a recurso do Pro Teste
A juíza substituta federal
da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco
Rocha, expediu liminar contra as mudanças no Plano Geral
de Metas para a Universalização que garantiria às
concessionárias de STFC a implementação do backhaul ao
invés da instalação dos antigos postos de serviço de
telecomunicações (PST). A decisão atende à Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro-Teste), que teve
negado o primeiro pedido de liminar no início do ano.
A requerente do processo é a
representante da entidade e membro do conselho consultivo
da Anatel, a advogada Flávia Lefèvre. A principal alegação
é de que as concessionárias de STFC consideram o backaul
um bem irreversível e, por isso, vão se beneficiar de
recursos público para montar uma infra-estrutura privada
pra si. A liminar foi expedida na última sexta-feira, 14.
O consultor jurídico do
Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou que
vai questionar judicialmente a decisão no Tribunal
Regional Federal. "Vamos recorrer junto com a Procuradora
da União, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), para
derrubar esta liminar. A argumentação é confusa e impede
que o benefício da banda larga chegue à população que não
dispõe do serviço", disse o consultor do Minicom.
Bechara considera que a
decisão da juíza atende apenas aos interesses das
concessionárias que não se vêem obrigadas a levar o
backhaul, nem os PSTs as localidades sem cobertura do
serviços de STFC e SCM. Ele também rebateu as críticas
sobre a irreversibilidade dos bens. Segundo Bechara, a Lei
Geral de Telecomunicações (LGT) garante que o backhaul é
um bem reversível por ser considerado um serviço de STFC
de caráter público.
Para Bechara, mesmo se o
Minicom for impedido de reverter a decisão, a obrigação de
levar a banda larga às 55 mil escolas públicas do país
continua existindo. Segundo ele, a liminar suspende
somente o efeito do decreto que trata das metas de
universalização e não muda o que é estabelecido pelos
contratos que prevêem implementação da banda larga nas
escolas. “Tecnicamente, as concessionárias podem encontrar
dificuldades por não contar com o backhaul, mas
judicialmente uma coisa não tem nada a ver com a outra”,
esclareceu.
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Em entrevista ao
Convergência Digital, a advogada do PRO TESTE, Flávia
Lefèvre Guimarães, explica que a decisão da juíza federal
substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília
de Marco Rocha, abre uma "significativa porta para que os
consumidores briguem pela redução da assinatura básica
porque a manutenção do preço astronômico da assinatura
básica sempre foi justificado pela Anatel pela necessidade
do custo do cumprimento das metas de universalização".
Os aditivos aos contratos de
concessão e as metas de universalização acertadas entre as
teles e o governo foram suspensos em função da decisão
proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha,
favorável à ação impetrada pela entidade de Defesa dos
Consumidores em abril deste ano.
Com isso, acrescenta a
advogada do PRO TESTE, não há mais, pelo menos, neste
momento, a troca dos PSTs (postos de serviços telefônicos)
pelo backhaul para levar acesso à Intenet banda larga para
as escolas ( universalização).
"Considerando que desde
janeiro de 2006, as concessionárias estão sem cumprir
metas de universalização, não há justificativa para a
manutenção do preço abusivo e desconforme ao princípio da
modicidade tarifária e ao poder econômico dos cidadãos
brasileiros, o que tem funcionado como barreira para a
universalização do STFC", completou a advogada do PRO
TESTE.
O próximo passo da PRO
TESTE, no caso de a decisão liminar se manter, é lutar
pela redução do preço da assinatura básica, hoje R$ 40,
em média. Quase 10% do salário mínimo. A Associação Pro
Teste atribui a este alto preço, a baixa densidade da
telefonia fixa.
"O Brasil tem apenas 20
telefones fixos por 100 habitantes, em média, sendo que,
no Ceará, por exemplo, não chegamos a 9 telefones por 100
habitantes", comenta Flávia.
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A associação de defesa do
consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória
que cria para o governo e para as concessionárias um
impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU
para expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta
da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco
Rocha, concedeu liminar a favor da associação
suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas
mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam a
execução da nova meta de investimento no backhaul em
troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte
importante do programa do Governo Federal Banda Larga
nas Escolas.
A íntegra da decisão está
disponível na homepage do site TELETIME.
No cerne da decisão está a
polêmica sobre a reversibilidade do backhaul e a
legalidade de se aportar recursos públicos na expansão
de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado,
no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A liminar havia sido
negada em maio deste ano quando a Pro Teste entrou com o
processo na Justiça. No processo inicial não havia o
questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma
contestação de que o backhaul não seria rede de suporte
ao STFC. Para a juíza, esta hipótese ainda não está
provada mesmo agora e somente uma perícia técnica poderá
gerar um parecer final sobre o tema.
No entanto, ao recorrer da
decisão, a advogada Flávia Lefèvre, que representa a Pro
Teste na ação e hoje responde por uma das vagas da
sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à
juíza documentos contestando a presunção de
reversibilidade do backhaul. Foram estes documentos e os
esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a
revisão da decisão e permitiram agora a concessão da
liminar.
Na prática, a liminar não
anula o decreto 6.424/2008 que alterou as metas do PGMU,
mas acaba temporariamente com os efeitos dessa mudança
ao suspender a vigência dos termos aditivos aos
contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que
estabelecem formalmente o compromisso das
concessionárias de cumprir com a nova obrigação de
expansão do backhaul.
"Melhor dos mundos"
O entendimento das concessionárias sobre a natureza do
backhaul pesou na decisão da Justiça. E as contribuições
feitas pela Oi, CTBC Telecom e Telefônica durante a
consulta pública sobre os termos aditivos aos contratos,
juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para
a conclusão da juíza Maria Cecília.
Nas contribuições -
divulgadas por este noticiário em matéria do dia 3 de
julho - as concessionárias sugerem a retirada da
cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar
da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no
texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a
prover meios para conexão à internet em banda larga,
serviço este de natureza diversa do prestado em regime
público, e, portanto, não deve ser afetado pelo
instituto da reversibilidade", conforme argumenta a
CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
Para a juíza, "os fatos
noticiados pela Requerente dão conta de que as
concessionárias de STFC consideram-no irreversível (o
backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos
mundos: erigir uma infra-estrutura privada, já que
irreversível, com recursos públicos cujo uso foi
autorizado porque o backhaul foi inserido entre as metas
de universalização de um serviço público, cuja estrutura
é necessariamente reversível". E a magistrada conclui:
"As contribuições confirmam a tese da Requerente de que
o backhaul não é essencial à prestação do STFC".
Vício
A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é
"induvidosa" a chance de que o debate sobre a
reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial
no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque
foi constatado um "vício de motivação" na documentação
da Anatel que sustentou a retirada da cláusula da
reversibilidade.
Este vício estaria no fato
de a Anatel ter emitido um parecer técnico argumentando
que a cláusula era "supérflua", pois o backhaul era
notadamente reversível. O problema é que, para sustentar
essa tese, a agência cita as contribuições das
concessionárias que dizem exatamente o contrário: que a
cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é
reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos
para que as empresas, no futuro, aleguem que esta rede
não é reversível.
Alfinetada
Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a
idoneidade do processo de mudança das metas e expõe um
temor de que a União siga a linha de incluir "tudo o que
puder ser utilizado pelo STFC nas metas de
universalização, autorizando o uso de recursos públicos
e afastando a reversão se esse 'tudo' não for essencial
ao serviço de telefonia prestado em regime público".
Para ela, as informações recolhidas até agora "dão a
impressão de que houve um artifício para legitimar o uso
de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma
rede privada".
Ao concluir sua decisão, a
juíza faz um alerta com relação às futuras contestações
sobre o seu entendimento da causa, protestando por
antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do
despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo
de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet
às escolas públicas e ao progresso do País que as
Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma
a juíza. A autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este
tipo de crítica quando entrou com a ação na Justiça.
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Fonte: Teletime
A decisão de tutela
antecipada concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal
suspendendo a troca de PSTs por backhaul, conforme
previsto no Plano Geral de Metas de Universalização, não
afeta de maneira alguma o programa Banda Larga nas
Escolas, explica o consultor jurídico do Ministério das
Comunicações, Marcelo Bechara. Para Bechara, ainda que a
universalização do backhaul e o programa de banda larga
nas escolas sejam políticas públicas de inclusão
digital, são dois projetos independentes, baseados em
aditivos contratuais diferentes: enquanto as obrigações
de backhaul estão no aditivo ao contrato de concessão, o
programa de banda larga está no aditivo do SCM. Ainda
segundo o consultor, se as empresas não tiverem backhaul
nas cidades para cumprir as metas do Banda Larga nas
Escolas, cabe a elas encontrar uma alternativa.
Para Marcelo Bechara, a
decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha é boa para
as empresas e ruim para o consumidor, pois interrompe um
programa que trazia benefícios para a sociedade sem
restabelecer a obrigação dos Postos de Serviço de
Telecomunicações (PSTs). "É grave que se paralise
completamente uma obrigação na espera de uma decisão
judicial sobre a reversibilidade do backhaul. Não existe
nenhum prejuízo a que se mantenha o programa, pois não
haveria dano irreparável", explica Bechara.
Ele também questiona a
argumentação em que a juíza se baseou para conceder a
tutela antecipada. "As empresas, quando colocaram
dúvidas sobre a reversibilidade, o fizeram em uma
consulta pública. Consulta pública serve para que as
empresas digam o que querem. Mas o que vale efetivamente
é a posição da Anatel, e esta posição é clara: backhaul
é bem reversível", diz o consultor jurídico. O consultor
jurídico lembra que existe uma grande complexidade nos
temas relacionados ao direito de telecomunicações e que
muitas vezes isso pode atrapalhar o julgamento preciso.
"Por isso, o governo, através de sua procuradoria,
apresentará o recurso assim que for notificado".
Bechara lembra que não
existe nem a possibilidade de a Anatel reiterar a
reversibilidade do backhaul. "A juíza não pediu isso na
sua decisão. Ela disse que é ela quem vai decidir sobre
a reversibilidade e que, até lá, a troca de PSTs por
backhaul está suspensa. Ou seja, é uma decisão
conservadora que não trará nenhum benefício para a
sociedade. Ao contrário, só beneficia as empresas". Ele
lembra que é estranho que uma associação de defesa do
consumidor, como a ProTeste, tenha feito o pedido nestes
termos. "Se quiserem conversar sobre isso, podemos
esclarecer quais os benefícios do backhaul". Bechara
lembrou que a sua posição, também já manifestada
publicamente, é que backhaul é indiscutivelmente parte
dos bens reversíveis.